Correta Letra D.
SUM-207 CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO
DA "LEX LOCI EXECUTIONIS.A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de
serviço e não por aquelas do local da contratação.
Princípio da territorialidade, pelo o qual, este princípio está diretamente ligado ao princípio jurídico da lei do lugar onde deva ser cumprida a execução ( lex loci executionis ) do direito material e processual do trabalho, mesmo que tenha sido contratado noutro lugar.
A- Incorreta. Art. 111-A.CF. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
§ 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.
B- Incorreta. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
C- Incorreta. A competência para julgamento das ações acidentárias é da Justiça Estadual, forte no art. 129, da Lei 8.213/91.
Galera a questão está desatualizada. A Súmula 207 foi cancelada este ano e a questão é de 2010!
SUM-207 CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA "LEX LOCI EXECUTIONIS" (cancelada) - Res. 181/2012, DEJT di-vulgado em 19, 20 e 23.04.2012
A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.
Histórico:
Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Redação original - Res. 13/1985, DJ 11, 12 e 15.07.1985.
A legislação aplicada, após o cancelamento da súmula 207, pode ser a do país de contratação, exceto se a legislação do país de prestação de serviço for mais benéfica.