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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
ALTERNATIVA CORRETA C.
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Gabarito CORRETO, nos termos do Art. 105, I, A, CF/88
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Para complementar os estudos vale destacar que nos termos do Art. 108, I, "A" da CF/88 é da competência dos Tribunais Regionais Federais, processar e julgar, originariamente:
A) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
Assim, Membros do Ministério Público da União que não oficiem perante Tribunais são julgados nos crimes comuns e de responsabilidade pelo TRF, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
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O gabarito está correto, pois os Procuradores Regionais da República são os membros do MPU que atuam perante os TRFs, ou seja, atuam na segunda instância. Estes membros do MPU possuem foro por prerrogativa de função perante o STJ, ou seja, nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade são processados e julgados pelo STJ, nos termos do art. 105, I, “a” da CRFB/88.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
FONTE: GABARITO TRF 2 – TJAA – Comentários às questões de penal e processo penal – Renan Araujo - 06/03/2017
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O gabarito está correto, porém pra saber que o Procurador Regional da República é um membro que oficia perante tribunais, é necessário que o candidato tenha conhecimento do Estatuto do MPU, que em ennhum momento foi cobrado pelo edital! vamos recorrer, galera! Quanto mais recurso, melhor!
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Quem atua em VARAS é o PROCURADOR DA REPÚBLICA que é processado/julgado pelo TRF - ART. 106, I, a
Quem atua em TRIBUNAIS é o PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA processado/julgado pelo STJ - ART. 105, I a.
alternativa: C
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Procuradores REGIONAIS da República
Três dias após a prova percebi qual foi o meu erro. ¬¬
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I – Cargo inicial: Procurador da República → atua nos Estados, Municípios e perante os Juízes Federais (1° inst.) e são processados e julgados pelo respectivo TRF no cometimento de crimes comuns e de responsabilidade.
II – Cargo intermediário: Procurado Regional da República → ao serem promovidos a este cargo, passam a atuar nos TRF’s (2° inst.) das diferentes regiões do país e são processados e julgados pelo STJ no cometimento de crimes comuns e de responsabilidade.
III – Último cargo: Subprocurador Geral da República → após nova promoção passam a atuar nas ações de última instância, perante o STJ, TSE e STF e são processados e julgados pelo STJ no cometimento de crimes comuns e de responsabilidade.
Obs. O cargo de PGR não é da carreira, ou seja, exerce a função de chefe do MPU nomeado pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal.
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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
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O principal tipo de processo julgado pelo STJ é o recurso especial. Esses recursos servem fundamentalmente para que o tribunal resolva interpretações divergentes sobre um determinado dispositivo de lei.
Por exemplo: um tribunal em São Paulo chega a uma determinada interpretação de um artigo de uma lei, mas um tribunal de Minas Gerais chega à conclusão diferente ao ler o mesmo artigo. Pode ser possível recorrer das decisões, para que o STJ defina qual é a mais adequada. Essa decisão do STJ passa então a orientar as demais cortes.
Crimes de autoridades, magistrados e políticos
O STJ julga crimes comuns praticados por governadores, desembargadores estaduais, federais, eleitorais e trabalhistas, conselheiros de tribunais de contas e procuradores da República, entre outros. Nesses casos, um ministro do STJ preside o inquérito, conduzido pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal. É do ministro relator a competência para autorizar ou determinar diligências e prisões nessa fase preliminar.
Direitos humanos
O Procurador-Geral da República (PGR) pode solicitar ao STJ a “federalização” de processos quando houver grave violação de direitos humanos e risco de descumprimento pelo Brasil de tratados internacionais sobre o tema. Para isso, o PGR suscita o chamado incidente de deslocamento de competência (IDC), que é julgado pelo STJ. Se acolhido o incidente, o inquérito ou processo passa da justiça estadual para a federal.
Outras ações
O STJ julga também habeas corpus, habeas data ou mandado de segurança, quando o ato ilegal for praticado por governadores, desembargadores ou conselheiros de tribunais de contas, entre outras autoridades. Os habeas corpus e mandados de segurança também chegam ao tribunal em recursos, quando o pedido é negado pelos tribunais regionais federais ou de justiça.
É ainda de responsabilidade do STJ resolver conflitos de competência entre tribunais. Isso ocorre, por exemplo, quando um tribunal trabalhista julga matérias que também estão afeitas a uma vara de falências.
O tribunal julga ainda mandados de injunção e reclamações para preservação de sua própria competência e autoridade e homologa sentenças estrangeiras.
A lista completa de atribuições consta no art. 105 da Constituição Federal.
Funções administrativas
O STJ é responsável também pela administração da Justiça Federal, por meio do Conselho da Justiça Federal. A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados também funciona junto ao tribunal.
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Nem acredito que eu errei esta na provao do TRF2... Doi
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errei essa na prova tbm, mas agora não erro mais!
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Atenção ao comentário do Vig Costa.
PGR é escolhido dentre os membros da carreira sim!
Art. 128, da CF/88
(...)
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
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eu filtrei por, tribunais e juízes dos estados, e caiu essa questão do art 105 que o cnteudo se enconhtra no STJ, chutei e errei.
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Eu não sabia que os PRR são membros do MPU que oficiam perante os trribunais.
Rodrigo Barcelos, vlw!
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No Ministério Público Federal, há três níveis na carreira de membro. O primeiro nível é de procurador da República, designado para atuar junto aos juízes federais e aos Tribunais Regionais Eleitorais, onde a Procuradoria Regional da República não tiver sede. O segundo nível da carreira é o de procurador regional da República, que atua junto aos Tribunais Regionais Federais.
O último nível da carreira é o de subprocurador-geral da República, que atua no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Supremo Tribunal Federal (STF), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nas Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF. No STF e no TSE, os subprocuradores-gerais da República são designados por delegação do procurador-geral da República.
Há funções que são exclusivas dos subprocuradores-gerais da República. São elas: vice-procurador-geral da República, vice-procurador-geral eleitoral, corregedor-geral do MPF, procurador federal dos Direitos do Cidadão e coordenadores de Câmaras de Coordenação e Revisão.
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► Membros do Ministério Público Estadual que atuem na primeira instância jurisdicional
- nos crimes comuns e de responsabilidade – TJ
- nos crimes eleitorais – TRE
►Integrantes do MPU que atuem na primeira instância jurisdicional
(Ministério Público Militar integra o MPU)
- nos crimes comuns e de responsabilidade – TRF
- nos crimes eleitorais – TRE
►Membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais
-nos crimes comuns e de responsabilidade – STJ
►Procurador-Geral da República
-nos crimes comuns – STF
-nos crimes de responsabilidade – Senado
►Procurador-Geral de Justiça
-nos crimes comuns – TJ
-nos crimes de responsabilidade - Poder Legislativo Estadual/DF + Colégio de Procuradores - art. 128, § 4º da CF + art. 9º da Lei 8.625/93
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Gabarito C
Foi uma questão para os fortes.
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Pesada...
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I – Cargo inicial: Procurador da República → atua nos Estados, Municípios e perante os Juízes Federais (1° inst.) e são processados e julgados pelo respectivo TRF no cometimento de crimes comuns e de responsabilidade.
II – Cargo intermediário: Procurado Regional da República → ao serem promovidos a este cargo, passam a atuar nos TRF’s (2° inst.) das diferentes regiões do país e são processados e julgados pelo STJ no cometimento de crimes comuns e de responsabilidade.
III – Último cargo: Subprocurador Geral da República → após nova promoção passam a atuar nas ações de última instância, perante o STJ, TSE e STF e são processados e julgados pelo STJ no cometimento de crimes comuns e de responsabilidade.
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"Será que um dia eu vou vencer na vida?"
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Juro que li Procuradores GERAIS !!!
Hora de tomar um café.
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li GERAL....partiu café forte para seguir
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Nossa! Também li "gerais". Hora de dar uma pausa...
Sou professora de Português e Redação formada pela UERJ e pós graduanda em Ensino e Produção textual. Atualmente tenho um projeto de correção de discursivas através de pdfs. O valor de cada correção é dez reais. Qualquer dúvida, só falar comigo no 21987857129.
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