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ID
235654
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Instituto da Intervenção, previsto nos artigos 34, 35 e 36, da Constituição Federal, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • D - ERRADO, conforme a letra da lei não configura em qualquer hipótese

    § 4º - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal

  •  As autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal (art. 36, parág. 4º/CF).

  • A alternativa está ERRADA.

    Art.36 (...) CF

    § 4º - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal

  • SALVO IMPEDIMENTO LEGAL.

    faltou só isso.
    • a) Não obstante tratar-se de ato eminentemente de natureza política, a intervenção PODE sujeitar-se ao controle jurisdicional. CORRETO! EMBORA, SEJA IMPORTANTE OBSERVAR QUE NÃO EXISTE, PROPIAMENTE, CONTROLE JURISDICIONAL SOBRE O ATO DE INTERVENÇÃO, TAMPOUCO SOBRE ESTA, HAJA VISTA TRATAR-SE DE ATO DE NATUREZA EMINENTEMENTE POLÍTICA, INSUSCETIVEL DE APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO.  ENTRETANTO, PODERÁ HAVER FISCALIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NAS HIPÓTESES DE MANIFESTA VIOLAÇÃO ÀS NORMAS CONSTITUCIONAIS QUE REGULAM O PROCEDIMENTO (ARTS 34 a 36), E TAMBÉM QUANDO A SUSPENSÃO DA INTERVENÇÃO TENHA SIDO DETERMINADA PELO CN MAS ELA PERMANEÇA SENDO EXECUTADA, POIS, NESSE CASO O ATO PERDE SUA LEGITIMIDADE E SE TORNA INCONSTITUCIONAL. PODERÁ OCORRER, AINDA, CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO DOS ATOS PRATICADOS PELO INTERVENTOR, QUANDO PREJUDIQUEM INTERESSES DE TERCEIROS. 
    • b) O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado. CORRETA! SÓ A TITULO DE COMPLEMENTAÇÃO - O DECRETO DE INTERVENÇÃO SERÁ APRECIADO PELO CN NO PRAZO DE 24 HS. CASO NÃO ESTEJA FUNCIONANDO O CN SERÁ CONVOCADO, EXTRAORDINARIAMNTE, NO MESMO PRAZO DE 24 HS. ( ART. 36, §§ 1º e 2º, DA CF/88)
    • c) A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para, e também, pôr termo a grave comprometimento da ordem pública. CORRETA! (ART. 34, INCISO II, DA CF).
    • d) Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, em qualquer hipótese. INCORRETA!  CONFORME O ART. 36, § 4º, DA CF,  CESSADOS OS MOTIVOS DA INTERVENÇÃO, AS AUTORIDADES AFASTADAS DE SEUS CARGOS A ESTES VOLTARÃO, SALVO IMPEDIMENTO LEGAL.
  • art.36         § 4º - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal
  • Não é em qualque hipótese!

    Abraços

  • Constituição Federal:

     Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.    

    IV -                  (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.