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DECRETO-LEI No 2.848
Concussão e não corrupção ativa
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Gabarito: ( B )
Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.
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Gab: B. incorreta
art.333, CP. Corrupção ativa: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
art. 317, CP. Corrupão passiva. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
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GABARITO LETRA B
BIZU: NOS CRIME DE:
CONCUSSÃO: O VERBO É EXIGIR
CORRUPÇÃO ATIVA: O VERBO É SOLICITAR OU RECEBER
CORRUPÇÃO PASIVA: O VERBO É OFERECER OU PROMETER.
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Não precisaria nem saber que é concussão e não corrupção ativa, já que o funcionário público não comete crime de corrupção ATIVA, só de corrupção PASSIVA. Corrupção ativa quem comete é o particular.
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GABARITO: B
A) [Denunciação caluniosa] Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
B) [Concussão] Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: | [Corrupção passiva] Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
C) [Prevaricação] Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
D) [Condescendência criminosa] Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
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Complementando com algumas observações importantes:
1º
CONCUSSÃO - CP - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
OBS: se o agente exigir vantagem indevida empregando violência ou grave ameaça, estará caracterizado o crime de exortsão, vejamos:
CP - Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa(...)
2º
Na Lei de improbidade Administrativa, também encontra-se a seguinte previsão:
Lei 8429/92 - CAPÍTULO VI - Das Disposições Penais - Art. 19 - Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente - Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
3º
A assertiva B encontra-se incorreta, pois trata de concussão e não de corrupção ativa e, sobre este, segue a seguinte observação:
Corrupção Ativa - É crime FORMAL, ou seja, é aquele crime que não se exige resultado naturalistico para a concretização de seu resultado. Então, tendo o agente simplesmente ''oferecido'' a vantagem indevida, já estara caracterizado o crime.
CP - Art. 333 - Oferecer OU prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Um abraço !!!
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LETRA B.
Pois trata-se, na verdade, do crime de concussão e não de corrupção ativa.
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condescendência criminosa ---------------- indulgência
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ATENÇÃO PARA O ARTIGO 19 DA LEI Nº 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)!!
VEJAMOS:
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
E ai? Como diferenciar Denunciação Caluniosa do Art. 19 da LIA?
Diz Rogério Sanches (CP para Concursos, 2017) que será Denunciação Caluniosa (Art. 339, CP) quando o fato "denunciado" como ato de improbidade for também CRIME (ou contravenção, caso em que a pena será reduzida da metade, conforme o Art. 339, p. 2º); A contrario sensu, haverá o Art. 19 da 8429/92 quando a "denúncia" se tratar somente de ato de improbidade administrativa, estando ausente a elementar do delito.
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Trata-se de crime de Concussão, cujo verbo é EXIGIR.
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ʕ•́ᴥ•̀ʔ
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GABARITO B
Com relação à alternativa A, ela não é tão simples quanto parece, pois há de se observar o princípio da especialidade.
LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
CÓDIGO PENAL
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Se o procedimento instaurado, contra o que se sabe ser inocente, for relacionado a crime ou contravenção penal, estará diante da subsunção do fato ao tipo descrito no artigo 339 do Código Penal; já se for relativo a infrações que sejam tipificadas como atos de improbidade administrativa, mas que não sejam criminosas ou contraventosas, aí sim estará diante do artigo 19 da 8.429/1992.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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GABARITO LETRA B.
Concussão - Aquele que exige para si ou para outrem, benefício ou vantagem indevida em razão do cargo, emprego ou função pública.
condescendência criminosa ---------------- indulgência
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Questão parece complicada mas não é...
o verbo para corrupção ativa e solictar, não exigir. Apenas com esse conhecimento se mataria a questão.
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Parei na B.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Item (A) - O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339 do Código Penal, que tem
a seguinte redação: "dar causa à instauração de investigação policial, de
processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil
ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que
o sabe inocente". Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
Item (B) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,
ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem
indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". O crime de corrupção ativa está tipificado no artigo 333 do Código Penal e a sua redação é a seguinte: "oferecer
ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a
praticar, omitir ou retardar ato de ofício". A assertiva contida neste item está, portanto, errada.
Item (C) - O
crime de prevaricação encontra-se tipificado no artigo 319 do Código Penal, que conta com
a seguinte redação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de
ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer
interesse ou sentimento pessoal". Com efeito, a alternativa contida neste
item é verdadeira.
Item (D) - O
crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal,
que assim dispõe: "Deixar o funcionário, por indulgência, de
responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou,
quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade
competente". Logo, a assertiva contida neste item está correta.
Gabarito do professor: (B)
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SOLICITAR , RECEBER, ACEITAR PROMESSA = C PASSIVA
OFERECER, PROMETER = C.ATIVA
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Exigir- Faz referência a "concussão" .
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Lembrar da alteração do caput do art. 339 CP:
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
(Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Segundo o Prof. Márcio Cavalcante, DOD, essa nova redação revogou tacitamente o art. 19 da LIA:
A Lei nº 14.110/2020 alterou a redação do art. 339 do CP e passou a admitir a denunciação caluniosa em caso de falsa imputação de ato ímprobo.
E o art. 19 da Lei de Improbidade Administrativa? Foi tacitamente revogado pela Lei nº 14.110/2020. Vale ressaltar, no entanto, que ele continua a ser aplicado para as situações anteriores a 21/12/2020, porque o art. 339 do CP é mais gravoso (art. 5º, XL, da CF/88).
https://www.dizerodireito.com.br/2020/12/comentarios-lei-141102020-que-altera-o.html
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gab: B
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: