SóProvas


ID
2356411
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Eustáquio, pessoa muito querida, foi contratado por determinado ente federativo para ocupar um cargo em comissão, com carga de trabalho de oito horas por dia, tendo recebido a atribuição de ministrar aulas em certa escola municipal. Afinal, fora detectada uma carência muito grande de profissionais na área.” À luz das informações fornecidas e da sistemática constitucional, é correto afirmar que a contratação de Eustáquio está:

Alternativas
Comentários
  • Cargos de provimento em comissão são aqueles de livre escolha, nomeação e exoneração, de caráter provisório, destinando-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, podendo recair ou não em servidor efetivo do Estado. 
     

     

    fonte:http://www.portaldoservidor.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=561

  • LETRA B

     

    CF

     

    Art. 37  V - as funções de conFiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo eFetivo, e os cargos em Comissão, a serem preenchidos por servidores de Carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

    Logo como ele não ocupa nenhuma das atribuições citadas é incompatível com a Constituição

  • Correta, B

    Cargos em Comissão = qualquer pessoa pode ser nomeada para ocupar cargo em comissão, inclusive servidor público de carreira - forma de desligamento: exoneração, a pedido ou de ofício

    Função de Confiança = somente servidores públicos efetivos podem exercer tal função -  forma de desligamento: exoneração, a pedido ou de ofício.

    Tanto os Cargos em Comissão, quanto as Funções de Confiança, só podem ser exercidas para as atividades de: 1- Direção; 2- Chefia e 3- Assessoramento

    A atividade de Professor não está enquadrada em nenhuma destas 3 hipóteses e, sendo para ministrar aulas em escolas públicas, os mesmos deveram ser aprovados em concurso público de provas ou de provas e titulos.

    Constituição Federal - Art. 37  V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em Comissão, a serem preenchidos por servidores de Carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Detalhe: A EXONERAÇÃO do serviço público não é uma penalidade, entretanto, se for usada como forma de punir quem quer que seja, estará o responsável pela aplicação incorrendo em abuso de autoridade, na modalidade desvio de finalidade. 

  • Cargo de comissão e de confiança: ambos serão para as funções de chefia, direção e de assessoramento. Porém o cargo de confiança será ocupado apenas por servidores efetivos. Para eu gravar pensei que confiança exige um critério maior qual seja já ser servidor efetivo. Porém o cargo em comissão não exige que seja servidor efetivo apenas de carreira, mas um percentual mínimo deverá ser servidor.
  • Galera, a questão não faz qualquer relação entre cargo em comissão x função de confiança.

    O comando da questão exige conhecimento acerca do artigo 206, inciso V da Constituição Federal que prevê a proíbição da contratação de professor na modalidade cargo comissionado, vejam:

     

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;

     

    Portanto um professor para atuar nas redes públicas de ensino (Federal, Estadual e Municipal) só poderam ingressar mediante concurso público.

  • Vig Costa, você esta equivocado! Os colegas se posicionaram bem em relação a questão. Pesquise em sua cidade ou estado se existe só professor concursado e terá uma estupenda surpresa.

  • Prezado Wagner,

    O fato citado realmente ocorreu aqui em MG, contudo foi resultado de uma "canetada" totalmente inconstitucional realizada pelo ex governador Aécio Neves.

    Veja o julgamento da ação direta de incosntitucionalidade n° 4876 proferida pelo STF e tire suas conclusões.

  • DIREÇÃO

    CHEFIA

    ASSESSORAMENTO

  • Magistério

  • As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em Comissão, a serem preenchidos por servidores de Carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

    ou seja, ministrar aulas em escolas públicas não alcança as atribuições previstas no texto constitucional para cargos em comissão. Os interessados em exerçer tal atividade devem ser aprovados em concurso público.

     

     

    GABARITO ''B''

  • Na questão, acredito que o que de fato, leva o candidato ao erro é frequência de "dissonâncias" como esta no Brasil, tendo em vista que o que mais vemos em repartições são cargos comissionados para exercer "n" funções que não estão ligadas nem um pouco a assessoramento, chefia ou direção...
  • Não sei se foi coincidência, mas por algum motivo esqueci totalmente quais as atribuições do cargo em comissão. Acertei a reposta a partir deste fragmento: "fora detectada uma carência muito grande de profissionais na área", após ler, assimilei automaticamente aos contratados por tempo determinado que está na Constituição, artigo 37, inciso IX: "....contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público". Conclui então que se tinha uma carência muito grande e era do interesse público, logo a administração pública deveria realizar a contratação temporária e não um cargo comissionado.

    Me corrijam se o meu  pensamento para a resolução da questão foi errado. Iniciei há pouco tempo os estudos para concurso, qualquer correção será bem vinda.

  • "Cargos de comissão" são para cargos de direção, chefia e assessoramento, assim como "cargos de função de confiança".

  • Comentário mais correto: Vig Costa

  • V - As FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em LEI, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento  

    GABARITO -> [B]

  • FUNÇÕES DE CONFIANÇA CHEFIA ASSESSORAMENTO E DIREÇÃO. 

  • Funções de confiança: exclusivamente para cargo efetivo

    Cargo em comissão: acessível a qualquer pessoa, a lei pode prever condições e percentuais mínimos para serem preenchidos por servidores de carreira.

    Ambos destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Art. 37,V, CF/88

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em
    comissão
    , a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,
    destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
    ______________

    Os cargos em comissão e as funções de confiança não podem possuir atribuições meramente técnicas.

    A CF/88 expressamente lhes atribui caráter de chefia, assessoramento e direção.

     

    Gabarito: B

     

  • V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo,

    e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

     

     

    b) Dissonante da Constituição da República, pois a atribuição desempenhada por Eustáquio é incompatível com os cargos em comissão.

  • Achei a pergunta mal formulada. 

  • Cargos em Comissão:

    * Assessoramento;

    * Diretoria

    * Chefia

     

    Gab B

  • Art. 37 - V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Complementando a questão: A CF deixa claro o ingresso exclusivo por meio de concurso público para os profissionais da educação.

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;

  • Não entedi p**** nenhuma

  • Como é que eu erro uma questão dessa? putz. Sempre soube que é as atribuições direção, chefia e assessoramento. Mas não. Mesmo sabendo eu erro a P**** da questãos. Dá uma raiva.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Administração Pública.

    Dispõem os incisos II e V, do artigo 37, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    (...)

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois a função de ministrar aulas em escola municipal não é compatível com as atribuições de direção, chefia e assessoramento. Logo, a contratação de Eustáquio, para exercer tal função de ministrar aula, seja em função de confiança, seja em cargo em comissão, não está em harmonia com a Constituição Federal. Ressalta-se que, para se exercer função de confiança, a pessoa deve ser ocupante de cargo efetivo.

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pelos motivos elencados na alternativa "a", podendo, assim, afirmar o seguinte: a contratação de Eustáquio está dissonante da Constituição da República, pois a atribuição desempenhada por Eustáquio é incompatível com os cargos em comissão.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme explanado, os cargos em comissão e as funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, não podendo ser utilizados para suprir a carência dos cargos de provimento efetivo.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados nas demais alternativas e pelos dispositivos destacados anteriormente.

    Gabarito: letra "b".

  • Com todo respeito ao colega Vig Costa, mas o comando da questão não foge do Art. 37, V. Tanto que traz a informação de ocupação do cargo em comissão no próprio enunciado. Isso não quer dizer que a fundamentação do Art. 206, V, esteja equivocada.

    Cabe também alguma discussão envolvendo o Art. 37, IX (para os que estão estudando para concursos específicos da área), conforme trazido pelo colega Jefferson Nobrega, todavia, deve-se ter cuidado com as especificações do RE/STF 635.648, tratando do intervalo permitido para contratação temporária.

    Deixei esse comentário apenas para auxiliar aqueles que não têm um conhecimento profundo em direito e estejam estudando para a área.

    Abraço.

  • Só que na prática isso acontece muito, principalmente em prefeituras.