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ID
235597
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre os acordos e convenções coletivas do trabalho, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra C.

    Art.613 CLT. Parágrafo único. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes, além de uma destinada a registro.

    A- Incorreta. O conceito da questão é o Convenção Coletiva.

    Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

    B- Incorreta. Art. 620. As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo.

    D- Incorreta. SUM-277 SENTENÇA NORMATIVA. CONVENÇÃO OU ACORDO COLETI-
    VOS. VIGÊNCIA. REPERCUSSÃO NOS CONTRATOS DE TRABALHO.
    I - As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou
    acordos coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os
    contratos individuais de trabalho.
    II – Ressalva-se da regra enunciada no item I o período compreendido entre 23.12.1992
    e 28.07.1995, em que vigorou a Lei nº 8.542, revogada pela Medida Provisória nº
    1.709, convertida na Lei nº 10.192, de 14.02.2001.

  • a) Incorreta. Conforme art. 611, parágrafo 1o, da CLT, "é facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho", portanto, os acordos coletivos de trabalho serão celebrados entre a empresa e os sindicatos.

    b) Incorreta. Art. 620 da CLT: As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sôbre as estipuladas em Acôrdo.

    c) Correta. Art. 613, p.u., CLT: As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes, além de uma destinada a registro.

    d) Incorreta. Art. 614, parágrafo 3o, da CLT: Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos. Súmula 277, TST: 277 Sentença normativa. Vigência. Repercussão nos contratos de trabalho. As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos.

  • Apenas para contribuir com quem está iniciando, segue um macete sobre acordo e convenção coletiva

    CC = SS

    AC = SE

    Convenção Coletiva = entre Sindicato Profissional (empregados) e Sindicato Econômico (empregadores)

    Acordo Coletivo = Sindicato Profissional (empregados) e 1 ou mais Empresas (empregadores)

    Ou seja, letras iguais convenção, diferentes acordo!
  • QUANTO A LETRA D ATENTEM PARA A RECENTE ALTERAÇÃO SA SÚMULA 277 DO TST:

    Súmula nº 277 do TST

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada  na s   na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 AsA    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou
    supri   suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho. 





     

    Súmula nº 277 do TST

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada  na s   na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 AsA    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou
    supri   suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
     

  • De acordo com a redação dada ao art. 620 da CLT pela Lei nº 13.467/2017, a alternativa 'B', hoje, também está correta:

    Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.                        (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)