A questão
tem por objeto tratar das sociedades anônimas. Diferente das sociedades contratuais
reguladas pelo Código Civil, as sociedades por ações são reguladas pela Lei
6.404/76 LSA.
As
sociedades anônimas (companhias) são sociedades institucionais, seu ato
constitutivo é um estatuto social.
As
sociedades por ações são sempre de natureza empresária, independentemente do
seu objeto, ou seja, ainda que não explore atividade econômica e organizada.
Por trata-se de companhia mercantil, qualquer que seja o seu objeto, ela
rege-se pelas leis e usos do comércio. O
objeto da companhia pode ser qualquer empresa que tenha fim lucrativo, desde
que não seja contrário à Lei, à ordem pública e aos bons costumes.
A regra é
que as companhias são sociedades capitalistas (intuito pecúnia), prevalece a
contribuição pecuniária de cada acionista para formação do capital social,
pouco importando a figura dos sócios (acionistas). Por isso, via de regra, as
ações da companhia são transferíveis a terceiros livremente, salvo as exceções
em que o estatuto de companhia fechada impõe limitações a circulação de ações
nominativas (art. 36, LSA).
O capital
social da companhia é divido em ações, diferente das sociedades contratuais em
que o capital social é divido em cotas.
A
responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão de suas ações
subscritas ou adquiridas. Não existe na sociedade anônima solidariedade pela
integralização do capital social, como ocorre nas sociedades limitadas. Sendo
assim, uma vez realizado o pagamento das ações subscritas ou adquiridas, os
acionistas não têm responsabilidades pelas dívidas, e sim a sociedade, que
responderá sempre perante os credores com todo o seu patrimônio.
Letra A)
Alternativa Incorreta. Sem correspondência.
Letra B) Alternativa
Incorreta. A responsabilidade dos cooperados pode ser limitada (somente
responderá pelo valor de suas cotas e pelos prejuízos verificados nas operações
sociais) ou ilimitada (responderá ilimitadamente e solidariamente pelas
obrigações sociais).
As
sociedades cooperativas serão de responsabilidade limitada, quando a
responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade se limitar ao
valor do capital por ele subscrito, e ilimitada quando a responsabilidade do
associado pelos compromissos da sociedade for pessoal, solidária e não tiver
limite (arts. 11 e 12, da Lei n°5.764/71).
Letra C)
Alternativa Incorreta. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de
suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital
social.
Letra
D) Alternativa Correta. Na sociedade anônima a responsabilidade dos acionistas é
limitada ao preço de emissão de suas ações subscritas ou adquiridas. Não existe
na sociedade anônima solidariedade pela integralização do capital social, como
ocorre nas sociedades limitadas. Sendo assim, uma vez realizado o pagamento das
ações subscritas ou adquiridas, os acionistas não têm responsabilidades pelas
dívidas, e sim a sociedade, que responderá sempre perante os credores com todo
o seu patrimônio.
Gabarito do Professor: D
Dica: Existem dois tipos de
sociedade que a responsabilidade dos sócios é mista. a) Sociedade em
comandita simples (sócio comanditado – responde de forma ilimitada; e sócio
comanditário – responde de forma limitada); b) Sociedade em comandita por ações
(sócio gerente – responde de forma ilimitada; e, demais sócios, de forma
limitada);