Gabarito letra D. Corrigindo as demais:
a) Comissões Intergestores (CIB/CIT/CIR): instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para de nição das regras da gestão compartilhada do SUS;
b) Rede de Atenção à Saúde (RAS) - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a nalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde
c) Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP): acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;
FONTE: DECRETO 7.508/2011.
O Sistema Único de Saúde (SUS) utiliza uma variedade de nomenclatura e divisões territoriais para operacionalizar suas ações, quais sejam: o município, o distrito sanitário, a micro-área, a área de abrangência de unidades de saúde, dentre outros, são áreas de atuação de caráter administrativo, gerencial, econômico ou político, que se estruturam no espaço e criam territórios próprios, dotados de poder.
Distrito sanitário compreende uma área geográfica que comporta uma população com características epidemiológicas e sociais e suas necessidades, e os recursos de saúde para atendê-la. Os distritos sanitários compreendem um processo de regionalização no qual busca-se estabelecer a universalização da cobertura e do acesso da atenção às populações, com melhoria de seus níveis e condições de saúde, com o máximo de eficácia e eficiência técnico-operacional, política, econômica e social.
As Comissões Intergestores que são instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS.
As Redes de Atenção à Saúde (RAS) são arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas que, integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado.
O Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde é um acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;
Gabarito do Professor: Letra D
Bibliografia
Almeida, Eurivaldo Sampaio de Distritos Sanitários: Concepção e Organização, volume 1 / Eurivaldo Sampaio de Almeida, Cláudio Gastão Junqueira de Castro, Carlos Alberto Lisboa Vieira. – – São Paulo : Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, 1998.
Brasil. Ministério da Saúde. Manual de planejamento no SUS / Ministério da Saúde, Fundação Oswaldo Cruz. – 1. ed., rev. – Brasília : Ministério da Saúde, 2016.
http://www.planalto.gov.br/