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ID
2356357
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange às faltas disciplinares previstas na Lei de Execução Penal, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO: a) Comete falta media o condenado a pena privativa de liberdade que fugir do estabelecimento prisional. (Art. 50, II da LEP - Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: II - fugir)

     ERRADO: b)A legislação local especificara as faltas leves, médias e graves, bem como as respectivas sanções. (Art. 49, da LEP - As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.) 

     ERRADO: c)No Regime Disciplinar Diferenciado, o preso terá direito à saída da cela por 3 horas diárias para banho de sol. (Art. 52, IV da LEP - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.) 

     ERRADO: d)Comete falta grave o condenado a pena restritiva de direitos que provocar acidente de trabalho. (A LEP fala sobre o condenado à PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - art. 50, IV da LEP)

     CORRETO: e)Pune-se a tentativa com  a sanção correspondente à falta consumada. (Art. 49, p.ú da LEP - Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada).

  • GAB E

     

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

     

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

     

    AVANTE!

  • a) Comete falta media o condenado a pena privativa de liberdade que fugir do estabelecimento prisional. Errado!

     

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    II - fugir;

     

     b) A legislação local especificara as faltas leves, médias e graves, bem como as respectivas sanções. Errado!

     

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

     

    c) o Regime Disciplinar Diferenciado, o preso terá direito à saída da cela por 3 horas diárias para banho de sol. Errado!

     

    Art. 52 - IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol. 

     

     

     d) Comete falta grave o condenado a pena restritiva de direitos que provocar acidente de trabalho. Errado!

     

    Art. 51. Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que:

    I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;

    II - retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta;

    III - inobservar os deveres previstos nos incisos II (obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se) e V (execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas), do artigo 39, desta Lei.

     

     e) Pune-se a tentativa com  a sanção correspondente à falta consumada. Correto!

     

    Art. 49 - Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

  • Pra mim faltou só a ressalva da diminuição da pena para estar completa.
  • Uma pequena informação: Os Estados são quem definem as faltas leves e médias, cada estado cria as suas próprias infrações. Onde quero chegar? bom, se a assertiva trouxer um tom de generalidade para faltas leves e graves, como se fossem adotadas em todo território brasileiro, objetivamente a questão estará errada.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa (A) - Conforme dispõe o artigo 50, inciso II da Lei nº 7.210/1990 (Lei de Execução Penal), o ato de  fugir do estabelecimento prisional é falta de natureza grave. Assim, a assertiva contida neste item é falsa. 
    Alternativa (B) - De acordo com o expressamente disposto no artigo 49 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal): "As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções". Desta feita, a assertiva contida neste item é falsa. 
    Alternativa (C) - Nos termos expressos do inciso IV do artigo 52 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), "o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol". Com toda a evidência, portanto, a assertiva contida neste item é falsa. 
    Alternativa (D) - O inciso IV do artigo 50 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) dispõe que o o condenado à pena privativa de liberdade que provoca acidente de trabalho incorre em falta grave. Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa. 
    Alternativa (E) - O artigo 49, parágrafo único, da Lei nº 7.210/184, dispõe que as faltas disciplinares tentadas são punidas com as mesmas sanções que as faltas consumadas. A presente assertiva é verdadeira. 
    Gabarito do professor: (B)
  • Samuel, como a LEP só existe infração grave, você deve pensar sempre como falta grave, a não ser que o enunciado diga algo. 

  • Samuel Freire viajou legal.

    Gab: E

    Segue o jogo!

  • Comentando somente para agregar ao seu conhecimento..

    Estamos diante de um crime da atentado ou de empreendimento..

    O crime de atentado, também conhecido como crime de empreendimento, consiste naquele que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14 , II , do Código Penal.

    Um exemplo de crime de atentado é o previsto no art. 352 do CP:

    Art. 352 – Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a (um) ano, além da pena correspondente à violência.

  • RESPOSTA E

    Art. 49 - Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    ABAIXO A DICA DO MATHEUS MUITO BOA POR SINAL.

  • LETRA A - Comete falta media o condenado a pena privativa de liberdade que fugir do estabelecimento prisional.

    LETRA B - A legislação local especificara as faltas leves, médias e graves, bem como as respectivas sanções.

    LETRA C - No Regime Disciplinar Diferenciado, o preso terá direito à saída da cela por 3 horas diárias para banho de sol.

    LETRA D - Comete falta grave o condenado a pena restritiva de direitos que provocar acidente de trabalho.

    LETRA E - Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

  • Em relação à alternativa "c", atenção para a modificação no art. 52, inciso IV da LEP:

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;    

  • A privação da liberdade consiste na constrição do direito de ir e vir. Já as penas restritivas de direitos ,são uma alternativa à prisão.

  • #PPMG

  • toca aqui quem leu correndo e tropeçou. \o/

  • FALTAS LEVES A LESGISLAÇÃO LOCAL que vai Legislar sobre elas.

    FALTAS MÉDIAS: A LESGISLAÇÃO LOCAL que vai Legislar sobre elas.

    FALTAS GRAVES: A LEI DE EXECUÇÃO PENAL já trás quais são e os Estados tem que aderir/seguir, etc.

    EXEMPLO

    No Estado de MINAS GERAIS, existe o RENP que fala o que é FALTA LEVE e o que é FALTA MÉDIA.

    EX: FALTA LEVE: Descuidar da Higiene Pessoal

    EX: FALTA MÉDIA: Descuidar da Higiene das Dependências da Unidade Prisional

    EX: FALTAS GRAVES: Fugir / Causar Acidente de Trabalho/ (As mesmas da LEP)

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