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ANULAÇÃO
Existe a retirada na forma de anulação quando o ato for ilegal, a ilegalidade ela pode ser detectada pela administração pública ou pelo poder judiciário, causando efeitos retroativos, ex tunc, como defende a maioria da doutrina, porem o conceituado professor e doutrinador Celso Antonio Bandeira de melo diz “se anulação produzir efeitos favoráveis ao sujeito esses efeitos serão ex tunc, porem, se anulação prejudicar o sujeito e lhe causar efeitos restritivos deverá ser ex nunc de hoje em diante”.
A administração tem o prazo de cinco anos para anular atos administrativos ilegais, que produza efeito favoráveis.
REVOGAÇÃO
É a retirada do ato administrativo do ordenamento jurídico, quando este ato administrativo for inconveniente, inoportuno e que não atenda ao interesse público.
A administração pública tem a liberdade discricionária concedida pela lei para revogar o ato administrativo não tendo o poder judiciário nenhum controle vinculante quanto essa forma de retirada, a não ser quando ela atipicamente exerce função administrativa revogando os seus próprios atos.
Os efeitos produzidos pela revogação não retroage efeitos ex nunc, bem como não há limite temporal para administração publica revogar os seus atos, podendo fazer a qualquer tempo.
Os atos que produzirem direitos adquiridos, os atos vinculados ou os atos que esgotarem os seus efeitos não serão alcançados pela revogação.
Súmula 473 do STF: A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVO-GÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIENCIA OU OPORTUNI-DADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JU-DICIAL.
CADUCIDADE:
É a retirada do ato administrativo por uma norma superveniente tornando a norma anterior inadmissível.
CASSAÇÃO:
Pressupõe descumprimento de requisitos legais por parte do beneficiário que descumpriu condições que permitia a manutenção do ato e seus efeitos.
CONTRAPOSIÇÃO OU DERRUBADA:
É a retirada do ato administrativo por existir dois atos diferentes fundados em competências diversas com efeitos contrapostos.
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Gabarito A
Formas de extinção:
Anulação: Ilegalidade, controle de legalidade, vício de legalidade.
Revogação: Inconveniente, inoportuno, controle mérito
Cassação: Sanção, caráter punitivo, descumpriu a condição
Caducidade: Nova legislação
Contraposição: Efeitos Opostos
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Cassação (Recusa a condições)--> retirada do ato em virtude do descumprimento pelo beneficiário de uma condição imposta pela Administração.
Caducidade (Lei superveniente) --> Retirada do ato administrativo em razão da superveniência da norma jurídica que impede a sua manutenção.
Contraposição ou derrubada (Ato contraditório) --> retirada em virtude da edição de um ato que impede a manutenção do ato até então vigente.
Renúncia (Rejeição pelo beneficiário)--> retirada do ato pela rejeição realizada pelo beneficiário do ato.
Autor: Professor Carlos Barbosa
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LETRA A
Cassação - em que a retirada ocorre pelo descumprimento de condição fundamental para que o ato pudesse ser mantido, por exemplo, ultrapassar o número máximo de infrações de trânsito permitido em um ano, fazendo com que o infrator tenha sua habilitação cassada.
Erick Alves
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Cassação => ILEGALIDADE SUPERVENIENTE POR CULPA DO BENEFICIÁRIO DO ATO..
O caso da questão ( hotel que virou motel) retrata fielmente um grande exemplo..Seria outro exemplo também de cassação um hotel que virou um bordel!
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NA MAIORIA DAS VEZES A CASSAÇAO FUNCIONA COMO UMA SANÇAO PARA UM PARTICULAR QUE NÃO CUMPRIU COM AS CONDIÇOES EXIGIDAS PARA A MANUTENÇAO DE UM DETERMINADO ATO
FONTE :MA&VP EDIÇAO 23 PG 554
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LETRA A CORRETA
EXTINÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS
Revogação: extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência
Cassação: quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.
Caducidade: extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido
Convalidação: correção do vício de ato administrativo (forma e competência)
Anulação: para a doutrina majoritária, esta decorre da dissonância do ato em relação às normas postas no ordenamento jurídico.
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No livros de 2014 e 2017 do Mateus Carvalho ele usa o mesmo expemplo quando vai tratar desse assunto. Um hotel que posteriormente vira motel..
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GABARITO:A
Cassação de ato administrativo
Assim se denomina a modalidade de extinção do ato administrativo por retirada em face do descumprimento das condições estabelecidas para que o destinatário desfrutasse de certa situação jurídica.
Por exemplo: cassação de licença para o funcionamento de um hotel que se converteu em casa de tolerância.
No Distrito Federal, houve, em 2013, a edição da Lei Distrital nº 5.180, primeira do gênero no Brasil, que proibiu a fabricação, distribuição e comercialização de armas de brinquedo como forma de prevenir roubos, bem como conscientizar as crianças. As sanções pelo descumprimento da lei vão desde a advertência por escrito, passando por multas que variam de 5 mil a 100 mil reais, podendo chegar à cassação de licença de funcionar.
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letra a. CASSAÇÃO: é uma modalidade de extinção dos atos legais e vinculados que tragam algum benefício ao seu destinatário em decorrência deste descumprir as condições exigidas para manutenção do ato e do benefício produzido por este ato. Apresenta efeito punitivo.
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Cassação da licença.
A licença em regra não pode ser revogada ou anulada. Já a Autorização pode ser revogada a qualquer momento, visto que é um ato discricionário. Ambos são atos negociais, pertencentes às espécies de atos adm.
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Mas a finalidade do hotel e do motel é a mesma: Dormir e descansar. Não? rs
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É bom ficar atento, já que as bancas começaram a cobrar.
Outras formas de extinção dos atos administrativos:
A extinção natural desfaz um ato administrativo pelo mero cumprimento normal de seus efeitos.
Por exemplo, uma permissão de uso concedida por dois meses será extinta, naturalmente, no termo final desse prazo.
A extinção subjetiva ocorre quando há o desaparecimento do sujeito que se beneficiou do ato.
Por exemplo, uma autorização para o porte de arma para o particular extingue-se com o seu falecimento.
A extinção objetiva ocorre quando desaparece o próprio objeto do ato praticado. Em razão de um fato superveniente, o ato fica sem objeto, desfazendo-se.
Por exemplo, o ato de interdição de um estabelecimento é desfeito se este vem a ser extinto pela empresa de que ele fazia parte.
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Licença: Ato unilateral, vínculado e definitivo.
Fundamenta-se no poder de polícia administrativa.
Uma vez atendidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado, deve a administração concedê-la (direito subjetivo)
Porém se deixarem de ser atendidas as condições legais impostas (cabe a cassação)
(modifica a finalidade do empreendimento que passa ser um motel) deixou de atender as condições legais impostas anteriormente
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licença
i) ato administrativo vinculado e definitivo. Permite ao particular exercer direito subjetivos. ii) não pode, em regra, ser revogado(exceto licença para construir). Admite apenas cassação (vicio na execução) ou anulação (vicio na origem). Pode gerar direito a indenização ao particular, caso ele não tenha dado causa à invalidade da licença.
Gabarito Letra A Finish por hoje rsrs,
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Letra A: Cassação. É a extinção do ato quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos, as condições impostas.
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GB A
>>>PMGO<<<
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GB A
>>>PMGO<<<
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Cassação: descumpriu a condição imposto pelo estado.
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cassação = vicio na EXECUÇÃO.
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Gabarito: A
CASSAÇÃO - modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre quando há descumprimento por parte do beneficiário de algum dos requisitos impostos para sua expedição.
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A questão exige conhecimento acerca da extinção do ato administrativo e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Determinada pessoa obteve licença para o funcionamento de um hotel e, tempo mais tarde, modifica a finalidade do empreendimento que passa ser um motel, sem ciência do Poder Público:"
a) cassação
Correto e, portanto, gabarito da questão. A cassação é a extinção do ato administrativo em decorrência do particular deixar de preencher a(s) condição(ões) imposta(s) quando teve o ato deferido. Veja que a licença concedida anteriormente era para o funcionamento de um hotel e depois, sem a ciência do Poder Público, o estabelecimento se transformou num motel.
b) revogação.
Errado. A revogação é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos de conveniência e oportunidade, com eficácia ex nunc (do momento da extinção do ato para frente).
c) resiliação.
Errado. Não existe, no direito administrativo, a extinção do ato administrativo por meio da resiliação.
d) anulação.
Errado. A anulação ou a invalidação é a extinção do ato, em virtude de ilegalidade, pela pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, com a eficácia ex tunc (retroage a época da realização do ato administrativo).
e) extinção subjetiva
Errado. A extinção subjetiva ocorre pelo desaparecimento do sujeito ou do objeto.
Gabarito: A
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GABARITO: Letra A
É exatamente o mesmo exemplo citado pelo Matheus Carvalho, no seu livro Manual de Direito Administrativo - 10ª edição. página 332. Igualzinho haha