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Nem parece concurso para Promotor.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º - Brasília é a Capital Federal.
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Isso é questão de concurso para promotor de Justiça!!????
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A alternativa CORRETA é letra " C". Senão vejamos: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º - Brasília é a Capital Federal.
Deus seja louvado!
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REITERO que a prova de constitucional do MPE-MG foi ridiculamente fácil mesmo.
Mas não se deve empolgar tanto, porque nunca fiz uma prova tão difícil em toda minha vida nas áreas de penal e processo penal.
Essa matéria serviu para contrabalançar a prova, sob pena de ocorrer o resultado da prova de promotor do MP da Paraíba*.
* Recentemente, na prova do MPE-PB, de forma absolutamente inédita para concurso de Promotores de Justiça, NINGUÉM passou na prova preliminar!!!
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º - Brasília é a Capital Federal.
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Supremo Tribunal de Contas ????????????????????
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Leciona Alexandre de Moraes em Direito Constitucional, vigésima sétima ed. 2011:
" A CF determina que Brasília é a Capital Federal (CF, art. 18, § 1º), tratando-se de inovação do legislador constituinte de 1988, que não mais definiu o Distrito Federal como a Capital, pois esse é o ente federativo que engloba aquela, ao qual é vedado dividir-se em municípios (CF, art. 32, caput). Assim ficam diferenciadas a Capital Federal do País da circunscrição territorial representada na Federação pelo Distrito Federal."
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Correto o posicionamento da maioria dos colegas.
É salutar complementar os argumentos com o posicionamento de José Afonso da Silva, o qual aduz:
"Brasília ..., na medida em que é cidade-centro, pólo irradiante, de onde partem, aos governados, as decisõs mais graves, e onde acontecem os aftos decisivos para os destinos do País ... sede do Governo Federal ... tem como função servir de Capital da União, Capital Federal e, pois, Capital do Brasil, como entidade de direito internacional" (Curso de Direito Constitucional, p. 412).
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Bem, realmente a resposta dessa questão deve ser vista à luz da pior doutrina, pois ratifico que existem posicionamentos minoritários, como é o caso de Batera e Thodium, recentemente aposentado do mundo dos concursos, eis que o clamor de incontáveis concurseiros pedem a volta do "Concurseiro Forever", inclusive um abaixo-assinado já foi feito e até o presente momento, conta com quase 2 milhões de assinaturas, um fenômeno que só mostra o quanto o Arauto é querido em nosso blog (Genildo, 2011).
Para Diogo Cantuário, se o Distrito é Federal, logicamente também é a capital federal, portanto a questão ainda está aberta a discussões, do mesmo modo que o Supremo Tribunal de Contas (como bem lembrado por um comunitário acima) é o órgão máximo do Poder Judicário.
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Editora Autalizar (Prof. Emerson Bruno)
CRFB/88 - Art. 18, §§ 1° e 2° (Constituição da República)
https://www.youtube.com/watch?v=MgWlVNH1JuY&list=PLyutbER6ICEe53SBkwpb9EgWKpV9fptZf&index=2
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Rio de Janeiro já foi a capital
Abraços
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Mineiros homenageando goianos... gostei...
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Toda Federação possui uma SEDE, um Distrito Federal. A SEDE da União é o DF. Já Brasília é a Capital Federal.
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Com base no art. 18, §1o da CF/88, pode assinalar a alternativa ‘c’ como resposta.
Gabarito: C
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Questão pro candidato não zerar a matéria na prova, rsrs