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Gabarito D
Exclusividade (princípio)
Princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Seu propósito é evitar que se tire partido do processo legislativo relativo à tramitação dos projetos de natureza orçamentária – normalmente mais expedito que os demais – para aprovar, de modo rápido, medidas que pelo curso normal do processo legislativo dificilmente prosperariam. No ordenamento jurídico vigente o princípio se acha consagrado no art. 22 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 – que enumera, didaticamente, o conteúdo e a forma da Proposta Orçamentária - e no art. 165, § 8º, da Constituição.
(https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/exclusividade-principio)
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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GABARITO LETRA D, PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE.
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Parabéns! Você acertou!
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Exclusividade
A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"
Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."
http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
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De acordo com o princípio da exclusividade a lei orçamentária não deverá conter conteúdos estranhos, com exceção de créditos suplementares e operações de crédito. Esse princípio surgiu considerando que a aprovação da lei orçamentária deve ser rápida de forma que pode-se aproveitar disso para aprovação/inclusão de outros assuntos.
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errada, de acordo com o princípio da Exclusividade.
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Exclusividade.
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De acordo com o site da Câmara dos Deputados:
“A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranho à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença das chamadas "caudas e rabilongos" (matéria estranha à lei orçamentária).
O fato de a lei orçamentária ser veiculada de forma célere no Legislativo, dado o prazo constitucional para sua apreciação, gerou, no passado, comportamentos oportunistas, pelo que se firmou esse importante princípio, delimitando-se o conteúdo da lei orçamentária.”
Que princípio é esse?
O princípio da exclusividade!
Lembra quando eu falei que:
“O orçamento tem um processo legislativo especial, mais rápido do que o das outras leis. O processo legislativo ordinário é um pouco demorado (você já ouviu falar daqueles projetos de lei que são “esquecidos” e demoram anos para serem apreciados, não é?). Por isso, os parlamentares gostavam de dar uma de espertinho e aproveitavam a celeridade do processo orçamentário para aprovar uma outra matéria qualquer, “infiltrada” dentro do orçamento. Eles colocavam dispositivos que não tinham nada a ver com o orçamento (ou seja: matéria estranha) dentro da lei do orçamento com o objetivo de aprová-los mais rapidamente.”
Pois é. É justamente isso que está acontecendo na questão, não é mesmo? Estão querendo aproveitar a oportunidade para aprovar o código de ética dos servidores municipais. Isso não pode ser feito! Isso não pode estar na LOA, porque isso é matéria estranha à previsão de receitas e fixação de despesas (e também não se encaixa nas exceções: autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, e autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária – ARO).
Portanto, a publicação do código de ética na lei do orçamento está errada, de acordo com o princípio da Exclusividade.
Gabarito: D
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Gabarito D
Fere o princípio da exclusividade: a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
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A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre
Princípio da Exclusividade.
De acordo com o item 2.4, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao
Setor Público (MCASP):
“2.4. EXCLUSIVIDADE
Previsto no § 8º do art. 165 da
Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa
proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de
operações de crédito, nos termos da lei".
Observe,
também, a literalidade do art. 165, §8º, CF/88:
“A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão
da receita e à fixação da despesa, não se
incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação
de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos
termos da lei".
O
comando da questão menciona que a prefeitura resolveu incluir na lei do
orçamento um capítulo que fez constar o código de ética dos
servidores municipais. Isso significa dispositivo estranho à previsão
da receita e a fixação da despesa. Além disso, essa inclusão não faz
parte das exceções previstas na CF/88. A banca está
tratando do Princípio da Exclusividade. Portanto, está ERRADA. Como
pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito
importante a leitura do MCASP e da CF/88.
Principais
características dos outros princípios:
- Publicidade: O ato de divulgação do orçamento é
condição de eficácia (validade);
- Legalidade: Não pode haver despesa pública
sem a autorização legislativa prévia. A lei orçamentária e a lei que
instituir créditos suplementares e especiais, aprovados pelo legislativo,
são os instrumentos legais que autorizam a aplicação dos
recursos públicos;
- Transparência:
Divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios
sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer
pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.
Gabarito do Professor: Letra D.