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ID
2356363
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.

     

    LEP

     

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:       

     

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um SEXTO da pena aplicada;    

         

    II - recolhimento em cela individual;       

     

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;     

     

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.      

     

    § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.      

        

    § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

  • RDD = 3D -> duas horas diárias de sol e duas visitas, com duas horas de duração.

  • RDD:2-2-2, duas pessoas, duas horas de duração, duas horas de sol.

  • GABARITO E

    OBS NA ALTERNATIVA A e D. texto correto:

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias(360), sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;

    COMENTÁRIO: A primeira inclusão do preso no RDD durará, no máximo, 360 dias. Se houver reincidência nas hipóteses de cabimento do RDD, poderá durar até um sexto da pena aplicada na sentença.

    B) o preso terá direito á saída da cela por horas diárias para banho de sol.

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.

    C)recolhimento em cela composta por no máximo dois indivíduos.

    II - recolhimento em cela individual;

  • Não sei se eu to ficando maluco, mas qual o erro da B?

  • Caro Murillo Carvalho, na LEP está descrito a quantidade de horas, e na alternativa essa quantidade ficou em aberto, logo tornando a mesma falsa.

    Abraços!

  • Qual é o erro da letra b?

  • o erro da B é a falta do 2, o preso terá, 2 horas diária de banho de sol...

  • Que sacanagem essa letra B! rs. Quem já leu o dispositivo várias vezes meio que lê no automático a assertiva e completa a frase colocando um 2 onde "tem" que estar. Isto mostra a importância de ler com calma.

  • O Regime Disciplinar Diferenciado encontra-se previsto no artigo 52 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) que assim dispõe: 
    "Art. 52 - A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada; II - recolhimento em cela individual; III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas; IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.
    § 1º - O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;
    § 2º Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando."
    Com efeito, do cotejo do referido dispositivo com as alternativas constantes deste item, impõe-se a constatação de que a resposta correta encontra-se na alternativa (E).
    Gabarito do professor: (E)
  •  a) ERRADA. A duração será, em regra, de 360 dias. 

     

     b) ERRADA. Trata-se de duas horas. 

     

     c) ERRADA. Trata-se de cela individual. 

     

     d) ERRADA. O limite será 1/6. 

     

     e) CORRETA. Visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas. 

  • Pra quem procura o erro da B

    V - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.

    '' 2 '' horas

  • essa letra B eu errei mil vezes pq eu preencho esse 2 horas no automático

  • • O REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO tem as seguintes características:

    ▪ duração MÁXIMA DE 360 DIAS, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de 1/6 da pena aplicada (no caso de preso provisório, sem pena aplicada, leva-se em consideração a pena mínima cominada);

    ▪ recolhimento em cela INDIVIDUAL;

    ▪ visitas semanais de 02 pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;

    ▪ o preso terá direito à SAÍDA DA CELA POR 2 HORAS DIÁRIAS para banho de sol

  • ERRO DA B...

    o preso terá direito á saída da cela por horas diárias para banho de sol.

    O CORRETO SERIA...

    o preso terá direito á saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.

  • Pacote Anticrime. Questão encontra-se desatualizada.

  • Questão DESATUALIZADA!

  • Questão desatualizada, cuidado!