CAPÍTULO III
DAS ESTRATÉGIAS
Art. 9º São estratégias da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora:
I - integração da Vigilância em Saúde do Trabalhador com os demais componentes da Vigilância em Saúde e com a Atenção Primária em Saúde, o que pressupõe:
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II - análise do perfil produtivo e da situação de saúde dos trabalhadores, o que pressupõe:
a) identificação das atividades produtivas e do perfil da população trabalhadora no território em conjunto com a atenção primária em saúde e os setores da Vigilância em Saúde;
b) implementação da rede de informações em saúde do trabalhador;
c) definição de elenco de indicadores prioritários para análise e monitoramento;
d) definição do elenco de agravos relacionados ao trabalho de notificação compulsória e de investigação obrigatória e inclusão no elenco de prioridades, nas três esferas de gestão do SUS;
e) revisão periódica da lista de doenças relacionadas ao trabalho;
f) realização de estudos e análises que identifiquem e possibilitem a compreensão dos problemas de saúde dos trabalhadores e o comportamento dos principais indicadores de saúde;
g) estruturação das estratégias e processos de difusão e comunicação das informações;
h) garantia, na identificação do trabalhador, do registro de sua ocupação, ramo de atividade econômica e tipo de vínculo nos seguintes sistemas e fontes de informação em saúde, aproveitando todos os contatos do/a trabalhador/a com o sistema de saúde:
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http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt1823_23_08_2012.html