SóProvas


ID
2356636
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CFESS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

“Princípio orçamentário que decorre do aspecto jurídico do orçamento, ou seja, como ato-condição, significando que a Lei de meios não poderá conter dispositivo estranho à fixação de despesas e previsão das receitas, ressalvada a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, bem como a autorização para destinação do superávit ou cobertura do déficit.” O trecho se refere ao Princípio Orçamentário

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item B

     

     

     

    EXCLUSIVIDADE


    Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.

     

     

     

    Fonte: (Mcasp 7° Ed)

  • Exclusividade

     

    A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"

     

    Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

     

    Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • GABARITO B

    Princípio da Exclusividade- orçamento deve conter apenas matéria orçamentária

    Exceção- autorização para abertura créditos suplementares e para contratação operações crédito

    Objetivo- Limitar conteúdo da lei orçamentária

    Fonte:qconcursos+ Leandro Ravyelle

  • Princípios que norteiam elaboração orçamento público:

    Unidade - União, Estado e Municipio possui apenas UM orçamento.

    Exclusividade - apenas matéria orçamentária.

    Anualidade - elaboração e autorização do orçamento para período de um ano.

    Universalidade - conter todas receitas e despesas.

  • B- Princípio da Exclusividade

    Regra: LOA deve conter apenas previsão de receitas e fixação de despesas.


    No entanto, admitem-se autorizações para:
    • créditos suplementares e apenas este; e
    • operações de crédito, mesmo que por antecipação de receita.

     

    Possui previsão no art. 165 da CF/1988:
    “§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”

    E também no art. 7º da Lei 4.320/1964:

    “Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
    I – Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
    II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

    § 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.

  • LOA E PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

     

    1)REGRA: PREVISÃO DE RECEITAS E FIXAÇÃO DE DESPESAS

     

    2)EXCEÇÃO: - AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

                       - AUTORIZAÇÃO P/ REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INCLUSIVE POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    LETRA B

     

     

  • PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

  • ✿ PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

    Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentais” ou “orçamentos rabilongos”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentária.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

  • De acordo com o artigo 165, § 8º, da CF:

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Esse dispositivo representa o princípio da exclusividade. Segundo o qual, além da previsão de receitas e fixação de despesas, também poderão estar na LOA:

    ·      Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares ( os suplementares);

    ·      Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Gabarito: B