SóProvas


ID
2355193
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Após proferir sentença desfavorável aos interesses de Alfa, influente político da localidade, determinado Juiz Federal recebeu a ‘ameaça’ de que sofreria uma representação, na qual seria solicitada a sua remoção compulsória para outra Seção Judiciária. Nesta representação, seriam narrados supostos ilícitos praticados pelo magistrado.” À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Juiz Federal, caso viesse a sofrer a representação noticiada por Alfa e fosse confirmada a conduta inadequada,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CF/88:

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto de maioria absoluta absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

    Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;)

  • Mas a remoção por interesse público não é diferente da remoção compulsória, pena disciplinar aplicada aos magistrados, com base no art. 42 da Lei Orgânica da Magistratura?

  • Achei confusa a questão!! Primeiro vem dizendo que seriam supostos ilícitos ae no final a conduta inadequada se confirma! Errei neh?! 

     

    Mas..

     

    Toca o barco..

  • GABARITO LETRA D

    O ENUNCIADO DA QEUSTÃO FOI SÓ PRA ENCHER LINGUIÇA, A QUESTÃO QUERIA SABER AS HIPÓTESES EM QUE O MAGISTRADO SERÁ REMOVIDO.

    O magistrado goza de algumas garantias constitucionais previstas no art.95 da C.F. entre as quais está a da (INAMOVIBILIDADE), no entanto nada é absoluto no direito.

     

    Conforme art 93, VIII Da C.F "O ato de REMOÇÃO, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa"; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

  • Ao meu ver como o artigo 93, VIII fala somente em interesse público a remoção como caráter de punição é inconstituiconal.

    Mas o próprio CNJ aplica tal dispositivo previsto no artigo 42, III da Loman.

    http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/78921-cnj-decide-pela-remocao-de-magistrado

  • No caput do Art 93 da CF88, fala que Lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    No inciso VIII fala do ato de remoção por interesse público e não por penalidade.

     

    Já na lei complementar que o caput fala, que é a Lei complementar nº 35, 1979, no seu artigo 42, diz:

     

    Art. 42 - São penas disciplinares:

            I - advertência;

            II - censura;

            III - remoção compulsória;

            IV - disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;

            V - aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;

            VI - demissão

     

    Bons estudos...

  • Acertei essa questão no dia e errei hj... Ler rápido é ferro...

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART. 93 VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Pode ser removido por decisão da maioria absoluta do Tribunal a que esteja subordinado ou do Conselho Nacional de Justiça, conforme art. 93, VIII da CF.

    B) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    C) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    D) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 93, VIII da CF.  Pode ser removido ou pode decisão do Tribunal a que esteja subordinado ou por decisão do CNJ, desde que haja o quórum de maioria absoluta nas supracitadas decisões.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D










  • De acordo com a CF/88:

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto de maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • d)  poderia ser removido compulsoriamente pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa.  

     

     

    CF/88

    ART. 93 VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

  • Atentar que é uma remoçao por penalidade e não por interesse público!

  • ATENÇÃO:        fosse confirmada a conduta inadequada !!!!!!!

     

    Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Pode ser removido por decisão da maioria absoluta do Tribunal a que esteja subordinado ou do Conselho Nacional de Justiça, conforme art. 93, VIII da CF.

    B) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    C) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    D) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 93, VIII da CF.  Pode ser removido ou pode decisão do Tribunal a que esteja subordinado ou por decisão do CNJ, desde que haja o quórum de maioria absoluta nas supracitadas decisões.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público fundar em decisão por voto de maioria absoluta do respectivo tribunal ou CNJ, assegurada ampla defesa art. 93 VIII
  • Não sei hein... Acho que não poderia remover assim, pois não é pelo interesse público. Remoção não é punição.
  • Também achei a questão mal formulada pois o situacional nos passa um claro desvio de finalidade do recurso da remoção por interesse público. 

     

    Porém a banca quis saber,  "À luz da sistemática constitucional", o que é correto afirmar sobre tal remoção. Então: 

     

    d) poderia ser removido compulsoriamente pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa.  CORRETO

     

    Ademais:

     

    Por ser decisão de caráter ADM - Está sob a competência do CNJ

                                                        - Segundo a CF/88, art. 94, X: as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros (do Tribunal ou CNJ); 

  • Banquinha podre!

  • Conforme o comentário dos colegas, para remover magistrado é necessária decisão por voto de maioria absoluta do respectivo Tribunal ou CNJ (93, VIII, CF). Para quem ainda confunde o quórum, há um resumo bem interessante. Vejamos:

     

    Quórum de 2/3 na parte da CF relativa ao Poder Judiciário:

    - 2/3 para recursar juiz mais antigo (93, II, d, CF)

    - 2/3 para recusar repercussão geral (102, §3º, CF)

    - 2/3 para súmula vinculante (103-A, caput)

    - 2/3 para modular efeitos ADI/ADC

  • Não concordo com a explicação. A remoção do magistrado só se dará nas condições previstas pelo Art. 93, VIII da CF, em caso de interesse público. Que eu saiba a inamovibilidade , uma das garantias dos magistrados, serve justamente para evitar pressões políticas de terceiros quando o juiz proferir decisões contrárias aos interesses destes. 

    Se for assim, todos os juízes devem proferir sentenças favoráveis aos interesses daqueles  que detêm o Poder, caso contrário , terão de ser submetidos a decisão da maioria absoluta dos membros do tribunal a que estão subordinados. 

  • O juiz só pode ser remivo por INTERESSE PÚBLICO, por mais que o juiz tenha praticado algum ilícito não se justifica sua REMOÇÃO. O que não desconsidera a aplicação de outra medida.

     

  • Não importa se na LC o quórum de remoção por penalidade é o mesmo da remoção por interesse público. A questão é sobre Direito Constitucional (a não ser que no edital constasse essa LC no conteúdo programático). É só mais uma questão lixo dessa banca escrota.

  • Pessoal , não há nada de errado com a questão , vejam :

    Art 93 , X - As decisões administrativas do tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as DISCIPLINARES TOMADAS PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS .

  • “Após proferir sentença desfavorável aos interesses de Alfa, influente político da localidade, determinado Juiz Federal recebeu a ‘ameaça’ de que sofreria uma representação, na qual seria solicitada a sua remoção compulsória para outra Seção Judiciária. Nesta representação, seriam narrados supostos ilícitos praticados pelo magistrado.” À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Juiz Federal, caso viesse a sofrer a representação noticiada por Alfa e fosse confirmada a conduta inadequada: 

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Segundo a Lei Complementar 35/79 :

    Art. 42 - São penas disciplinares:

    I - advertência;

    II - censura;

    III - remoção compulsória;

    IV - disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;

    V - aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;

    VI - demissão.

    D) CORRETA - Foi apresentada a representaçao e confirmado o ilícito, entao, será aplicada uma das penalidades segundo a lei complementar.

  • I - Inamovibilidade, exceto por interesse público, necessário a maioria absoluta dos votos do respectivo Tribunal

    Interesse público = " Alfa, influente político da localidade, " . Logo, o interesse dos eleitores de Alfa foram prejudicados, ou seja, interesse público. Não precisa ser um interesse unanime, apenas da maioria. (interpratação pura)

  • GABARITO: D

     

    Art. 93. VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • Pelo que percebi na questão a uma pegadinha ele narra a conduta do juiz inicialmente correta porém na pergunta ele afirma que o juiz proferiu sentença de forma incorreta ou seja confirmando tal fato poderá o juiz ser removido por interesse público sim
  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Pode ser removido por decisão da maioria absoluta do Tribunal a que esteja subordinado ou do Conselho Nacional de Justiça, conforme art. 93, VIII da CF.

    B) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    C) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    D) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 93, VIII da CF.  Pode ser removido ou pode decisão do Tribunal a que esteja subordinado ou por decisão do CNJ, desde que haja o quórum de maioria absoluta nas supracitadas decisões.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Ana Nunes explica bem o raciocínio que se deve ter para interpretar corretamente a questão. 

  • MIDEEEE PAPAI...

  • Pelo que entendi da questão, ela pede se for confirmada a conduta inadequada do Juiz, que será apresentada em representação ao CNJ pela empresa Alfa, se neste caso o mesmo poderá ser removido. Remoção pode ser forma de punição atende ao interesse público, nesse caso, e segue o rito do artigo 93 VIII.

  • Mas tem que ser por interesse publico!!  O interesse da remoção do juiz é apenas do ALFA.... pra mim ta errado isso aí

  • A questão deveria trazer informações mais decisivas, por exemplo... ( Partindo do pressuposto de que a representação foi aceita, mesmo que de forma equivocada por revestir-se de ilegalidade e etc...) mas... n foi.

  • Confundi a remoção com a perda do cargo, esta somente seria (em caso de juiz já vitalício) por sentença judicial transitada em julgado. Já a remoção pode ser por decisão por maioria absoluta do tribunal ao qual pertence, aseegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • CONSULPLAN, ONDE ESTÁ O INTERESSE PÚBLICO NAS OPÇÕES????

    Caramba! Não basta você ter a letra de Lei memorizada! Vem questões tão incompletas, quando não erradas, que você fica enrolado pra responder e acaba errando uma coisa que se sabe. Tinha quase certeza que era a opção D, mas não falou NO INTERESSE PÚBLICO, com isso me confundi e "chutei outra".

  • Gente, vou desabafar, não concordo!

     

    Se o enunciado fala que o juiz está sofrendo perseguição como que ele será removido?

     

    #NãoRemoveOJuiz

     

    #ConsulLouca

     

    #VouENTRARcomRECURSO

  • C: É incorreta pois a tentativa é apenas de remover o Juiz, não tem pq ser uma decisão judicial pois o mesmo não fez nada de errado. 

    D: Correta: Esse é o processo normal de remoção

    Gab:D

    Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg


  •  

    Aí foi a pegadinha da questão! Começa a falar em perseguição, mas no final diz ''caso fosse confirmada a conduta inadequada''...Ou seja, como se ele realmente tivesse feito algo errado!

  • Não adianta explicar inexplicável, a questão e sem cabimento, mesmo que fosse aceita a denuncia não haveria interesse social para mover magistrado contra a vontade. Péssima questão.
  • Discordo do gabarito !!!

  • Tá! Mas cadê o interesse público? Para ser removido não é necessário ter interesse público?

  • Dica:

    reMoção = Maioria absoluta

  • Pessoal para respondermos corretamente devemos nos atentar ao fato de que o enunciado diz " [...] caso a conduta fosse confirmada]"

    Deixo aqui o comentário do professor.

    Autor: Diego Passos, Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região, de Direito Constitucional, Direito Penal

    Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Pode ser removido por decisão da maioria absoluta do Tribunal a que esteja subordinado ou do Conselho Nacional de Justiça, conforme art. 93, VIII da CF.

    B) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    C) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    D) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 93, VIII da CF. Pode ser removido ou pode decisão do Tribunal a que esteja subordinado ou por decisão do CNJ, desde que haja o quórum de maioria absoluta nas supracitadas decisões.

  • Art. 93 (Atualizado) - VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • Gabarito: D

    CF

    Art. 93. VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;  

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    GABARITO: D

    ALTERNATIVA A) por força da garantia da inamovibilidade, não poderia ser removido compulsoriamente.

    ALTERNATIVA B) somente poderia ser removido compulsoriamente por decisão unânime dos membros do CNJ, assegurada ampla defesa.

    ALTERNATIVA C) somente poderia ser removido por força de decisão proferida em processo judicial, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    ALTERNATIVA D) poderia ser removido compulsoriamente pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa.

    Art. 93, VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;