SóProvas


ID
2355061
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

“Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina.”

(Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.)

“A prefeitura de uma grande cidade brasileira fez a sua lei do orçamento e, aproveitando a oportunidade de publicação, resolveu incluir na lei um capítulo que fez constar o código de ética dos servidores municipais.” A publicação do código de ética na lei do orçamento está

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Exclusividade (princípio)

    Princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Seu propósito é evitar que se tire partido do processo legislativo relativo à tramitação dos projetos de natureza orçamentária – normalmente mais expedito que os demais – para aprovar, de modo rápido, medidas que pelo curso normal do processo legislativo dificilmente prosperariam. No ordenamento jurídico vigente o princípio se acha consagrado no art. 22 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 – que enumera, didaticamente, o conteúdo e a forma da Proposta Orçamentária - e no art. 165, § 8º, da Constituição. 

    (https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/exclusividade-principio)

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • GABARITO LETRA D, PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE.

  • Parabéns! Você acertou!

  • Exclusividade

    A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"

    Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."

     

    http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • De acordo com o princípio da exclusividade a lei orçamentária não deverá conter conteúdos estranhos, com exceção de créditos suplementares e operações de crédito. Esse princípio surgiu considerando que a aprovação da lei orçamentária deve ser rápida de forma que pode-se aproveitar disso para aprovação/inclusão de outros assuntos.

  • errada, de acordo com o princípio da Exclusividade.

  • Exclusividade.

  • De acordo com o site da Câmara dos Deputados:

    A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranho à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença das chamadas "caudas e rabilongos" (matéria estranha à lei orçamentária).

    O fato de a lei orçamentária ser veiculada de forma célere no Legislativo, dado o prazo constitucional para sua apreciação, gerou, no passado, comportamentos oportunistas, pelo que se firmou esse importante princípio, delimitando-se o conteúdo da lei orçamentária.”

    Que princípio é esse?

    O princípio da exclusividade!

    Lembra quando eu falei que:

    “O orçamento tem um processo legislativo especial, mais rápido do que o das outras leis. O processo legislativo ordinário é um pouco demorado (você já ouviu falar daqueles projetos de lei que são “esquecidos” e demoram anos para serem apreciados, não é?). Por isso, os parlamentares gostavam de dar uma de espertinho e aproveitavam a celeridade do processo orçamentário para aprovar uma outra matéria qualquer, “infiltrada” dentro do orçamento. Eles colocavam dispositivos que não tinham nada a ver com o orçamento (ou seja: matéria estranha) dentro da lei do orçamento com o objetivo de aprová-los mais rapidamente.”

    Pois é. É justamente isso que está acontecendo na questão, não é mesmo? Estão querendo aproveitar a oportunidade para aprovar o código de ética dos servidores municipais. Isso não pode ser feito! Isso não pode estar na LOA, porque isso é matéria estranha à previsão de receitas e fixação de despesas (e também não se encaixa nas exceções: autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, e autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária – ARO).

    Portanto, a publicação do código de ética na lei do orçamento está errada, de acordo com o princípio da Exclusividade.

    Gabarito: D

  • Gabarito D

    Fere o princípio da exclusividade: a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre Princípio da Exclusividade.

    De acordo com o item 2.4, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):

    2.4. EXCLUSIVIDADE

    Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei".

    Observe, também, a literalidade do art. 165, §8º, CF/88:

    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesanão se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".

    O comando da questão menciona que a prefeitura resolveu incluir na lei do orçamento um capítulo que fez constar o código de ética dos servidores municipais. Isso significa dispositivo estranho à previsão da receita e a fixação da despesa. Além disso, essa inclusão não faz parte das exceções previstas na CF/88. A banca está tratando do Princípio da Exclusividade. Portanto, está ERRADA. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura do MCASP e da CF/88.

    Principais características dos outros princípios:

    Publicidade: O ato de divulgação do orçamento é condição de eficácia (validade);

    Legalidade: Não pode haver despesa pública sem a autorização legislativa prévia. A lei orçamentária e a lei que instituir créditos suplementares e especiais, aprovados pelo legislativo, são os instrumentos legais que autorizam a aplicação dos recursos públicos;

    Transparência: Divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.


    Gabarito do Professor: Letra D.