SóProvas


ID
2355196
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Ednaldo, servidor público estável, titular de cargo de provimento efetivo, teve séria discussão com o seu superior hierárquico. Na ocasião, foi informado pelo departamento de recursos humanos que, nos termos de resolução interna, caso lhe fossem atribuídos três conceitos baixos, de modo consecutivo, em suas avaliações de desempenho, seria determinada a sua imediata exoneração.” À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a resolução interna que dispusesse da maneira indicada estaria

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Constituição Federal o gabarito é a letra A:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.          

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:          

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;  

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.      

     

    Assevero que a lei de avaliação de desempenho do servidor público não existe.

  • Alguém pode explicar o motivo de LEI COMPLEMENTAR prever exoneração de servidor estável por razão de inassiduidade? Não entendi essa questão e para mim todas as alternativas estão erradas.

  • Entendi a explicação do colega Wilson Yuki, mas fiquei em dúvida pq o Art. 247. complementa o art. 41:

    Art. 247. As leis previstas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado.

     

    Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência de desempenho, a perda do cargo somente ocorrerá mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

     

    Nesse caso, não deveria haver um PAD? Entendo que a alternativa C tb estaria correta... O servidor estável pode perder o cargo sem um PAD?

  • LETRA A

     

    CF

     

    O servidor público pode perder o cargo em 4 oportunidades

     

    Macete : Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA.

     

    Processo Administrativo Disciplinar

    Excesso de Gastos (Art. 169 , § 4º CF)

    Sentença Transitada em julgado

    Avaliação Periódica de desempenho na forma da LEI COMPLEMENTAR.

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da LEI COMPLEMENTAR, assegurada ampla defesa.  

  • A questão induz o candidato ao erro! Pois conta uma narrativa e depois pergunta algo genérico!  Se a pergunta estivesse relacionada com o caso narrado seria letra "c". Pois Ednaldo, na ocasião, com base no que foi narrado, só poderia perder o cargo pelo PAD. 

    Outro fator é o de que exoneração não é punição! 

     

    Toca o barco!

  • Se fosse pela via administrativa, teria que ser necessariamente um processo administrativo. Porém a opção C coloca de forma geral que a via adminsitrativa seria a única pela qual o servidor estável poderia ser exonerado.  

  • E a ampla defesa somente ocorreria dentro de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar)!!!

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.          

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:          

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;  

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.     

  • - ENUNCIADO: "nos termos de RESOLUÇÃO INTERNA"
    - CF Art.41.§ 1º, III: "na forma de LEI COMPLEMENTAR"

  • GABARITO A

    RESOLUÇÃO INTERNA nao, LEI COMPLEMENTARCF Art.41.§ 1º, III: 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa

    Comentário: Exoneraçao nao é puniçao!

    O servidor ocupante de cargo efetivo somente pode ser exonerado em casos específicos, uma vez que possui a estabilidade.

    A Lei 8.112/1990 relaciona a exoneração a pedido ou de ofício, seja por:

    (i) inabilitação em estágio probatório, se não estável;

    (ii) quando o servidor não entrar em exercício no prazo após a sua posse. 

     

    Outras hipóteses:

     ocorrer insuficiência de desempenho (hipótese de exoneração de servidor estávelCF, art. 41, §1º, III);

     por excesso de despesa com pessoal (hipótese de exoneração de servidor estávelCF, art. 169, §4º).

  • O servidor público pode perder o cargo em 4 oportunidades

     

    Macete : Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA.

     

    Processo Administrativo Disciplinar

    Excesso de Gastos (Art. 169 , § 4º CF)

    Sentença Transitada em julgado

    Avaliação Periódica de desempenho na forma da LEI COMPLEMENTAR.

  •  

     

     

     

    a)

    errada, pois a perda do cargo, na hipótese descrita, precisa estar prevista em lei complementar. 

     

     

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • ART.41 CF - 1º O SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL SÓ PERDERÁ O CARGO:

    I- EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO;

    II- MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO EM QUE LHE SEJA ASSEGURADA AMPLA DEFESA;

    III- MEDIANTE PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR, ASSEGURADA AMPLA DEFESA;

  • Era só o que faltava! huehuehuehuhuehuee

  • Uma dúvidas direcionadas aos colegas: mesmo nas hipóteses de corte de gastos e, como em tela, insuficiência, a perda do cargo ocorre via exoneração (sem punição) e não pela demissão (como punição)?

  • GABARITO - LETRA A

    art.41, §1º, inciso III CF: O servidor público estável perderá o cargo:  [...] mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.  

  • pegadinha da banca>

  • MAS A LETRA B TAMBEM ,,,, É ASSEGURADA CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NA AVALIAÇÃO PERIODICA .... EAÍ... VAI FALAR O QUE ??