LEI Nº 8.069/1990
Art. 63 – A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
-------------------
Gabarito: B