SóProvas


ID
2355277
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Relativamente à participação de microempresas em licitações realizadas por entidades da Administração Pública Indireta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, dispõe que:

     

    Art. 48 - Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública poderá realizar processo licitatório:  I - destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

  • O comentário abaixo, apesar de ser o dispositivo correto, está desatualizado.

    Art. 48.  Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:        (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);        (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    Veja que com a LC 147/14 o verbo poderá foi substituído por deverá.

  •  

    a) ERRADO> LC 123/06 Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato

    Ou seja, a regularidade deve ser comprovada, mas só após a adjudicação em seu favor, é meio como que se para as ME's e EPP's toda licitação fosse um pregão; 

     

    b) CORRETO>  LC 123/06  Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

     

    c) ERRADO>  LC 123/06  Art. 49 IV -  as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 24 da mesma Lei (8666), nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso I do art. 48 (LC 123).

    LC 123/06 Art 48.Ideverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais))

     

    d) ERRADO> Essa previsão legal não existe em nem uma das duas leis, 8666 e LC 123/06 .