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ID
2355055
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

“O contador da empresa Mas Ltda. elaborou as demonstrações contábeis da empresa, com data de 31 de dezembro de 2016. Após o fechamento das demonstrações, ele percebeu que cometeu um erro pela falta de reconhecimento de uma despesa que cumpria todos os critérios exigidos e deveria ter sido reconhecida na demonstração do resultado deste exercício. O contador, refletindo sobre uma solução, resolveu corrigir o erro publicando-o nas notas explicativas.” Neste caso o contador:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item D

     

     

    Questionamento a ser respondido:

     

    Após o fechamento das demonstrações, ele percebeu que cometeu um erro pela falta de reconhecimento de uma despesa que cumpria todos os critérios exigidos e deveria ter sido reconhecida na demonstração do resultado deste exercício. O contador, refletindo sobre uma solução, resolveu corrigir o erro publicando-o nas notas explicativas. Neste caso o contador:

     

     

    Resposta da Banca:

     

    d) errou, pois a falta de reconhecimento de tais itens não é corrigida pela divulgação das práticas contábeis adotadas nem tampouco pelas notas explicativas ou material elucidativo. 

     

     

     

    41. Erros podem ocorrer no registro, na mensuração, na apresentação ou na divulgação de elementos de demonstrações contábeis. As demonstrações contábeis não estarão em conformidade com os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações deste CPC se contiverem erros materiais ou erros imateriais cometidos intencionalmente para alcançar determinada apresentação da posição patrimonial e financeira, do desempenho ou dos fluxos de caixa da entidade. Os potenciais erros do período corrente descobertos nesse período devem ser corrigidos antes de as demonstrações contábeis serem autorizadas para publicação.


    Contudo, os erros materiais, por vezes, não são descobertos até um período subsequente, e esses erros de períodos anteriores são corrigidos na informação comparativa apresentada nas demonstrações contábeis desse período subsequente (ver itens 42 a 47).

     

     

    42. Sujeito ao disposto no item 43, a entidade deve corrigir os erros materiais de períodos anteriores retrospectivamente no primeiro conjunto de demonstrações contábeis cuja autorização para publicação ocorra após a descoberta de tais erros:

     

    (a) por reapresentação dos valores comparativos para o período anterior apresentado em que tenha ocorrido o erro; ou

     

    (b) se o erro ocorreu antes do período anterior mais antigo apresentado, da reapresentação dos saldos de abertura dos ativos, dos passivos e do patrimônio líquido para o período anterior mais antigo apresentado.

     

     

     

     

    Fonte: (CPC 23)