SóProvas


ID
2355190
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Ednaldo, estudante de direito, informou ao seu colega Pedro que tinha realizado amplos estudos a respeito das competências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por fim, alcançou três conclusões: (1) todos os órgãos do Poder Judiciário estão sujeitos ao controle do CNJ; (2) o CNJ realiza o controle dos atos administrativos, financeiros e jurisdicionais praticados pelos órgãos do Poder Judiciário; e, (3) o CNJ, no exercício de sua competência constitucional, pode expedir recomendações.” À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • São constitucionais as normas que, introduzidas pela EC 45, de 8-12-2004, instituem e disciplinam o CNJ, como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional. Poder Judiciário. Caráter nacional. Regime orgânico unitário. Controle administrativo, financeiro e disciplinar. Órgão interno ou externo. Conselho de Justiça. Criação por Estado-membro. Inadmissibilidade. Falta de competência constitucional. Os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir, como órgão interno ou externo do Judiciário, conselho destinado ao controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar da respectiva Justiça. Poder Judiciário. CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, letra r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.

    [ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]

  • Fiquei puto por ter errado essa. Tão banal. Mas isso que dá se fixar muito só na letra de lei. Enfim, essa informação não está na CF, é um entendimento do próprio STF que pensou "se eu julgo as demandas do CNJ, então ele não pode exercer controle sobre mim". Dito e feito. Mas segundo a literalidade da CF, dá a entender que teria controle sobre o STF.

  • art. 103 B CF- pela letra de Lei entendemos q o controle é de todo o poder judiciário. :///

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; 

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; 

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; 

    IV representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; 

    V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; 

    VI elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; 

    VII elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.

  • GABARITO LETRA C

    sobre o CNJ:

    1ª) O CNJ NÃO tem controle sobre o STF, visto que esse é o orgão supremo do poder judiciário.

    2ª) o CNJ NUNCA JULGA(não exerce jurisdição). O CNJ é órgão administrativo do Poder Judiciário.

    3ª) CORRETÍSSIMA, O CNJ pode expedir recomendações

  • Isso vai numa questão de lógica se o STF é o órgão máximo do poder judiciário e o presidente do CNJ é o presidente do STF, logo a número 1 está errada. Lembrando di Corno Não Juga, matava a 2 errada também. E a número 3 está deboa

  • Sérgio Mustafá, não está expresso na CF, mas o próprio STF decidiu que o CNJ não exerce controle sobre ele. Está errada a primeira conclusão, portanto.

    "(...) Poder Judiciário. CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, letra r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito." [ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]

     

  • A palavra constitucional para o CNJ na opção III que me confundiu pois ele exerce apenas o controle dos atos administrativos.

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

     

     

    Q798473

     

    A competência do STF para processar e julgar demanda contra o CNJ restringe-se às ações tipicamente constitucionais.

     

    Conforme entendimento do STF, sua competência originária contra atos do CNJ deve ser interpretada de forma restrita e se limita às ações tipicamente constitucionais

  • sobre a exclusão  do STF:
     

    O CNJ, embora integrando a estrutura constitucional do Poder Judiciário como órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura – excluídos, no entanto, do alcance de referida competência, o próprio STF e seus ministros (ADI 3.367/DF) –, qualifica-se como instituição de caráter eminentemente administrativo, não dispondo de atribuições funcionais que lhe permitam, quer colegialmente, quer mediante atuação monocrática de seus conselheiros ou, ainda, do corregedor nacional de justiça, fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de atos de conteúdo jurisdicional emanados de magistrados e tribunais em geral, razão pela qual se mostra arbitrária e destituída de legitimidade jurídico-constitucional a deliberação do corregedor nacional de justiça que, agindo ultra vires, paralise a eficácia de decisão que tenha concedido mandado de segurança.

    [MS 28.611 MC-AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 14-10-2010, P, DJE de 1º-4-2011.]

    = MS 29.744 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 29-6-2011, P, DJE de 4-10-2011

    Vide MS 27.708, rel. min. Marco Aurélio, j. 29-10-2009, P, DJE de 21-5-2010

     

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=8750

  • Comentando a questão:

    1) INCORRETA. O Supremo Tribunal Federal não está adstrito ao controle do CNJ. Lembrar que o STF é órgão de maior posição do Poder Judiciário, dessa forma o CNJ não possui controle sobre o STF. 

    2) INCORRETA. O CNJ não exerce controle sobre atos jurisdicionais. Sempre lembrar que o CNJ é órgão do Judiciário de controle da atividade administrativa e financeira.

    3) CORRETA. O CNJ pode expedir recomendações sobre o funcionamento do Poder Judiciário (são as famosas resoluções do CNJ). A afirmação está corroborada no art. 103-B, parágrafo 4º, VII da CF. 

    A) INCORRETA

    B) INCORRETA.

    C) CORRETA.

    D) INCORRETA. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
















  • Ednaldo precisa estudar mais...

  • Ótima questão!!!

  • 2 coisinhas sobre o CNJ:
    -> STF não é obrigado a responder a ele

    -> não tem função jurisdicional

    -> é um orgao do poder judiciario 

     

    ops, sempre fui ruim de conta rsrs! Erros, avise-me.

    GABARITO ''C''

  • CNJ não alcança STF (órgão de cúpula, nem mesmo é tribunal superior, é supremo). CNJ não exerce função jurisdicional. 

  • Esse estudo todo e só falou bobeira.

  • 1) O STF é o órgão máximo do Poder Judiciário, não estando sujeito ao controle do CNJ.

    2) O CNJ realiza controle dos atos administrativos e financeiros, porém não realiza controle dos atos jurisdicionais.

    3) O CNJ pode expedir atos regulamentares ou recomendar providências.

     

  • Errei na prova e errei aqui de novo.

  • Hahaha o Mario Porto sempre chega primeiro. De fato, o rapaz da questão estudou tanto e só conseguiu acertar uma das proposições que formulou.

  • O Pedro - do enunciado - tirou umas conclusões bem ruinzinhas...rss

    :)

     

  • Digo:  o Ednaldo!

    hahaha

     

  • 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo­lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) I ­ zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

  • CNJ: Corno Nunca Julga ; ou seja, não pratica nem aprecia atos jurisdicionais.

    Além disso, o mnemônico tem 15 letras, mesmo número de membros do CNJ.

  • que estudo foi esse em Ednaldo????????????????

  • GABARITO C

    “Ednaldo, estudante de direito, informou ao seu colega Pedro que tinha realizado amplos estudos a respeito das competências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por fim, alcançou três conclusões: (1) todos os órgãos do Poder Judiciário estão sujeitos ao controle do CNJ (ERRADO. EXCETO O STF); (2) o CNJ realiza o controle dos atos administrativos, financeiros e jurisdicionais praticados pelos órgãos do Poder Judiciário (ERRADO. Tatuar no braço: O CNJ NÃO EXERCE JURISDIÇÃO); e, (3) o CNJ, no exercício de sua competência constitucional, pode expedir recomendações (CORRETO).”

  • O conselho nacional de justiça ( cnj ), apesar de ser órgão do poder judiciário, atuando no controle interno das funções administrativas e financeiras , não exerce jurisdição.

  • ART 103-B

    4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo­lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I ­ zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

  • (1) todos os órgãos do Poder Judiciário estão sujeitos ao controle do CNJ( CNJ não tem controle no STF);

    (2) o CNJ realiza o controle dos atos administrativos, financeiros e jurisdicionais praticados pelos órgãos do Poder Judiciário; e,

    (3) o CNJ, no exercício de sua competência constitucional, pode expedir recomendações(O CNJ pode expedir atos regulamentares ou recomendar providências.).

    Gab: C

    Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg

  • Conclusão principal: Ednaldo precisa estudar mais a Constituição Federal! Hahahaha! =)


    Avante!

  • 1- NÃO TEM CONTROLE SOBRE O STF

    2- NÃO REALIZA CONTROLE JURISDICIONAL, SOMENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

    3- CORRETA PODE EXPEDIR REGULAMENTOS E OU RECOMENDAR PROVIDÊNCIAS

    GAB.C

  • Ednaldo está sabendo legal de CNJ...

  • puts, não alcança o STF... vacilei