Letra b) - INCORRETA
A desapropriação se desenvolve através de uma sucessão de atos definidos em lei e que culminam com a incorporação do bem ao patrimônio público. Seus pressupostos são a utilidade pública, a necessidade pública e o interesse social.
Esse procedimento compreende duas fases: a declaratória e executória. Na fase declaratória, competirá tanto ao Poder Executivo (por meio de decreto) quanto ao Poder Legislativo (por meio de lei) expedir a declaração expropriatória, sendo que a fase executória se dará via administrativa, e em alguns casos, via judicial.
De acordo com Di Pietro, a fase declaratória já produz alguns efeitos, dentre os quais: confere ao Poder Público o direito de penetrar no bem objeto de desapropriação para fazer verificações e medições, desde que as autoridades administrativas atuem com moderação e sem excesso de poder.
A tredestinação indica o mau emprego do bem expropriado, ou seja, quando a destinação do bem expropriado se encontrar em desconformidade com o plano inicialmente previsto na fase declaratória.