SóProvas


ID
2356144
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Os dados da violência contra a mulher no Brasil comprovam a persistência do patriarcado no país, além de atestarem a ausência de políticas capazes de prevenir e enfrentar a violência. São 5 espancamentos a cada dois minutos (Fundação Perseu Abramo/2010); 1 estupro a cada 11 minutos (9º Anuário da Segurança Pública/2015); 1 feminicídio a cada 90 minutos (Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil, Ipea/2013); 179 relatos de agressão por dia (Balanço Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher/jan-jun/2015) e 13 homicídios femininos por dia em 2013 (Mapa da Violência 2015/Flasco). A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, institui as medidas de prevenção da violência contra a mulher. Acerca dessas medidas assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Para responder à questão é importante fazer uma comparação entre as questões, desse modo, apenas a letra A não parece como uma medida de prevenção como a questão pede e pra quem gosta da letra da lei, no capítulo sobre Medidas Integradas de Proteção da Lei 11.340/06 está:

     

    I – a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência
    social, saúde, educação, trabalho e habitação;

    II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às consequências e à frequência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;

    IX – o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.

  • A letra "A" é medida protetiva de urgência.
  • CAPÍTULO I

    DAS MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO

    Art. 8o  A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:

    I - a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação;

    II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;

    III - o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar, de acordo com o estabelecido no inciso III do art. 1o, no inciso IV do art. 3o e no inciso IV do art. 221 da Constituição Federal;

    IV - a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher;

    V - a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres;

    VI - a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher;

    VII - a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou etnia;

    VIII - a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;

    IX - o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à eqüidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.

  • COMENTÁRIO DA QUESTÃO: 
    Esse é um tipo de questão que devemos ter bastante atenção. Porque além de ter um enunciado extremamente longo, temos que nos atentar ao que se pede, no caso a alternativa incorreta, a que não corresponda  as mediadas de prevenção da violência contra a mulher. Medidas estas que estão  elencadas no artigo Art. 8o  do  inciso I ao IV  da Lei Maria da Penha.
    “Encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento” – a alternativa A - NÃO corresponde a uma mediada integrada de prevenção, pois trata-se  de uma medida protetiva de urgência à ofendida. Logo, a afirmativa INCORRETA é a letra “A”.Sim, as demais alternativas  B,  C  e D  são medidas integradas de prevenção.

    Gabarito: (LETRA A)

    DICA:
    Quem estuda para concurso sabe da importância que é a leitura de lei seca. A dica é pratique bem essa leitura. E aqui vão alguns motivos:
    1-    Muitas questões cobram a literalidade das normas;
    2-    Familiarização com termos e com uma leitura mais densa e;
    3-    Ótima oportunidade  para revisar aquilo que foi estudado.


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  • Seção III

    Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida

    Art. 23.  Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

    I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

    II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;

    III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

    IV - determinar a separação de corpos.

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 8º – ...

    I - a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação; (B)

    II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas; (D)

    IX - o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à eqüidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher; (C)

     

    A alternativa A traz uma medida protetiva de urgência elencada no Art. 23, inciso I. Logo, apesar de ser uma afirmação correta, ela não corresponde ao que está sendo pedido no enunciado da questão.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • A banca acusa o pratriarcado como a causa da violência contra a mulher. É de doer o ovo.