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Art 6º, 4 e 8, da Lei 1.079/50:
Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:
1 - tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras;
2 - usar de violência ou ameaça contra algum representante da Nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagí-lo no modo de exercer o seu mandato bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrupção;
3 - violar as imunidades asseguradas aos membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas dos Estados, da Câmara dos Vereadores do Distrito Federal e das Câmaras Municipais;
4 - permitir que força estrangeira transite pelo território do país ou nele permaneça quando a isso se oponha o Congresso Nacional;
5 - opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças;
6 - usar de violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício;
7 - praticar contra os poderes estaduais ou municipais ato definido como crime neste artigo;
8 - intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais.
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Essa questão deve ser classificada em "Direito Constitucional -> Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment".
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O ERRO DA ASSERTIVA "I" ESTÁ NO FATO DE QUE, EMBORA SEJA DE COMPETÊNCIA DO PRES. O DECRETO PARA QUE FORÇAS ESTRANGEIRAS PASSEM OU PERMANEÇAM, E TAL PRESSUPONHA AUTORIZAÇÃO - PORTANTO MANIFESTAÇÃO PRECEDENTE - DO CONGRESSO, EXISTEM CASOS QUE SÃO PREVISTOS EM LEI COMPLEMENTAR.
VEJA-SE 21, IV, DA CRFB:
permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
LOGO. NOS CASOS EM QUE HÁ PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR, NÃO HÁ PRÉVIA NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO C.N. E ISTO, PORTANTO, TORNA A ASSERTIVA INCORRETA - JÁ QUE HÁ ATIPICIDADE.
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A Assertiva I está em desacordo com os crimes do enunciado por se tratar de crime de responsabilidade contra a existência política da União, conforme art 5º, 10) da lei 1079 de 10-4-1950.
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I - Trata-se de crime contra a existência política da União (previsto no Artigo 5º, X, da Lei 1079/50), portanto não é o que o enunciado da questão pede.
II - Trata-se de crime contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos estados (previsto no Artigo 6º, VIII, da Lei 1079/50), portanto se encaixa no que o enunciado pede.
III - Trata-se de crime contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e os poderes constitucionais dos estados (previsto no Artigo 6º, IV, da Lei 1079/50), portanto se encaixa no que o enunciado pede.
Assertivas II e III estão corretas, portanto a Alternativa A é a resposta certa.
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Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:
1 - tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras;
2 - usar de violência ou ameaça contra algum representante da Nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagí-lo no modo de exercer o seu mandato bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrupção;
3 - violar as imunidades asseguradas aos membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas dos Estados, da Câmara dos Vereadores do Distrito Federal e das Câmaras Municipais;
4 - permitir que força estrangeira transite pelo território do país ou nele permaneça quando a isso se oponha o Congresso Nacional – ITEM III
5 - opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças;
6 - usar de violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício;
7 - praticar contra os poderes estaduais ou municipais ato definido como crime neste artigo;
8 - intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais – ITEM II
Assim, os itens II e III do enunciado correspondem a crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados!
Resposta: A
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Olá pessoal!
A questão em tela cobra do candidato conhecimento da letra seca da lei 1.079/50, para que se analise três assertivas, apontando quais são crime de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes Legislativo e Judiciário.
Vejamos:
I - segundo a lei supracitada, no art. 5º, 10, é considerado crime contra existência política da União. NÃO É O CRIME CITADO NO ENUNCIADO;
II - art. 6º, 7. Crime contra o Legislativo/Judiciário;
III - art. 6º, 4. Também crime contra o Legislativo/Judiciário.
O enunciado busca as assertivas II e III.
Gabarito do Professor: LETRA A.
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Vejamos cada um dos itens:
- item I: incorreto. “São crimes de responsabilidade contra a existência política da União: 10 – permitir o Presidente da República, durante as sessões legislativas e sem autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras transitem pelo território do país, ou, por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente” – art. 5º, item 10, Lei nº 1.079/50;
- item II: correto. “São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados: 8 – intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais” – art. 6º, item 8, Lei nº 1.079/50;
- item III: correto. “São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados: 4 – permitir que força estrangeira transite pelo território do país ou nele permaneça quando a isso se oponha o Congresso Nacional” – art. 6º, item 4, Lei nº 1.079/50.
Nosso gabarito, portanto, está na alternativa ‘a’, pois os itens II e III são os únicos corretos.