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LETRA A!
Levando-se em conta a essencialidade(1 e 2), a adequação(3 e 4), a finalidade(5 e 6) e os destinatários(7 e 8) dos serviços, podemos classificá-los em:
1.Públicos
São os que a Administração presta diretamente à comunidade por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do Estado
Ex.: defesa nacional, polícia, saúde pública.
2. Utilidade Pública
São os que a Administração reconhecendo sua conveniência para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros
Ex.: gás, fone
3. Próprios do Estado
Privativos do Poder Público pq se relacionam intimamente com suas atribuições – segurança, polícia, higiene e saúde pública
Geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração
4. Impróprios do Estado
Não afetam as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros
A Administração os presta por seus órgãos ou entidades descentralizadas ou delega a concessionários, permissionários ou autorizatários
5.Administrativos
A Administração executa para atender as suas necessidades internas
Ex.: imprensa oficial
6.Industriais
Impróprios do Estado por serem atividades econômica
Produzem renda para quem os presta
7. Gerais
A Administração presta sem ter usuários determinados para atender a coletividade no seu todo
São indivisíveis
Ex.: polícia, iluminação pública
8. Individuais
São de utilização individual, facultativa e mensurável.
Ex.: fone, luz.
FONTE: Prof. Nivaldo Azevedo ( DOUTRINA Celso Antônio Bandeira de Mello)
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Resposta correta: opção (a)
O livro da Professora Maria Sylvia, apresenta a classificação dos serviços públicos de uma maneira diferente da exposta abaixo pela colega Mari NHZ:
1. Quanto à adequação: Próprios x Impróprios
2. Quanto ao objeto: Administrativos x Comerciais e Industriais x Sociais
3. Quanto à maneira como concorrem para satisfazer ao interesse geral: Uti Singuli x Uti Universi
4. Quanto à essencialidade: Originários ou Congênitos x Derivados ou Adquiridos
5. Quanto à Exclusividade: Exclusivos ou não Exclusivos
Vamos à definição de cada uma das classificações:
1.1 Próprios: São aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os executa diretamente (por meio de seus agentes) ou indiretamente (por meio de concessionários e permissionários). Ex: Segurança, Polícia, Saúde, etc.
1.2 Impróprios: São os que, embora atendendo também a necessidades coletivas, como os serviços próprios, não são assumidos nem executados pelo Estado, seja direta ou indiretamente, mas são por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados. Ex: Serviços de táxi, segurança privada, etc.
2.1 Administrativos:São os que a Administração Pública executa para atender às suas necessidades internas ou preparar outros serviços que serão prestado ao público, tais como os da imprensa oficial.
2.2 Comerciais ou Industriais:São aqueles em que a Administração Pública executa, direta ou indiretamente, para atender às necessidades coletivas de ordem econômica. É o caso dos serviços de transporte, energia elétrica, telecomunicações, etc.
2.3 Sociais: É o que atende a necessidades coletivas em que a atuação do Estado é essencial, mas que convivem com a iniciativa privada, tal como ocorre com os serviços de saúde, educação, previdência, etc.
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(...) continuação
3.1 Uti Singuli: São aqueles que tem por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos. Entram nessa categoria determinados serviços comerciais e industriais do Estado (energia, gás, transportes) e de serviços sociais (ensino, saúde, assistência).
3.2 Uti Universi: São prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos. É o caso dos serviços de defesa do país contra o inimigo externo, dos serviços diplomáticos, iluminação pública, etc.
4.1 Originários: Atividade essencial do Estado. São os serviços públicos que, por sua natureza, são próprios e privativos do Estado.
4.2 Derivados: Representam atividade facultativa. São aqueles que, passíveis em tese de execução particular, são absorvidos pelo Estado em regime de monopóliou ou de concorrência com a iniciativa privada.
5.1 Exclusivos: São exemplos o serviço postal, correio aéreo nacional, telecomunicações, etc.
5.2 Não exclusivos: Quando podem ser executados pelo Estado ou pelo particular mediante autorização do Poder Público. Ex. saúde, educação, etc.
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* a) Próprios e Impróprios do Estado.- ADEQUAÇÃO
* b) Públicos e de utilidade pública. - ESSENCIALIDADE
* c) Administrativos e industriais. - FINALIDADE
* d) Uti universi e uti singuli.- DESTINATÁRIO
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Gabarito A
Serviço Público Próprio - é aquele que atende às necessidades coletivas do estado, podendo ser prestadas pelo estado diretamente ou indiretamente, através dos agentes públicos delegados, por meio de concessão ou permissão de serviço público.
Serviço Público Impróprio - é aquele que também atende às necessidades coletivas, mas em que há, originariamente, interesse do particular que deseja prestar o serviço, para o qual é necessária autorização do Estado.
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GAB. A
a) Próprios e Impróprios do Estado.- ADEQUAÇÃO ou chamado, quanto à NATUREZA
b) Públicos e de utilidade pública. -> ESSENCIALIDADE
c) Administrativos e industriais -> FINALIDADE
d) Uti universi e uti singuli -> DESTINATÁRIOS
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Gab A
a)Próprios e Impróprios do Estado. Adequação
b)Públicos e de utilidade pública. Essencialidade
c)Administrativos e industriais. Finalidade
d)Uti universi e uti singuli. Destinatários.