- ID
- 2355847
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- TRF - 2ª REGIÃO
- Ano
- 2017
- Provas
- Disciplina
- Psicologia
- Assuntos
Segundo Hirigoyen (2002, p. 17), o “assédio moral no trabalho é definido como qualquer conduta abusiva (gesto,
palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou
integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”. Sobre o
assunto, é INCORRETO afirmar que: