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A capacidade postulatória é a capacidade (capacidade técnica-formal - inscrição na OAB) conferida pela lei aos advogados para praticar atos processuais em juízo, sob pena de nulidade do processo, de acordo com os artigos 1º e 3º da Lei 8.906/94. As pessoas não advogadas precisam, portanto, integrar a sua incapacidade postulatória, nomeando um representante judicial: o advogado.
Qualquer pessoa pode mover uma ação de Habeas Corpus, escrevendo o pedido em qualquer papel: por se destinar proteger um dos direitos mais básicos do cidadão a ação de Habeas Corpus não requer formalidades especiais.
Fundamentação Legal:
Artigos 5º, LXVIII; 102, I, "d" e "i"; 102, II, "a", da CF/1988.
Artigos 647 a 667 do CPP.
Artigos 23; 30 a 32, da Lei 8.038/1990.
Artigos 188 a 199; 310 a 312, do RISTF.
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Portanto, dizemos que o "habeas corpus" é uma ação, ou melhor, uma ação penal popular, já que pode ser impetrado por qualquer pessoa do povo. Para tanto, são necessários a presença de todos os requisitos da ação penal, quais sejam, a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir, a legitimidade "ad causam" e a justa causa.
O "habeas corpus", como mencionado anteriormente, pode ser impetrado por qualquer pessoa, quer tenha ou não capacidade postulatória. Não há necessidade do beneficiário outorgar procuração a quem redigir o remédio. Até mesmo o Ministério Público ou qualquer pessoa jurídica podem impetrá-lo. Porém, cabe mencionar que o juiz não poderá impetrar "habeas corpus" em decorrência de sua função, a não ser que seja o paciente da ação. Nesse sentido, prevê o art. 654, § 2º do Código de Processo Penal que "os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de 'habeas corpus', quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal".
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Letra (b)
Segundo o Código de Processo Penal, não é necessário ser advogado para impetrar HC:
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
O Estatuto da OAB também dispõe, no mesmo sentido:
Art. 1º (...) § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
Desse modo, não se exige capacidade postulatória para propor HC.
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A - ERRADA (art. 142, §2º, CRFB)
B - CORRETO - não há necessidade de capacidade postulatória na impetração de HC (entendimento unânime).
C - ERRADO - cabível contra ato de ilegalidade (ato particular ou público) ou de abuso de poder (ato público) - art. 5º, LXVIII, CRFB).
D - ERRADO - a ordem pode ser concedida de ofício pelo julgador (art. 654, §2º do CPP).
E - ERRADO - pode ser concedido contra ato de CPI, desde que este tenha possibilidade de acarretar a constrição da liberdade do indivíduo (Exemplo: HC preventivo com a finalidade de obter salvo-conduto para não ser obrigado a depor em CPI e assegurar o Nemo Tenetur Se detegere, ou seja, o direito de permanecer calado).
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Alternativa correta: B.
Não precisa de capacidade postulatória para impetrar HC, apenas para ser destinatário deste. Por exemplo, uma pessoa jurídica pode impetrar habeas corpus em favor de um particular, mas o particular não pode impetrar em favoe de uma pessoa jurídica.
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Até criança pode impetrar habeas corpus
"O Habeas Corpuspode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou não capacidade postulatória. Se o paciente for analfabeto, alguém poderá assiná-lo a seu rogo. Se o impetrante for um advogado, ou mesmo outra pessoa sem capacidade postulacional, não haverá necessidade de o paciente lhe outorgar procuração. O Ministério Público pode impetrá-lo. Em suma: pode o Habeas Corpus ser impetrado pelo maior e pelo menor, pelo nacional ou estrangeiro".
Fernando da Costa Tourinho Filho
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qualquer um pode impetrar...............
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Até um doido pode impetrar HC!
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O Habeas Corpus pode ser impetrado por pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, com capacidade postulatória ou não.
EXIGÊNCIAS:
-Deve ser em português
-Não pode ser apócrifo
GAB: B
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Postulatória = Diz-se do ato de atribuir a alguém a autoridade para executar ações em seu nome.
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GAB: B
Não confundir capacidade postulatória com capacidade processual.
O habeas corpus pode ser impetrado mesmo por quem não tem capacidade postulatória, mas não pode por quem não tem capacidade processual.
A Cespe já cobrou isso:
Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRE-ES Prova: CESPE / CEBRASPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário
Q90171 - Não é exigida capacidade processual para a impetração de habeas corpus, pois qualquer pessoa pode fazê-lo, em seu favor ou de outrem, conforme disposto no Código de Processo Penal. (ERRADO)
Força!
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complementos...
I) Pessoa jurídica pode impetrar, mas não pode ser paciente
II) NÃO é cabível em relação às sanções decisões disciplinares militares, mas em relação aos pressupostos de legalidade é possível.
Bons estudos!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.
A- Incorreta.
B- Incorreta.
C- Incorreta.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir". Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.