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ID
2356273
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial, procedimento administrativo preliminar conduzido pelo Delegado de Polícia, possui as seguintes características:

Alternativas
Comentários
  • Características do inquérito policial 1. Inquisitivo: não há contraditório e ampla defesa 2. Sigiloso: não há publicidade, exceto para as partes e advogados 3. Indisponível: uma vez instaurado o delegado não pode dele dispor 4. Dispensável: para a propositura da ação penal 5. Oficiosidade: pode ser instaurado de ofício 6. Unidirecional: possui a única finalidade de apuração de autoria e materialidade delitiva 7. Escrito: art 9° CPP
  • Características do INQUÉRITO POLICIAL:"SEI DOIDO"

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitório

    Dispensável

    Oficioso 

    Indisponível

    Discricionário

    Oficial 

  • Gabarito D

    a. INQUISITIVO - Significa que no IP não incidem as garantias do contraditório, nem da ampla defesa, pois estas integram o devido processo legal, que somente se instaura na fase subsequente, vale dizer da ação penal.                                                                                                                       INQUISITIVO (unilateral) - basta a presença da autoridade policial para que seja válido o procedimento, independemente dos dois lados, que são acusação e defesa.

    OBS: Por ser inquisitiva, a defesa técnica é dispensável nos atos de IP, mas se o acusado requerer será indispensável, devido ao contido na nova lei 13.245/16.

     

    b. OFICIOSIDADE obrigatoriedade - A autoridade policial pode (DEVE), de ofício, instaurar inquérito policial, pois não se faz mister representação. Essa possibilidade se aplica para crimes de ação pública incondicionada (art. 5°, I, CPP), que é a regra.                                                                 Exceção para a oficiosidade em crime de ação publica incondicionada: Investigado detentor de prerrogativa de função, caso em que a instauração do IP depende de autorização do relator sorteado no Tribunal competente.

    *EXCEÇÕES PARA O PRINCÍPIO DA OFICIOSIDADE                                                                                               

    - Crime de ação PUBLICA CONDICIONADA à representação - Fica condicionada à REPRESENTAÇÃO do ofendido (art. 5°, §4°, CPP). ex: Estupro (vide art. 225, CP).

    - Crime de ação PRIVADA -  Fica condicionada ao REQUERIMENTO do ofendido (art. 5°, §5°, CPP).

     

    c. INDISPONIBILIDADE (art. 17, CPP) - A autoridade policial NÃO pode arquivar os autos do IP. Somente o Juiz a requerimento do MP.

     

    d. DISPENSABILIDADE (art. 12, CPP) - O IP é prescindível para a propositura da ação penal, desde que já haja lastro probatório mínimo (indícios mínimos de autoria e a materialidade) suficiente para tal. Essa dispensabilidade se dirige ao MP se for APP incondicionada ou condicionada. Caso seja APPrivada, se dirige à vítima.

     

    e. OFICIALIDADE - Porque somente é realizado pelo órgão público oficial (PF e PC, previsão constitucional art. 144, §1°, I e §4°, CF88).

     

    f. AUTORITARIEDADE - executada pela autoridade policial de carreira (DELEGADO de Polícia Judiciária).

     

    g. ESCRITO - Art. 9°, CPP ("reduzidas à escrito" e colocado nos autos). Não existe oralidade no IP.

                    Dentro do IP não existe prova fora dos autos, ressalvadas aquelas que ainda estão se processando (ex: Interceptação telefônica)

     

    h. SIGILOSO - Para 3 pessoas, não se aplica o sigilo, quando decretado pelo delega: JUIZ, PROMOTOR e ADVOGADO da parte (ao advogado, é permitido acesso aos autos com todos os atos já documentados no procedimento de investigação.

     

  • Autoritariedade # arbitrariedade

     

     

    Um acréscimo ao comentário de Joaquim Azambuja quanto à exceção ao princípio da oficiosidade na APPI:

     

    Investigação envolvendo autoridades com foro privativo no STF: é necessária prévia autorização judicial (STF Inq 2411 QO).

    Investigação envolvendo autoridades com foro privativo em outros tribunais: não é necessária prévia autorização judicial (REsp 1563962/RN).

    Ver PSV 115: “Surgindo indícios do envolvimento de autoridade que detenha prerrogativa de foro, a investigação ou ação penal em curso deverá ser imediatamente remetida ao Tribunal competente para as providências cabíveis.” (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4775627)

     

    SMJ

  • Pessoal, prestem atenção. Teve gente postando gabarito errado. A letra B não é o gabarito, o IP nunca foi disponível. Letra correta é E.

  • Disponível # Dispensável.
    Esse é o "x" da questão.

  • Características do INQUÉRITO POLICIAL:"SEI DOIDO"

    Características do INQUÉRITO POLICIAL:"SEI DOIDO"

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitório

    Dispensável

    Oficioso 

    Indisponível

    Discricionário

    Oficial 

     

    Sigiloso

    Para 3 pessoas, não se aplica o sigilo, quando decretado pelo delega: JUIZ COMPETENTE , PROMOTOR COMPETENTE e ADVOGADO da parte (ao advogado, é permitido acesso aos autos já documentados no procedimento de investigação.

    Escrito

    ESCRITO - Art. 9°, CPP ("reduzidas à escrito" e colocado nos autos). Não existe oralidade no IP.

                    Dentro do IP não existe prova fora dos autos, ressalvadas aquelas que ainda estão se processando (ex: Interceptação telefônica)

    Inquisitório 

    Significa que no IP não incidem as garantias do contraditório, nem da ampla defesa, pois estas integram o devido processo legal, que somente se instaura na fase subsequente, vale dizer da ação penal.                                                                                                                       INQUISITIVO (unilateral) - basta a presença da autoridade policial para que seja válido o procedimento, independemente dos dois lados, que são acusação e defesa.

    OBS: Por ser inquisitiva, a defesa técnica é dispensável nos atos de IP, mas se o acusado requerer será indispensável, devido ao contido na nova lei 13.245/16.

    Dispensável

     (art. 12, CPP) - O IP é prescindível para a propositura da ação penal, desde que já haja lastro probatório mínimo (indícios mínimos de autoria e a materialidade) suficiente para tal. Essa dispensabilidade se dirige ao MP se for APP incondicionada ou condicionada. Caso seja APPrivada, se dirige à vítima.

    Oficioso 

    OFICIOSIDADE obrigatoriedade - A autoridade policial pode (DEVE), de ofício, instaurar inquérito policial, pois não se faz mister representação. Essa possibilidade se aplica para crimes de ação pública incondicionada (art. 5°, I, CPP), que é a regra.                                                                 Exceção para a oficiosidade em crime de ação publica incondicionada: Investigado detentor de prerrogativa de função, caso em que a instauração do IP depende de autorização do relator sorteado no Tribunal competente.

    *EXCEÇÕES PARA O PRINCÍPIO DA OFICIOSIDADE                                                                                               

    Crime de ação PUBLICA CONDICIONADA à representação - Fica condicionada à REPRESENTAÇÃO do ofendido (art. 5°, §4°, CPP). ex: Estupro (vide art. 225, CP).

    Crime de ação PRIVADA -  Fica condicionada ao REQUERIMENTO do ofendido (art. 5°, §5°, CPP).

     AUTORITARIEDADE - executada pela autoridade policial de carreira (DELEGADO de Polícia Judiciária).

    Indisponível

    (art. 17, CPP) - A autoridade policial NÃO pode arquivar os autos do IP. Somente o Juiz a requerimento do MP.

    Discricionário

    Oficial 

    OFICIALIDADE - Porque somente é realizado pelo órgão público oficial (PF e PC, previsão constitucional art. 144, §1°, I e §4°, CF88).

     


     

     

     

     

  • - Sigiloso

    - Escrito

    - Inquisitório

    - Dispensável

    - Oficioso 

    - Indisponível

    - Discricionário

    - Oficial 

  • O IP é indisponível:art 17 CPP: A autoridade policial NÃO PODERÁ ARQUIVAR autos de IP, mas é dispensável ( art 39 p. 5 CPP: o órgao do MP dispensará o IP, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal,e , neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 dias  e art 46 p.1 CPP: quando o MP dispensar o IP, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informação ou a representação).

  • ERRO(S)

    A) INDISPENSÁVEL. O IP É DISPENSAVEL PARA IMPLEMENTAR AÇÃO

    B) DISPONIBILIDADE. O IP É INDISPONIVEL AO DELEGADO

    C) PUBLICIDADE. O IP É SIGILOSO 

    D) INSDISCRICIONARIDADE. O IP É DISCRICIONARIO

    CERTA

    E)

  • Por exclusão dá pra acertar.

  • *GABARITO LETRA E*

    Características do INQUÉRITO POLICIAL*"SEIA TA DOIDO"* pq Athena morreu

     

     Sigiloso

     Escrito

     Inquisitório

     Autoridade

     

     Temporário

     Administrativo

     

     Dispensável

     Oficioso 

     Indisponível

     Discricionário

     Oficial 

  • Gab E

    Caracteristicas do "IP"

    Mnemônico:  DOIIDO PESA

    Dispensavel           Procedimento

    Oficialidade           Escrito

    Inquisitivo              Sigiloso

    Indisponível          Autoritariedade 

    Discricionário

    Oficiosidade

  • GABARITO: LETRA E

     

    Inquérito Policial

    -Discricionário

    - Escrito

    - Indisponivel

    - Sigiloso

    - Oficialidade

    - Oficiosidade

    - Inquisitivo

    - Procedimento Administrativo

  • Indispensabilidade = não se pode dispensar

    Indisponibilidade = não se pode desistir

  • Autoritariedade: presidido por uma autoridade pública.

    Inquisitivo: não observa contraditório e ampla defesa (PLENO). Busca pela verdade real. obs:Q753930

    Indisponibilidade: A autoridade policial não tem o poder de mandar arquivar o I.P.

  • Todo dia um conceito novo p/ definir coisas antigas. Tá bom, anotado.

    Pensava que oficialidade já enquadrava esse tal "autoritariedade".

  • F - FORMAL

    U - UNIDIRECIONAL

    I- INSTRUTOR / INFORMATIVO

    S- SIGILOSO

    E- ESCRITO

    I- INQUISITIVO

    O- OBRIGATÓRIO

    S- SISTEMÁTICO / SISTÊMICO

    D- DISCRICIONÁRIO

    O- OFICIAL

    I- INDISPONÍVEL

    D- DISPENSÁVEL

    O- OFICIOSO

  • gb e

    pmgoo

     

     Sigiloso

     Escrito

     Inquisitório

     Autoridade

     

     Temporário

     Administrativo

     

     Dispensável

     Oficioso 

     Indisponível

     Discricionário

     Oficial 

  • LETRA E CORRETA

    >> CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL

     

    1) INQUISITIVIDADE

    A primeira característica que se destaca no inquérito policial é a inquisitividade. Isso significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.

     

    2) SIGILO

    A segunda característica é o sigilo, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. ”

     

    3) INDISPONIBILIDADE

    A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.

     

    4) DISPENSABILIDADE

    A dispensabilidade significa que o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público, pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua justa causa para a instauração da ação penal. A dispensabilidade significa que o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público (art. 129, I, da Constituição), pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua justa causa para a instauração da ação penal.

     

    5) ESCRITO

    O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade. ”

     

    6) OFICIOSIDADE

    Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:

    “Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. ”

     Isso significa que, para esses tipos de crime, há obrigatoriedade de instauração do inquérito ex officio, independente de provocação.

     

    7) OFICIALIDADE

    O inquérito deverá ser feito por órgão oficial.

  • Sigiloso

    Escrito

    Inquisitório

    Obrigatório

    Dispensável

    Oficioso 

    Indisponível

    Discricionário

    Oficial 

    /Autoritário

  • Pessoal, delegado não dispõe do IP. Isto é, não pode arquivá-lo! A autoridade policial pode, no entanto, agir como bem entender no que tange a CONDUÇÃO do IP. Aqui existe o requisito da discricionariedade.

  • Música do inquérito policial

    (Ritmo da música: "O que que eu vou fazer com essa tal liberdade, se estou na solidão pensando em vc....")

    Versão: Delegado Rilmo Braga

    O inquérito é um procedimento inquisitivo, não tem ampla defesa e nem contraditório;

    O inquérito é um procedimento dispensável, o promotor pode denunciar sem ele;

    Sua instauração é obrigatória, havendo justa causa tem que se instaurar;

    Sua conclusão também é obrigatória, o delegado só NÃO PODE ARQUIVAR;

    Ele é sigiloso, escrito e oficial... e pro juiz é remetido;

    Ele é sigiloso, escrito e oficial... e pro juiz é remetido;

  • E AÍ,D.O.I.D.O.

    SAIO???????

    Escrito

    Administrativo

    Inquisitivo

    Discricionário

    Oficioso 

    Indisponível

    Dispensável

    Obrigatório

    Sigiloso

    Autoritário

    Informativo

    Oficial

    FAÇA, É O FAZER QUE TRANSFORMA SONHO EM REALIDADE.

  • Nossa! Autoridade não seria igual ao procedimento oficial?! que absurdo!

  • errei ao marcar a alternativa C, que contém o item INDISCRICIONARIEDADE, quando na verdade o IP possuí DISCRICIONARIEDADE.

  • GABARITO E.

    INQUISITIVIDADE, SIGILO, INDISPONIBILIDADE, DISPENSABILIDADE, ESCRITO, OFICIOSIDADE e OFICIALIDADE.

  • Gab: E

    Autoritariedade, porque é dirigido por delegado de polícia (autoridade oficial do Estado);

    Inquisitivo, porque não há partes (acusação, defesa);

    Indisponibilidade, porque o delegado não pode arquivá-lo.

    Força, honra e fé em Deus, guerreiros!

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO, com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO, não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial; 9) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia, artigo 144, §4º, da Constituição Federal.       

    A) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta com relação a indispensabilidade do inquérito policial, visto que uma das características do inquérito policial é a dispensabilidade, podendo ocorrer a promoção da ação penal desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei.


    B) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta com relação a “disponibilidade", visto que o inquérito policial tem como uma de suas características a indisponibilidade, ou seja, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial.


    C) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta com relação a publicidade, visto que o inquérito policial é um procedimento sigiloso.


    D) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta com relação a “indiscricionariedade", visto que umas das características do inquérito policial é ser discricionário com relação a condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia.


    E) CORRETA: O inquérito policial é presidido pelo Delegado de Polícia (autoritariedade), não há neste momento o contraditório (inquisitivo) e a autoridade policial não pode mandar arquivá-lo (indisponibilidade).




    Resposta: E 


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

  • Errei de lesadooooooooooooooooooooo

  • GABARITO E

    O erro da alternativa B esta na palavra " disponibilidade ". O inquérito policial é INDISPONIVEL.

  • Características do Inquérito Policial:

    • Administrativo;
    • Dispensável;
    • Informativo;
    • Sigiloso;
    • Autoritário;
    • Oficioso;
    • Oficial;
    • Inquisitório;
    • Indisponível;
    • Discricionário;
    • Escrito;
  • Cuidado aí galera! Vi gente colocando " obrigatório" como uma das características.

  • O que pode gerar confusão nessa questão é a característica da Discricionariedade, pois pode dar margem a pensar que o delegado pode optar por abrir ou não o procedimento. Não é isso, trata-se da liberdade de atuação durante o IP.

    Procedimento discricionário: ao contrario da fase judicial, o inquérito não faz exigência de formalidades, podendo ser conduzido pela autoridade policial com discricionariedade, isto é, a autoridade aplica as diligencias necessárias de acordo com cada caso concreto. As diligencias previstas no arts.  e , do  são apenas um rol exemplificativo, podem ser realizadas, mas não são obrigatórias.

    Sobre a discricionariedade, o jurista Renato Brasileiro de Lima (2013, p. 85) discorre que:

    “A discricionariedade implica liberdade de atuação nos limites traçados pela lei. Se a autoridade policial ultrapassa esses limites, sua atuação passa a ser arbitraria, ou seja, contraria a lei. Logo, não se permite a autoridade policial a adoção de diligencias investigatórias contrarias a  e a legislação infraconstitucional. Assim, apesar de o delegado de policia ter discricionariedade para avaliar a necessidade de interceptação telefônica, não poderá fazê-lo sem autorização judicial. Nos mesmos moldes, por ocasião do interrogatório policial do investigado, devera adverti-lo quanto ao direto ao silencio (, art. , )”.

    A discricionariedade do Delegado é afastada nos casos em que a diligencia é requerida pelo Ministério Público ou pelo juiz, nos crimes em que deixam vestígios, nos termos do art. , do  e em casos de prisão em flagrante, quando ocorre a cognição coercitiva constante no art. , , do .

  • @Maurício Zalewski Pippi  A oficiosidade significa que há obrigatoriedade da autoridade policial de instauração do inquérito ex officio, independente de provocação, nos casos de crime de ação penal pública incondicionada ou condicionada a representação.

  • Inquérito Policial:

    ·        sigiloso

    ·        escrito

    ·        inquisitivo

    ·        informativo

    ·        autoritário

    ·        oficiosidade (obrigatoriedade na instauração)

    ·        dispensável (Não obrigatório)

    ·        oficialidade (órgão oficial)

    ·        indisponível (autoridade policial NUNCA pode mandar arquivar o IP)

    ·        discricionário 

  • Afirmativa A O inquérito é dispensável.

    Afirmativa B O inquérito é indisponível.

    Afirmativa C O inquérito é sigiloso.

    Afirmativa D O inquérito é discricionário.