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ID
2356321
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado município abre licitação, cuja execução exige a compra de remédios. Ocorre que, após a assinatura do contrato, o licitante-vencedor é surpreendido pela majoração de tributos incidentes sobre determinada matéria-prima essencial à execução do contrato, determinada pela União. A situação retratada exemplifica uma hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão deveria ser anulada, pois fato do principe, fato da administraçao, caso fortuito e força maior estão inseridos na teoria da imprevisão.

    no mesmo giro, o contrato em tela é entre o município e o particular, e o desequilíbrio contratual se deu pela atuação da união. dessa forma, segundo a doutrina majoritária, quando a atuação decorre de outro ente, ocorre a situação de caso fortuito e não fato do príncipe.

    esse é o entendimento de Matheus Carvalho e Maria Sylvia  Zanella de Pietro.

  • Fato do Príncipe:
    É toda determinação estatal geral, imprevisível ou inevitável, que impeça ou onere a execução do contrato, autorizando sua revisão, por acordo entre as partes para garantir a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato (ex: aumento de impostos).

  • Acredito que o gabarito dessa questão está equivocada, pois, conforme já dito, quando o desiquilíbrio decorre da ação de outro ente que não figure como sujeito do contrato, e reflita neste, haverá caso fortuito e não fato do príncipe. No caso em questão, apenas seria fato do príncipe se o Município fosse o responsável pela alteração da alíquota do referido tributo.

  • Resposta: Letra "A".

     

     

    Fato do Príncipe = "Medida de ordem geral, praticada pela autoridade máxima da Administração Pública,  não relacionada diretamente com os contratos, mas que neles repercute, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. Ex.: medida governamental, baixada pelo Governo Federal por ato do Presidente da República ou de autoridade por ele delegada, que dificulta a importação de matéria-prima necessária à execução de todos os contratos no âmbito nacional que precisam dela para sua execução.".

     

     

    Fato da Administração = "Ação ou omissão da Administração cometida pela unidade administrativa contratante que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede a sua execução. É falta contratual cometida pela própria autoridade contratante que atinge um contrato especificadamente. Ex: a não entrega do local da obra pelo gestor contratante, um secretário de estado, por exemplo.".

     

     

    Caso Fortuito = "Acontecimento natural, imprevisível, irresistível que atrapalha o contrato.".

     

     

    Caso de Força Maior = "Acontecimento humano, previsível ou não, irresistível que atrapalha o contrato.".

     

     

    Ocorrências Imprevistas = "Situação existente antes da celebração do contrato que só foi detectada depois.".

     

     

    (Fonte: http://alexandreadministrativo.blogspot.com.br/2012/05/fato-do-principe-e-fato-da.html)

     

  • -Fato do príncipe: medidas de ordem geral, não relacionadas diretamente com o contrato, mas que nele repercutem, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. Ex. tributo que incida sobre matérias-primas necessárias ao cumprimento do contrato ou medida de ordem geral que dificulte a importação de matérias-primas = ato como autoridade pública

    FATO DO PRÍNCIPE 

    -determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo 

    -atinge o contrato de forma indireta

    -torna a execução demasiadamente onerosa ou impossível. 

    exemplo:

    a empresa X é contratada por uma Prefeitura para fornecer merenda escolar a um preço Y. Um novo tributo é criado e aplicado sobre o arroz, aumentando consideravelmente seu preço e causando desequilíbrio no contrato.

    exemplo:

    empresa contratada para fornecer certo produto importado a um hospital e, por razões sanitárias, o produto tem sua importação proibida, tornando a execução do contrato legalmente impossível.

    Fato do Príncipe = factum principis, medida de ordem geral (atinge todas as pessoas) do estado, não como parte do contrato, mas no exercício de sua supremacia. 

    Ex.: Aumento da alíquota do imposto de importação; criação de novo tributo;

     

    -Fato da Administração: qualquer conduta ou comportamento da Administração que, como parte contratual, torne impossível a execução do contrato ou provoque seu desequilíbrio econômico diretamente. Ex. quando a Administração deixa de entregar o local da obra ou do serviço, ou não providencia as desapropriações necessárias = ato como contratante

    Fato da Administração = toda ação ou omissão do Poder Público como parte no contrato administrativo que incide direta e especificamente sobre o contrato e somente sobre ele. 

    Ex.: a não realização de desapropriação necessária para que uma obra possa ser executada. 

     

    Diferença entre Fato da Administração e Fato do príncipe: o primeiro se relaciona diretamente com o contrato, o segundo é praticado pela autoridade, não como parte no contrato, mas como autoridade pública

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO

    -causa que impossibilita o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado.

    -ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução.

    -pode ensejar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou ainda, a paralisação da execução contratual, até que a situação seja normalizada.

    exemplo:

    suspensão da execução do contrato, por ordem da Administração, por mais de 120 dias

    exemplo:

    atraso no pagamento, pelo Poder Público, por mais de 90 dias e a não liberação, pela Administração, de área, local ou objeto para execução de obra ou serviço.

  • Letra A. A questão está correta.

    De acordo com o respeitado Hely Lopes Meirelles, fato do prícipe: É toda determinação estatal positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo. Essa oneração, constituindo uma álea econômica extraordinária e extracontratual, desde que intolerável e impeditiva da execução do ajuste, obriga o Poder Público contratante a compensar integralmente os prejuízos suportados pela outra parte, a fim de possibilitar o prosseguimento da execução, e, se esta for impossível, rende ensejo à rescisão do contrato, com as indenizações cabíveis.  

    O mesmo foi cobrado na questão Q788542

  • A fim de complementar o comentário do colega Wandson : Maria Sylvia define que "no direito brasileiro, de regime federativo, a teoria do fato do príncipe somente se aplica se a autoridade responsável pelo fato do príncipe for da mesma esfera de governo em que se celebrou o contrato". Assim, é possível concluir que NÃO há fato do princípe causado por ente federativo diverso daquele que celebrou o contrato, trata-se de caso fortuito.

  • Questão que deveria ser anulada em virtude de divergência doutrinária, conforme comentários.

  • As distinções doutrinárias que vejo acerca de caso fortuito e força maior definem o primeiro como, em suma, evento da natureza. Talvez por isso não seja caso de anulação da questão...
  • Letra A

  • fato do príncipe: Revisão contratual para manunteçao do equilibrio financeiro do contrato

  • A teoria do fato do príncipe permite que um Estado contratante, mediante ato lícito, modifique as condições do contrato, de modo a provocar prejuízo ao contratado. Q983710/Q604357

    SE O PREJUIZO FOR DIRETO: é Fato da Administração.

    #

    SE O PREJUIZO FOR INDIRETO: É fato do príncipe.

    ademais, Se for por ato lícito pode modificar; já por ato ilícito NÃO.

    Outra:Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TELEBRAS Prova: ADVOGADO. A teoria do fato do príncipe, que tem como pressuposto a álea administrativa, é aplicável quando o Estado contratante, mediante ato ilícito, modifica as condições do contrato, provocando prejuízo ao contratado.(Errado)

    ASSERTIVA CORRETA: Fato do príncipe é toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo.

    PS: comentários coleguinhas QC

  • OUTRA QUESTÃO INTERESSANTE E COBRADA RECENTEMNETE EM PROVA

    Considere as seguintes situações, relacionadas à fase de execução de um contrato administrativo de realização de obra pública:

    Primeira situação: a Administração atrasa a liberação dos terrenos necessários à realização da obra contratada, sendo que a empreiteira contratada já havia mobilizado recursos humanos e materiais para o início da execução na data fixada no contrato;

    Segunda situação: há aumento da alíquota do ICMS sobre a comercialização do cimento, principal insumo da obra contratada.

    Analisando tais situações,

    GABARITO: a primeira constitui fato da Administração e a segunda constitui fato do príncipe, sendo que ambas justificam a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

  • GABARITO: A

    A expressão “fato do príncipe” é comumente utilizada no Direito Administrativo, ao tratar dos contratos administrativos e da possibilidade jurídica de sua alteração. Em síntese, é o ato administrativo realizado de forma legítima, mas que causa impactos nos contratos já firmados pela Administração Pública.

    Celso Antonio Bandeira de Mello (2009) explica que se trata de “agravo econômico resultante de medida tomada sob titulação diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência, cujo desempenho vem a ter repercussão direta na econômica contratual estabelecida na avença”.

    Fato do príncipe é, de acordo com os ensinamentos de Diogo Moreira Netto (2009) uma ação estatal de ordem geral, que não possui relação direta com o contrato administrativo, mas que produz efeitos sobre este, onerando-o, dificultando ou impedindo a satisfação de determinadas obrigações, acarretando um desequilíbrio econômico-financeiro.

    No Direito Administrativo, então, a ocorrência do chamado “fato do príncipe” pode ensejar alteração do contrato administrativo, ou mesmo sua rescisão.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/35447/fato-do-principe

  • A criação de tributos, que passam a impactar a execução de um contrato administrativo, gerando maiores encargos ao particular, constitui uma medida de natureza geral e extracontratual, atribuível ao Estado (sentido amplo).

    Acerca do tema, a doutrina é mansa e pacífica no sentido de qualificar tal situação como o denominado fato do príncipe, em vista das características de generalidade e extracontratualidade, aliadas, ainda, ao aspecto de imprevisibilidade de que se reveste.

    O fato do príncipe rende ensejo à revisão do contrato, para se reequilibrar sua equação econômico-financeira, cuja manutenção constitui direito subjetivo do particular, ou, em caso de impossibilidade material, implica a própria rescisão do ajuste, sem culpa do contratado.

    O tema está disciplinado no art. 65, II, "d", da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    II - por acordo das partes:

    (...)

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual." 

    Do acima exposto, a única proposição acertada encontra-se na letra A.


    Gabarito do professor: A