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ERRO da II
Peculato Culposo - Se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença
irrecorrível (ou seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta
a punibilidade. Caso o agente repare o dano após o trânsito em
julgado, a pena será reduzida pela metade.
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CP
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Gabarito: C
II. A reparação do dano, quando precede à sentença irrecorrível, EXTINGUE A PUNIBILIDADE.
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gab: C.
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comentários sobre a questão:
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Se a alternativa II, apresentasse a seguinte afirmação: "A reparação do dano, quando precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade." Eu ainda iria considerar errada, pois isso só se aplica ao peculato culposo.
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Correta, C
I - CORRETA - Visto que o peculato, quanto ao seu sujeito ativo, é crime próprio, pois exige a qualidade especial de o agente ser Funcionário Público;
II - INCORRETA - Só extingue a punibilidade com a reparação do dano antes da sentença irrecorrível no PECULATO CULPOSO, previsto no nos parágrafos 2 e 3 do Art. 312, vejamos:
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem - Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Lembrem-se - no peculato culposo, o marco é a SENTENÇA: antes > extingue / depois > reduz.
III - CORRETA - Apesar de próprio, o crime de Peculato admite o concurso de pessoas, inclusive estranhas aos quadros da administração, salientando-se apenas que deve a condição pessoal do autor (funcionário público) ingressar na esfera de conhecimento do concorrente.
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A número II generaliza, afirmando que o benefício da reparação do dano aplica-se ao crime de peculato, em todas as suas modalidades. Está errado, porque somente aplica-se ao peculato culposo.
Além disso, vale ressaltar que antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, a reparação do dano no peculato culposo tem natureza jurídica de causa de extinção da punibilidade, mas a questão afirma ser causa especial de diminuição de pena, o que está errado.
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segua-me os bons!
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Gabarito: C
O erro está na II
Art. 312. CP
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente (imprudente, negligente) para o crime de outrem - Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Não entendi o pq o III está correto, a questão não fale se esse terceiro é servidor público ou não? Se for particular, ele responde pelo artigo 155 do CP certo?
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GABARITO C
ERRADA - II. A reparação do dano, quando precede à sentença irrecorrível, reduz em metade a pena.
Regra aplicada apenas ao peculato CULPOSO:
(I) reparação do dano antes do trânsito em julgado da sentença: extinção da punibilidade
(II) reparação do dano após o trânsito em julgado da sentença: reduz a pena pela metade
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Victor, fala sim
"... Sabendo da qualidade de servidor..."
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------------> As alíneas I e III estão corretas. O que prejudica a alínea II é quando a mesma afirma que a reparação do dano, quando precede à sentença irrecorrível, reduz em metade a pena.
------> Quando a verdade seria: HAVERÁ REDUÇÃO DA PENA PELA METADE, SE A REPAÇÃO DO DANO OCORRER APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO (QUANDO NÃO SE PODE MAIS RECORRER DA DECISÃO); A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (NÃO PODE MAIS "PRENDER" O RÉU) SÓ SE DARÁ SE O SUJEITO REPARAR O DANO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO.
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Ailton Lino, e muitos colegas aqui dos comentários, vocês se equivocaram. O erro da II, além da afirmação em si, é que o instituto só cabe ao peculato CULPOSO.
Com os comentários, o pessoal que está começando agora vai achar que vale para o crime de peculato em si, o que não é verdade.
PECULATO CULPOSO:
Se restituir a coisa antes da sentença irrecorrível = Extingue a punibilidade
Se restituir a coisa depois da sentença irrecorrível = Reduz metade
Cuidado com os comentários, vejam o comentário do patrulheiro ostensivo que está mais que completo! abraços
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Comentando a questão:
I) CORRETA. Só quem pode cometer o crime de peculato (art. 312 do CP) é o servidor público, sendo assim, é crime próprio quanto a sujeito ativo.
II) INCORRETA. No caso de peculato culposo, se o dano é reparado antes da sentença condenatória transitada em julgado o agente tem sua punibilidade extinta, se reparado depois da referida sentença, há a redução da pena pela metade, conforme art. 312, parágrafo 3º do CP.
III) CORRETA. Quando há a participação de um particular com um servidor público num crime de peculato, sabendo o particular da condição seu comparsa, ambos irão responder pelo crime de peculato. Porquanto pela disposição do art. 30 do CP, as condições pessoais do crime não irão se comunicar, salvo no caso dessa condição constituir elementar do crime. Ou seja, o fato de ser servidor público é uma elementar do tipo penal que vai se comunicar no caso de coautoria entre servidor e particular.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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GAB C
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Cuidado com o cometário do Paulo Alves.
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II. A reparação do dano, quando precede à sentença irrecorrível, reduz em metade a pena,porém o correto é: extingue a punibilidade. (aos que conseguem enxergar o erro neste item, de cara elimina as alternativas A, B e D.. restando apenas uma alternativa).
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l. O peculato é um crime próprio quanto ao sujeito ativo. = CORRETO ( Crime proprio é por FUNCIONARIO PUBLICO)
II. A reparação do dano, quando precede à sentença irrecorrível, reduz em metade a pena. = extingue a punibilidade.
III. O terceiro que participa do crime, sabendo da qualidade de servidor do seu companheiro criminoso, também responde pelo crime de peculato.
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l. O peculato é um crime próprio quanto ao sujeito ativo. = CORRETO ( Crime proprio é por FUNCIONARIO PUBLICO)
II. A reparação do dano, quando precede à sentença irrecorrível, reduz em metade a pena.= ERRADO (correto, se fosse em peculato culposo) mas a questão se refere somente a peculato..
III. O terceiro que participa do crime, sabendo da qualidade de servidor do seu companheiro criminoso, também responde pelo crime de peculato.= CORRETO
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Reparação de dano no Peculato
Peculato Doloso:
Antes do recebimento da Denúncia - Arrependimento posterior diminuindo a pena de 1/3 a 2/3.
Depois do recebimento da Denúncia - Atenuante de pena.
Peculato Culposo:
Antes da Sentença Irrecorrível - Causa de Extinção da Punibilidade.
Depois da Sentença Irrecorrível - Reduz a pena na metade.
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galera tomem cuidado antes de postarem algo, estou vendo que a maioria respondeu errado, se informem antes ! abrçs...
Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função. O crime é apenado com detenção, de três meses a um ano. No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.
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Precede vem do verbo preceder. O mesmo que: ANTECEDE.
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Art. 312. CP
# Se o funcionário concorre culposamente (imprudente, negligente) para o crime de outrem - Pena - detenção, de três meses a um ano.
# No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
AVENTE!!! SERTÃO BRASIL....
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Gab C
II- A reparação do dano que precede a sentença penal condenatória- EXTINGUE a punibilidade do agente.
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CUIDADO!
A reparação do dano só se aplica ao PECULATO CULPOSO!!!
Portanto, o erro do item II não diz respeito somente à redução da pena.
O correto seria dizer que a reparação do dano no PECULATO CULPOSO, se precede a senteça irrecorrível EXTINGUE A PUNIBILIDADE.
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Gabarito Letra c
I) CORRETA. Só quem pode cometer o crime de peculato (art. 312 do CP) é o servidor público, sendo assim, é crime próprio quanto a sujeito ativo.
II) INCORRETA. No caso de peculato culposo, se o dano é reparado antes da sentença condenatória transitada em julgado o agente tem sua punibilidade extinta, se reparado depois da referida sentença, há a redução da pena pela metade, conforme art. 312, parágrafo 3º do CP.
III) CORRETA. Quando há a participação de um particular com um servidor público num crime de peculato, sabendo o particular da condição seu comparsa, ambos irão responder pelo crime de peculato. Porquanto pela disposição do art. 30 do CP, as condições pessoais do crime não irão se comunicar, salvo no caso dessa condição constituir elementar do crime. Ou seja, o fato de ser servidor público é uma elementar do tipo penal que vai se comunicar no caso de coautoria entre servidor e particular.
Comentário do professor;
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Precede a sentença irrecorrível --> extingue a punibilidade
Posterior a sentença irrecorrível --> reduz a pena pela metade
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Boa tarde, uma dúvida. O peculato só se configura se o servidor tiver a posse em razão do cargo? Ou, mesmo sem essa posse qualquer funcionário público pode cometer o peculato. Enfim, posse em razão do cargo é elementar do crime de peculato?
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa
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Quando o peculato é crime funcional impróprio?
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GABARITO: LETRA C
ERRO DA II - APENAS no peculato culposo que haverá a figura da reparação do dano
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Bizus:
- Reparação antes da sentença (peculato): Extinção de punibilidade
- Reparação depois da sentença (peculato): Causa de diminuição de pena
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Complementando, reparação posterior reduz a pena pela METADE.
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Precede a sentença irrecorrível --> extingue a punibilidade
Posterior a sentença irrecorrível --> reduz a pena pela metade
c)I e III.
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Errei por ler rápido
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Para complementar, para extinguir a punibilidade, em caso de reparar o dano antes da sentença irrecorrível; ou diminuir da metade quando posterior, é somente em caso de Peculato Culposo.
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Bastava saber que a II está errada, chegando assim a resposta correta: C.
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Peculato Culposo
ssasasa
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NO CULPOSO. Atenção!!!
Precede a sentença irrecorrível --> extingue a punibilidade
Posterior a sentença irrecorrível --> reduz a pena pela metade