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Questões de Instrução Normativa TCU nº 63-2010


ID
325549
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com a Instrução Normativa nº 63/2010 do Tribunal de Contas da União, entende-se por processo de prestação de contas ordinárias:

Alternativas
Comentários
  • A exclusão dos termos "tomada de contas" e "prestação de contas" da IN 57/2008/TCU, revogada pela IN 63/2010, visa à adoção de linguagem mais genérica para referência aos processos de contas, não mais os classificando de acordo com os conceitos de tomada e de prestação de contas. Esses termos foram substituídos nos normativos por “processos de contas”, quando se referir ao processo autuado no Tribunal para esse fim, ou “prestação de contas” lato sensu, representando o cumprimento da obrigação contida no art. 70 da CF e valendo para qualquer tipo de unidade jurisdicionada, independentemente da natureza jurídica.


    Assim, os processos serão autuados no TCU seguindo a nomenclatura:


    Prestação de contas: quando a iniciativa de apresentar contas tiver sido da unidade ou do responsável obrigado a apresentá-las. Neste caso, será autuado no TCU um Processo de Prestação de Contas Ordinárias;


    Tomada de conta: quando uma unidade ou responsável estiver, pelas normas, obrigada a apresentar contas, mas, não o fazer no prazo estabelecido. Assim, um órgão de controle (interno ou externo) tomará as contas dessa unidade ou responsável, sendo autuado no TCU um Processo de Tomada de Contas Ordinárias.


    FONTE: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/contas_ordinarias_extraordinarias/2010/Quadro%20comparativo%20entre%20as%20Instru%C3%A7%C3%B5es%20Normativas%20TCU.pdf

  • De acordo com a Instrução Normativa nº 63/2010 do Tribunal de Contas da União, entende-se por processo de prestação de contas ordinárias: (c) processo de contas no qual a iniciativa de apresentar contas tiver sido da unidade ou do responsável obrigado a apresentá-las;


ID
524149
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Complete a seqüência exata definida na Lei 8443/92 a respeito da jurisdição e abrangência do Tribunal do Tribunal de Contas da União:

...qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1° desta lei, que ______, _______. ______, ______ ou ______ dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta assuma obrigações de natureza pecuniária...

I. administre
II. guarde
III. arrecade
IV. gerencie
V. utilize

Assinale a alternativa que apresente os termos que completam as lacunas acima na ordem correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão ridícula!!! Sorte de quem não estuda, chuta e por acaso acerta!

    Segundo Lei Orgânica do TCU, Lei 8443/92, Art. 5°, I, A jurisdição do Tribunal abrange qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1º desta lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Resposta Letra A




  • É verdade! Questão ridícula, decoreba! FGV gosta de questões decorebas! Ainda falam mal do CESPE que avalia o raciocínio do concurseiro. E o pior! Além de decoreba, ainda quer que o candidato saiba a ordem! Pelo amos de DEUS! Qualquer ordem estaria correta! 

    Fora FGV!  
  • &¨%$#@! o que uma questão dessas faz em um concurso concorrido como esses. Que "banquinha"!

    A ordem destes fatores não altera em nada o sentido da lei. A banca quer que o Candidato decore ipisis literis todo os textos de todas as leis!?

    Ridículo isso!!!
  • Tento extrair algo de positivo da questão.

    Se vc tentar resolver a questão colocando criterios de importancia nas opções, podemos perceber que a primeira opção é a que tem contato direto com o recurso publico, ou seja, UTILIZAR. Nesse caso, de cara acertaria a questão.
    O mesmo raciocinio vale para entender a ordem dos termos seguintes.
  • Só para lembrar aew caso apareça outra imoralidade dessa.

    U ArGu GeAd
  • Patrik Barros, sua forma de resolver é válida como um critério de chute. São inúmeras as maneiras pelas quais o legislador poderia ter organizado os termos, se é que há organização e não mera coincidência. Nossa tendência é buscar padrões, mesmo que eles sejam fruto do acaso. Essa é a típica questão que não mede conhecimento, mas memória. São questões injustas e que desrespeitam o candidato que estudou a lei para aprendê-la e não simplesmente decorar, mas só nos resta choramingar.

  • Aqui, nessa questão, a ordem dos tratores alteraram o tombamento da terra.kkkk

  • Não é possível.

  • raciocinei assim; a primeira hipotese do legislador foi a utilizacao da grana como so tinha uma alternativa que comecava com ela maquei e acertei.

  • questão mais zé buçanha que eu já vi...


ID
855571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às tomadas e prestações de contas da administração pública federal, julgue os próximos itens com base na Instrução Normativa n.º 63/2010, do TCU.


Os contratos de gestão constituem referência para o exame do desempenho dos órgãos e entidades auditados. O pressuposto é que a melhoria da eficiência e a obtenção de resultados mais eficazes estejam condicionadas a um grau necessário e suficiente de autonomia e a um adequado sistema de avaliação do desempenho.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, '' as autarquias - bem como as demais entidades da administração indireta, e mesmo os órgãos da administração direta - têm a possibilidade de ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira, mediante a celebração de contrato de gestão com o Poder Público, no termo do § 8º do art. 37 da CF. Esses contratos de gestão têm por objeto a fixação de metas de desempenho para a entidade, a qual se compromete a cumpri-las, nos prazos estipulados, fazendo jus, em contrapartida, à mencionada ampliação de autonomia. O atingimento das metas será aferido pelo Poder Público, segundo critérios objetivos de avaliação de desempenho descritos no próprio contrato de gestão''.

    Segundo o art. 1º,IX, da IN - TCU 63/2010 temos: ''exame do desempenho: é a análise da eficácia, eficiência, efetividade e economicidade da gestão em relação a padrões administrativos e gerenciais expressos em metas e resultados negociados com a administração superior ou definidos nas leis orçamentárias, e da capacidade dos controles internos de minimizar riscos e evitar falhas e irregularidades''

    A questão acabou misturando os conhecimentos de Direito Administrativo e Auditoria Governamental, mas como exposto, está correta.

ID
880753
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Segundo regulamentação expedida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, a respeito de tomadas e prestações de contas no âmbito federal, o Relatório de Gestão é definido como:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Os relatórios de gestão e as peças complementares elaboradas para constituição de processos de contas dos administradores e dos demais responsáveis abrangidos pelos incisos I, III, IV, V e VI do art. 5º da Lei nº 8.443, de 1992, devem ser organizados e apresentados ao Tribunal de Contas da União de acordo com as disposições desta instrução normativa.

    Parágrafo único. Para o disposto nesta instrução normativa, considera-se:

    I. processo de contas: processo de trabalho do controle externo, destinado a avaliar e julgar o desempenho e a conformidade da gestão das pessoas abrangidas pelos incisos I, III, IV, V e VI do art. 5º da Lei nº 8.443/92, com base em documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, obtidos direta ou indiretamente;

    II. relatório de gestão: documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, organizado para permitir a visão sistêmica do desempenho e da conformidade da gestão dos responsáveis por uma ou mais unidades jurisdicionadas durante um exercício financeiro;

    III. processo de contas ordinárias: processo de contas referente a exercício financeiro determinado, constituído pelo Tribunal segundo critérios de risco, materialidade e relevância;

    IV. processo de contas extraordinárias: processo de contas constituído por ocasião da extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização de unidades jurisdicionadas, cujos responsáveis estejam alcançados pela obrigação prevista no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, para apreciação do Tribunal nos termos do art. 15 da Lei nº 8.443, de 1992;

    V. risco: possibilidade de algo acontecer e ter impacto nos objetivos, sendo medido em termos de consequências e probabilidades;

    VI. materialidade: volume de recursos envolvidos;

    ...

    www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/IN/.../INT2010-063.rtf

  • Gabarito D


    Relatório de gestão - documento contendo informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, organizado para permitir a visão sistêmica do desempenho e da conformidade da gestão dos responsáveis por uma ou mais unidades jurisdicionadas durante um exercício financeiro. 



    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/1/2525643.PDF



ID
880756
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Os processos de prestação de contas dos administradores públicos a serem apresentados ao Tribunal de Contas da União – TCU têm como finalidade:

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa - TCU Nº 63, 2010

    Art. 1º Os relatórios de gestão e as peças complementares elaboradas para constituição de processos de contas dos administradores e dos demais responsáveis abrangidos pelos incisos I, III, IV, V e VI do art. 5º da Lei 8.443, de 1992, devem ser organizados e apresentados ao Tribunal de Contas da União de acordo com as disposições desta instrução normativa.

    Parágrafo único. Para o disposto nesta instrução normativa, considera-se:

    I. processo de contas: processo de trabalho do controle externo, destinado a avaliar e julgar o desempenho e a conformidade da gestão das pessoas abrangidas pelos incisos I, III, IV, V e VI do art. 5º da Lei 8.443/92, com base em documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, obtidos direta ou indiretamente;


    ALTERNATIVA A

    Fonte: IN TCU 63/10


  • Bom dia mo...:)
  • II. relatório de gestão: documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, organizado para permitir a visão sistêmica do desempenho e da conformidade da gestão dos responsáveis por uma ou mais unidades jurisdicionadas durante um exercício financeiro;
    III. processo de contas ordinárias: processo de contas referente a exercício financeiro determinado, constituído pelo Tribunal segundo critérios de risco, materialidade e relevância;
    IV. processo de contas extraordinárias: processo de contas constituído por ocasião da extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização de unidades jurisdicionadas, cujos responsáveis estejam alcançados pela obrigação prevista no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, para apreciação do Tribunal nos termos do art. 15 da Lei nº 8.443, de 1992;
    V. risco: possibilidade de algo acontecer e ter impacto nos objetivos, sendo medido em termos de consequências e probabilidades;
    VI. materialidade: volume de recursos envolvidos;
    VII. relevância: aspecto ou fato considerado importante, em geral no contexto do objetivo delineado, ainda que não seja material ou economicamente significativo;
    VIII. exame da conformidade: análise da legalidade, legitimidade e economicidade da gestão, em relação a padrões normativos e operacionais, expressos nas normas e regulamentos aplicáveis, e da capacidade dos controles internos de identificar e corrigir falhas e irregularidades;
    IX. exame do desempenho: análise da eficácia, eficiência, efetividade e economicidade da gestão em relação a padrões administrativos e gerenciais expressos em metas e resultados negociados com a administração superior ou definidos nas leis orçamentárias, e da capacidade dos controles internos de minimizar riscos e evitar falhas e irregularidades;
    X. controles internos: conjunto de atividades, planos, métodos, indicadores e procedimentos interligados, utilizado com vistas a assegurar a conformidade dos atos de gestão e a concorrer para que os objetivos e metas estabelecidos para as unidades jurisdicionadas sejam alcançados;
    XI. órgãos de controle interno: unidades administrativas, integrantes dos sistemas de controle interno da administração pública federal, incumbidas, entre outras funções, da verificação da consistência e qualidade dos controles internos, bem como do apoio às atividades de controle externo exercidas pelo Tribunal.

    XII. processo modificador: conjunto de procedimentos adotados pela unidade jurisdicionada ou por outra instância definida no ato que determinar a extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização para a completa liquidação dos direitos e deveres da unidade encerrada


ID
2355097
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Segundo a Instrução Normativa TCU nº 63/2010, os relatórios de gestão e os processos de contas constituídos pelo Tribunal serão organizados de acordo com a seguinte classificação:

I. Individual, quando envolverem uma única unidade jurisdicionada.

II. Consolidado, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão em conjunto.

III. Agregado, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão por meio do confronto das peças de cada unidade do conjunto.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Cópia integral do art. 5.° da Instrução Normativa 63 do TCU.

    Art. 5º Os relatórios de gestão e os processos de contas constituídos pelo Tribunal serão organizados de acordo com a seguinte classificação:

    I. Individual, quando envolverem uma única unidade jurisdicionada;

    II. Consolidado, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão em conjunto;

    III. Agregado, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão por meio do confronto das peças de cada unidade do conjunto.

    Parágrafo único. As decisões normativas de que tratam os arts. 3º e 4º indicarão elementos suficientes para o enquadramento das unidades jurisdicionadas na classificação estabelecida pelo caput para a elaboração de relatório de gestão e constituição de processo de contas. (NR) (Instrução Normativa-TCU nº 72, de 15/05/2013, DOU de 20/05/2013)

    BONS ESTUDOS.

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho, para comentar esta questão sobre processo de prestação de contas perante o TCU. 

    Á época da questão estava vigente a IN TCU 63/2010, que estabelecia a regulamentação da prestação de contas e a classificação cobrada pela banca nesta questão. Atualmente, a IN 63/2010 está revogada pela IN 84/2020 e, inclusive, nem traz mais essa classificação.

    Pois bem, segundo a IN 63/2010:
    Art. 5º. Os relatórios de gestão e os processos de contas constituídos pelo Tribunal serão organizados de acordo com a seguinte classificação:

    I. Individual, quando envolverem uma única unidade jurisdicionada;

    II. Consolidado, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão em conjunto;

    III. Agregado, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão por meio do confronto das peças de cada unidade do conjunto.

    Portanto, todos os itens trazidos pela questão estão corretos.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • GABARITO: A

    I. Individual, quando envolverem uma única unidade jurisdicionada;

    II. Consolidado

    • quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e
    • for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão em conjunto;

    III. Agregado

    • quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e
    • for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão por meio do confronto das peças de cada unidade do conjunto.

    Fonte: Instrução Normativa 63 do TCU.


ID
2518216
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Considere que o responsável pelo controle interno de uma sociedade de economia mista cuja maioria do capital social pertença à União tenha identificado a prática de atos potencialmente irregulares por parte da Diretoria Financeira da empresa, passíveis de ensejar prejuízos à companhia e seus acionistas. Diante desse cenário e com base nas disposições do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União − TCU, deverá

Alternativas
Comentários
  • RITCU:

    SEÇÃO II
    TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
    Art. 197. Diante da omissão no dever de prestar contas, da não-comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União na forma prevista no inciso VIII do art. 5º, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

  • Questão questionável, da a entender que o responsável pelo controle interno que deverá tomar essas medidas, entretanto quem deverá adotar as medidas é a autoridade competente.

  • concordo com o Lucas. o responsável pelo controle interno COMUNICA O FATO AO TCU.
  • GABARITO: A

    Complementando: conforme CF/88, art. 74:

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

     § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Verdade, Lucas. Enunciado mal redigido, não dá para entender de quem ele está falando (ou seja, quem deve tomar a ação: se o controle interno ou o TCU).

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre o Regimento Interno do TCU.

    Pela situação apresentada pela questão, temos uma situação caótica. Temos uma sociedade de economia mista cuja diretoria financeira está praticando atos potencialmente irregulares. O auditor interno identificou estes atos e a questão pergunta como ele deve prosseguir.

    Como os atos potencialmente irregulares podem ensejar prejuízos à companhia e aos acionistas (incluído aí o governo, já que é uma sociedade de economia mista), deve ser instaurada uma Tomada de Contas Especial.

    Segundo o art. 197 do RITCU:

    "Art. 197. Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União na forma prevista no inciso VIII do art. 5º, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas especial para apuração dos
    fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano."

    Assim, de acordo com o Regimento Interno do TCU, deve ser instaurada uma TCE para que se possa apurar os fatos e identificar os responsáveis. Se os atos realmente causarem dano ao erário, haverá quantificação do dano e iniciadas as medidas para obtenção do ressarcimento.


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
2518219
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O monitoramento é um dos instrumentos de fiscalização previstos no Regimento Interno do Tribunal de Contas da União e destina-se a

Alternativas
Comentários
  • RITCU:

     

    Art. 239. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    II – avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e  eficácia dos atos praticados; (letra c)

    III – subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro. (letra a)

    Art. 240. Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição. (letra d)

    Art. 241. Acompanhamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    I – examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial; (letra b)

    Art. 243. Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos. (letra e)

  • GABARITO E

     

    a) Auditoria

    b) Auditoria

    c) Auditoria

    d) Inspeção

    e) Monitoramento

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre os instrumentos de fiscalização do TCU, especificamente o monitoramento.

    O Regimento Interno do TCU prevê cinco tipos de instrumentos de fiscalização, que são: Levantamento, Inspeção, Auditoria, acompanhamento e monitoramento.

    Resumidamente, temos:

    Levantamento: conhecer a organização e o funcionamento da administração pública, identificar objetos e avaliar a viabilidade de realizar fiscalizações. (art. 238 do RITCU.)

    Auditorias: Examina a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, o desempenho dos órgãos e entidades e subsidia a apreciação de atos sujeitos a registro (art. 239).

    Inspeções: supre omissões e lacunas, esclarece dúvidas e apura denúncias (art. 240).

    Acompanhamentos: Examina e Avalia, ao longo de um período predeterminado, a legalidade, a legitimidade e o desempenho (art. 241 do RITCU).

    Monitoramentos: verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos (art. 243).

    Vale ressaltar que auditoria e acompanhamento são essencialmente a mesma coisa. A diferença é que o acompanhamento ocorre ao longo de um período predeterminado.

    Vamos às alternativas!

    A) Incorreta. Quem subsidia a apreciação dos atos é a Auditoria.

    B) Incorreta. Esta é a definição do acompanhamento.

    C) Incorreta. Esta é a auditoria.

    D) Incorreta. Este é a inspeção.

    E) Correta. Perfeita definição do monitoramento.


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
2518222
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Suponha que, no bojo de processo de reestruturação de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal, jurisdicionados pelo TCU, tenha ocorrido as seguintes situações:


I. extinção de autarquias.

II. desestatização de empresas públicas.

III. transferência de órgãos para estrutura de outros ministérios, sem alteração de sua natureza jurídica e mantidas as atribuições anteriores.


De acordo com o disposto na Instrução Normativa n° 63/2010, do TCU, o procedimento a ser adotado para os casos em questão consiste

Alternativas
Comentários
  • IN 63/2010 TCU:

     

    Art. 1º Parágrafo único. IV. processo de contas extraordinárias: processo de contas constituído por ocasião da extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização de unidades jurisdicionadas, cujos responsáveis estejam alcançados pela obrigação prevista no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal (prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária), para apreciação do Tribunal nos termos do art. 15 da Lei nº 8.443, de 1992;

    Art. 6º § 1º A constituição de processo de contas extraordinárias é dispensada nos seguintes casos:

    I. unidade jurisdicionada que, sem alteração de sua natureza jurídica e mantidas as atribuições anteriores, passar a integrar a estrutura de outro ministério ou órgão;

    II. unidade jurisdicionada que sofrer alteração de nome ou de estrutura, se preservada a continuidade administrativa e mantidas atribuições similares às anteriores;

    III. empresa não relacionada na decisão normativa de que trata o art. 3º, conforme especifica o caput deste artigo, em que unidade da administração indireta tenha participação no capital, no momento da venda da participação;

    IV. unidade não relacionada expressamente na decisão normativa de que trata o art. 3º ou referida como consolidada no referido normativo;

  • Atenção: a IN 63/2010 foi revogada pela IN 84/2020.

    IN 84/2020: Art. 37. Ficam revogadas as Instruções Normativas TCU 63, de 1º de setembro de 2010, e 72, de 15 de maio de 2013.

    Ainda assim, o gabarito permanece o mesmo, uma vez que não houve alteração na matéria apresentada.

    Processo de contas extraordinárias: processo de contas constituído por ocasião da extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização de unidades prestadoras de contas, cujos responsáveis estejam alcançados pela obrigação prevista no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, para apreciação do Tribunal nos termos do art. 15 da Lei nº 8.443, de 1992.

    IN 84/2020: Art. 35. As UPC que forem submetidas a processos de extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização durante o exercício financeiro devem, para fins de constituição de processo de contas extraordinárias:

    § 3º A apresentação de prestação de contas extraordinárias é dispensada nos seguintes casos:

    I - unidade prestadora de contas que, sem alteração de sua natureza jurídica e mantidas as atribuições anteriores, passe a integrar a estrutura de outro ministério ou órgão; ou

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca da Instrução Normativa - TCU n.º 63, de 1º de setembro de 2010, que estabelece normas de organização e de apresentação dos relatórios de gestão e das peças complementares que constituirão os processos de contas da administração pública federal, para julgamento do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da lei n.º 8.443, de 1992.

    Destaca-se, entretanto, que a IN n.º 63 foi revogada pela Instrução Normativa - TCU n.º 84, de 22 de abril de 2020.

    Vejamos as alternativas:

    A) Na constituição de processo de contas extraordinárias para I e II, dispensável este para III.

    Certa. O processo de contas extraordinárias é constituído por ocasião da extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização de unidades jurisdicionadas, cujos responsáveis estejam alcançados pela obrigação prevista no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal e dispensada para unidade jurisdicionada que, sem alteração de sua natureza jurídica e mantidas as atribuições anteriores, passar a integrar a estrutura de outro ministério ou órgão.

    B) Na dispensa de prestação de contas para I e II e homologação das contas de III no âmbito da prestação de contas do Ministério a que se encontrava vinculado o órgão.

    Errada. De acordo com a IN, é necessário a constituição de processo de contas extraordinárias para I e II, dispensável este para III.

    C) No arquivamento da prestação de contas de I; instauração de tomada de contas para II e exame das contas de III no âmbito da prestação de contas do Ministério para o qual o órgão foi transferido.

    Errada. Nos casos apresentados no enunciado, não estão previstos o arquivamento da prestação de contas para I e o exame das contas para III.

    D) Na instauração de processo de contas extraordinárias para II; arquivamento da prestação de contas de I e III.

    Errada. Nos casos apresentados no enunciado, não está previsto o arquivamento da prestação de contas para I.

    E) Na extinção das prestações de contas de I e II e constituição de processo de contas extraordinárias para III.

    Errada. Nos casos apresentados no enunciado, não está previsto a extinção das prestações de contas de  I e II, nem a constituição para o caso III.


    Gabarito do Professor: Letra A.