SóProvas


ID
235675
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre os fundamentos da República Federativa do Brasil, NÃO se pode incluir

Alternativas
Comentários
  • trabalho??????

    C) Incorreto, vejamos a lei:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    PS: MNEMÔNICO: SO-CI-DI-VA-PLU

  • Questão equivocada. O art. 1º da CF arrola todos os itens da questão.

  • ùnico erro da C e que ela não está completa porque é um dos fundamentos sim.

  • CORRETO O GABARITO....

    Realmente a alternativa C está incompleta, por isso devemos assinalar como errada....

    SO CI DI VA PLU - art. 1º, CF 88 ( fundamentos da república);

    CON GA ER PRO - art. 3º, CF 88 ( objetivos fundamentais da república).

  • O TRABALHO E A LIVRE INICIATIVA NÃO SÃO FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL; AGORA, OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA SIM, INCISO IV, ART. 1º DA CF.

  • Acrecentado ao comentário do Osmar:  Todos os objetivos da República Federativa do Brasil são verbos que estão no infinitivo e são alvos a serem alcançados pela RFB.

  • Correto : LETRA C

    Art. 1° A República Federativa do Brasil, formado pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • A questão engana muita gente. Isto porque é fundamento da República o "valor social do trabalho e da livre iniciativa", sendo que na alternativa C o examinador deixou apenas "trabalho e a livre iniciativa", deixando a alternativa incompleta e portanto, errada.
    Gabarito C.
  • Gente, a questão é que o fundamento é o VALOR SOCIAL do trabalho e da livre iniciativa e não apenas o "trabalho em si". Foi isso que eu entendi. O Valor Social de ambos é que constitui o fundamento.
  • Pessoal,

    O artigo 1º, inciso IV, da CF não coloca o trabalho em si como fundamento da República Federativa do Brasil, mas sim OS VALORES SOCIAIS do trabalho.

    Trabalho X Valores Sociais do Trabalho.
  • A letra C está errada por estar incompleta. 
    Mas se a sua incompletude não invalidasse a questão, a marcaria da mesma forma, tendo em vista que os outros termos estão literalmente completos nos fundamentos da RFB.
    Se todas estão corretas, temos que procurar a menos correta.
  • Concordo que a questão está correta.
    Trabalho genericamente, qualquer atividade dá.
    Prostituição, Trabalho escravo etc são trabalhos mas não tem valor social nenhum.
    Acredito até que Roubar deve dar um trabalho danado, mas...



  • Sacanagem kkk aí você não sabe se a banca é burrinha e colocou a opção incompleta, ou colocou uma pegadinha. Esse NDA ferrou

  • Santa criatividade

    Abraços

  • Alternativa: C

    Não se pode falar unicamente no trabalho si, mas observar que é dada devida atenção ao caráter social.

  • A banca não foi burra, pelo contrário. Ela perguntou de forma clara e expressa o FUNDAMENTO.

    Vejam bem:

    c) o trabalho e a livre iniciativa.

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação,O TRABALHO... 

    o trabalho de forma isolada, é um VALOR SOCIAL.

    E fundamento?  fundamento é o " valor social"  ... do trabalho.  Valor social que é o núcleo desse fundamento. O Trabalho é substancialmente um direito social.

     

     

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.

    Alternativa B - Correta. É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.

    Alternativa C - INCORRETA! Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa é que são fundamentos da República, não o trabalho e a livre iniciativa.

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • Quando você decora só o Mnemônico e erra a questão