SóProvas


ID
235573
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao tema contratos administrativos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  Os contratos são firmados " Intuito personae", em razão das condições pessoais do contratado avaliado durante o procedimento de licitação.

    Inclusive, o art. 78, VI da lei 8666, estabelece a rescisão do contrato nos casos de : subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.

    O art. 72 autoriza a subcontratação parcial do objeto do contrato, desde que admitido pela administração.

    Gabarito:B

  • Complementando:

    Em relação as alterações contratuais, o art. 65 da Lei 8666 dispõe que a alteração acima dos limites legais é admitida apenas na hipótese de supressão resultando do acordo entre as partes.

    "Art. 65. Os contratos regidos por esta lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    § 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: (Redação dada pela Lei n. 9.648, de 1998).

    (...)

    II — as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes."

  • Incorreta a assertiva B

     

    Os contratos administrativos, como regra geral, são contratos pessoais, celebrados intuitu personae, ou seja, a execução do contrato deve ser levada a termo pela mesma pessoa que se obrigou  perante a Administração. A natureza pessoal dos contratos administrativos decorre principalmente do fato de serem eles celebrados após a realização de um procedimento licitatório em que se visa, não apenas a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, mas também a selecionar uma pessoa física ou jurídica, que ofereça condições de assegurar a adequada execução do que foi contratado.

    Lembrando que a regra segundo a qual os contratos administrativos são celebrados intuitu personae NÃO é absoluta. A lei 8666/1993 prevê a possibilidade de subcontratação parcial, contanto que esta esteja prevista no edital e no contrato e que seja autorizada, em cada caso, pela Administração, que deve estabelecer os limites das partes do objeto do contrato cuja execução poderá ser subcontratada. É o que nos diz o artigo 72 da referida lei:

     

    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    Espero ter ajudado!

    Fonte: MA & VP

     

  • a) Esse rol está correto e é taxativo, a exigência é facultativa, porem se exigida terá que ser feita no edital, vedada inclusão ou alteração por termo aditivo, é limitada a 5% do valor do contrato.

    b) Ao contrário, devido ao processo licitatório é de caráter intuito personae. mas pode ser mitigado parcialmente pela subcontratação ou alteração social permitida pelo contratante.

    c) Complementando: diferentemente dos acréscimos as supressões são permitidas alem dos limites estabelecidos por Lei, desde que por acordo bilateral, porque não propiciariam uma burla do processo licitatório cujos maiores valores são apregoados de maior rigidez a fim de se evitar fraudes, ao contrário se fosse permitido alteração bilateral alem dos limites legais aos acréscimos, facilmente teríamos uma brecha para burla do sistema de licitação, onde poderia se contratar em valor que possibilita-se a dispensa de licitação e depois por acordo bilateral se aumentaria o valor.

    d) A teoria da imprevisão aplica-se com o fim de retirar a culpa pelo descumprimento contratual, possibilitando assim, que se houver prejuízos significativos, ou seja, que afetem o equilíbrio econômico do contrato, possam esses através do restabelecimento do equilíbrio econômico do contrato, serem indenizados pelo Estado, diferentemente da regra geral, o Estado nesses casos mesmo que não havendo nexo de causalidade, assume o dever de restaurar o equilíbrio econômico da relação contratual. 

  • Como pode  isso ser correto?

    C)  Nas alterações unilaterais, são admitidas as supressões nas obras, serviços ou compras excedendo os limites previstos na legislação, desde que resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 

    Se a alteração é unilateral,   

    como pode ser o supressão resultante de acordo?

    Reescrevendo a "C" corretamente seria assim:

    C)  Nas alterações POR ACORDO ENTRE AS PARTES, são admitidas as supressões nas obras, serviços ou compras excedendo os limites previstos na legislação, desde que resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. ART. 65 §2 II  .

     

    como pode ser o supressão resultante de acordo?

    Reescrevendo a "C" corretamente seria assim:

    C)  Nas alterações POR ACORDO ENTRE AS PARTES, são admitidas as supressões nas obras, serviços ou compras excedendo os limites previstos na legislação, desde que resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. ART. 65 §2 II  .

     AAAAA

  • Letra A está Correta
    Comentário:A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras; Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;  II - seguro-garantia;  III - fiança bancária. (Art. 56, “caput” e § 1º, da Lei 8.666/93).
     
    Letra B está Errada
    Comentário:Os contratos administrativos formalizados mediante procedimento licitatório possuem a natureza intuito personae.
     
    Letra C está Correta
    Comentário:Os contratos regidos por esta lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração (...); § 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: (...) II — as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes (Art. 65, “caput” e § 2º da Lei 8.666/93).
     
    Letra D está Correta
    Comentário:indiscutivelmente, dentre os pressupostos de aplicação da teoria da imprevisão, deve se verificar que o fato venha a causar significativo desequilíbrio no contrato.
  • GABARITO OFICIAL: B
     
    Porém houve um equívoco da banca...
     
    Pois, diante do que foi exposto na alternativa C, houve confronto com a legislação, porque esta afirma que neste caso não há alteração unilateral, e sim alteração consensual entre as partes. 
     
    "Art. 65 - Os contratos  regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas
    justificativas, nos seguintes casos:
    (...)
     
    II - por acordo das partes:
     
    (...)
     
    § 1º O contratado  fica  obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
    acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento)
    do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma do edifício ou de equipamento, até o
    limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos."
     
    Que Deus nos Abençoe !
  • O erro da alternativa "C" é a palavra "excedendo", uma vez que na forma do art. 65, I, b, da Lei de Licitação, o contrato pode ser alterado unilateralmente pela Administração para o caso de "modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, NOS LIMITES permitidos por esta lei."
  • Questão foi muito mal formulada, a começar pelo item "a", que se o candidato não estiver atento nem percebe.
    Provavelmente a banca também não percebeu e por isso não anulou a questão, vejamos:

    o item "a" afirma que aquelas são modalidades de garantias que poderão ser exigidas no contrato administrativo. No caput do Art. 56 da Lei 8.666 está escrito que poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, mas não afirma em momento algum, nem no caput, nem nos parágrafos e incisos subsequentes, que determinada modalidade de garantia poderá ser exigida. Pelo contrário, afirma expressamente o §1º, Art. 56 que: Caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
    II - seguro-garantia;
    III - fiança bancária;

    Além disso,  o comando da questão não deixa evidente que o candidato deva tomar como base a Lei 8.666/1993. Sendo assim, há outros tipos de contratos administrativos, como por exemplo os contratos de concessão e permissão de serviços públicos, regidos pela lei 8.987/1995, cujas garantias são exigidas quando se trata de serviços públicos precedidos de obras públicas (art. 18, XV, Lei 8987/1995), e assim poderão recair nas mesmas da Lei 8.666/1993. Mas se a concessão não for precedida por obras pública, a Lei 8987/1995 fala em cláusulas essencias dos contratos de concessão:
    Art. 23 - Sã cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas a:
    V - aos direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária....

    Portanto, não se pode afirmar que aquelas são modalidades que poderão ser exigidas no contrato administrativo, haja vista existirem outros contratos administrativos que não exigem garantia e que portanto elas não podem ser exigidas.
    Além disso a Lei 8666/1993 não diz que certas modalidades de garantias poderão ser exigidas. Pelo contrario, afirma que a garantia poderá ser exigida e cabe ao contratado optar por uma daquelas modalidades.
  • Meu Deusssssss!!!

    Essa banca é o show do horror.

     Como pode "isso" (banca) estar fazendo concursos ainda?

    Não tem sequer uma questão deles que não tenha algum tipo de problema.

    Prezada MS, quem faz suas provas de direito? Essa criatura tem formação em direito, frenquentou as aulas de português na escola?

    Vou rezar porque estudar não é o caminho para fazer uma prova da MS Concursos.

  • Os contratos administrativos são celebrados intuitu personae, ou seja, a Administração Pública leva em conta certos requisitos ou exigências antes de escolher o particular com quem contratar. O contratado não poderá transferir para terceiros a responsabilidade pela execução do objeto contratual, sob pena de rescisão do contrato (Lei nº 8.666/93, art. 78).

     

    MAS ATENÇÃO: A regra da pessoalidade não é absoluta, já que a Lei nº 8.666/93, no seu art 72, permite que o contratado, na execução do contrato, subcontrate parte da obra, serviço ou fornecimento.