Cópia integral do art. 5.° da Instrução Normativa 63 do TCU.
Art. 5º Os relatórios de gestão e os processos de contas constituídos pelo Tribunal serão organizados de acordo com a seguinte classificação:
I. Individual, quando envolverem uma única unidade jurisdicionada;
II. Consolidado, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão em conjunto;
III. Agregado, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão por meio do confronto das peças de cada unidade do conjunto.
Parágrafo único. As decisões normativas de que tratam os arts. 3º e 4º indicarão elementos suficientes para o enquadramento das unidades jurisdicionadas na classificação estabelecida pelo caput para a elaboração de relatório de gestão e constituição de processo de contas. (NR) (Instrução Normativa-TCU nº 72, de 15/05/2013, DOU de 20/05/2013)
BONS ESTUDOS.
Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho, para comentar esta
questão sobre processo de prestação de contas perante o TCU.
Á época da questão estava vigente a IN TCU 63/2010, que estabelecia a
regulamentação da prestação de contas e a classificação cobrada pela
banca nesta questão. Atualmente, a IN 63/2010 está revogada pela IN
84/2020 e, inclusive, nem traz mais essa classificação.
Pois bem, segundo a IN 63/2010:
Art. 5º. Os relatórios de gestão e os processos de
contas constituídos pelo Tribunal serão organizados de acordo com a seguinte
classificação:
I. Individual, quando envolverem uma única unidade
jurisdicionada;
II. Consolidado, quando envolverem mais de uma
unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão em
conjunto;
III. Agregado, quando envolverem mais de uma
unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão por meio
do confronto das peças de cada unidade do conjunto.
Portanto, todos os itens trazidos pela questão estão corretos.
Gabarito do Professor: Letra A.