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ID
2355499
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei nº 8.080/90 determina que a assistência terapêutica integral consiste também na dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado. Na falta de protocolo clínico ou diretriz terapêutica, a dispensação de medicamentos e de produtos de interesse para a saúde será realizada com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores do SUS e a responsabilidade pelo fornecimento a nível municipal será pactuada no(a):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

     

     

     

    De acordo com a LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

    Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

     

     

     

    Art. 19-P. Na falta de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, a dispensação será realizada

     

    I - com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal do SUS, observadas as competências estabelecidas nesta Lei, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite

     

    II - no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores estaduais do SUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores Bipartite;  

     

    III - no âmbito de cada Município, de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores municipais do SUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada no Conselho Municipal de Saúde

  • QUESTÃO :

    Na falta de protocolo clínico ou diretriz terapêutica, a dispensação de medicamentos e de produtos de interesse para a saúde será realizada com base nas relações de medicamentos instituídas pelos GESTORES do SUS .

    A RESPONSABILIDADE PARA FORNECER OS MEDICAMENTOS a NÍVEL MUNICIPAL será PACTUADO ( feito acordo entre os GESTORES para SUPLEMENTAR : colaborar por tempo determinado ) no (a) :

    OBS :

    GABARITO : B ) :

    CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE :ESFERA DA UNIÃO.

    CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE : ESFERA DO MUNICÍPIO :

    GESTOR MUNICIPAL .

    OBS : CONSELHO É UMA INSTÂNCIA DE JURISDIÇÃO = TEM PODER ( HIERARQUIA ) : para organizar , para fornecer ....

  • Não confundir os responsáveis de gestor/direção com responsáveis encarregados de elaborar algo na falta de protocolo e diretriz. Na direção art 9*: MS, secretarias estad e mun; na falta de protocolo art 19-p: cit, cib, conselho municipal