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Súmula 646 - STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
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SÚMULA 70 - STF: É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
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PODER DE POLÍCIA
ATRIBUTOS
A doutrina dominante aponta alguns atributos peculiares ao poder de polícia, quais sejam: No entanto, vale ressaltar que nem
todas essas características estão presentes simultaneamente em todos os atos de polícia
1) discricionariedade,
2) autoexecutoriedade
3) coercibilidade.
>>>> A seguir, são apresentados alguns exemplos que demonstram a dimensão da multiplicidade de
situações em que o poder de polícia é empregado:
1) Apreensão de mercadoria estragada em depósito alimentício;
2) Suspensão de atividades lesivas ao meio ambiente;
3) Fiscalização exercida sobre pessoas físicas ou jurídicas pelos conselhos de fiscalização profissional;
4) Apreensão de mercadoria ilegal na alfândega;
5) Interdição de um estabelecimento que viole normas sanitárias;
6) Aplicação de uma multa a restaurante que infringiu normas ligadas à proteção da saúde pública;
7) Demolição de edifício particular que ameaçava ruir;
8) Expedição de porte de arma de fogo.
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Atributos de policia são DIscricionariedade,Coersividade, Autoexercutoriedade(DICA).
Espero ter ajudado :D
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GABARITO: LETRA B
a) ERRADO - pode-se atuar preventiva ou repressivamente.
b) CERTO - Súmula 646 - STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
c) ERRADO - a polícia administrativa tem por objeto a fiscalização e o cumprimento de normas administrativas. Já a polícia judiciária tem como objeto principal a investigação e a produção de elementos de provas que compõe a materialidade de um delito.
d) ERRADO - Súmula 70 do STF. É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
e) ERRADO - há discricionariedade quando a norma jurídica estabelece/atribui certa margem de liberdade à atuação do administrador. Isso ocorre diversas vezes no direito brasileiro, como por exemplo, na aplicação de sanções administrativas que fixam quantidades de dias mínimos e máximos na penalidade, ficando a critério do administrador a aplicação dela dentro desse limite.
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cad
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GABARITO:B
Súmula Vinculante 49
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Precedente Representativo
"5. A Constituição Federal, em seu art. 170 e parágrafo único, assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Portanto, a única restrição possível estaria centrada na hipótese da necessidade de autorização ou permissão do Poder Público para o exercício de determinado tipo de atividade econômica, regulando a liberdade de contratar e de fixar preços, exceto nos casos de intervenção direta na produção e comercialização de certos bens. 6. As decisões proferidas nas instâncias ordinárias não demonstraram que o exercício da atividade da recorrente carecia de autorização ou permissão.
Limitaram-se a fundamentar seus atos na restrição fixada pela Lei Municipal, o que, com a devida vênia do Ministro Relator, importa em violação dos princípios da livre concorrência e da liberdade de iniciativa econômica privada. (...) 9. (...) A limitação geográfica imposta à instalação de drogarias somente conduz à assertiva de concentração capitalista, assegurando, no perímetro, o lucro da farmácia já estabelecida. Dificulta o acesso do consumidor às melhores condições de preço, e resguarda o empresário alojado no local pelo cerceamento do exercício da livre concorrência, que é uma manifestação do princípio da liberdade de iniciativa econômica privada garantida pela Carta Federal quando estatui que 'a lei reprimirá o abuso de poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbirtário dos lucros'. (art. 173, § 4º)."
(RE 193749, Relator Ministro Carlos Velloso, Redator para acórdão Ministro Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, julgamento em 4.6.1998, DJ de 4.5.2001).
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Questão fácil !!! A pegadinha está no teor da resposta ( tratando-se de matéria constitucional / princípios constitucionais )ou seja, a PEGADINHA foi : Fazer a pergunta referente ao PODER DE POLÍCIA ( DIREITO ADMINISTRATIVO ) com a resposta correta sendo sobre PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA ( DIREITO CONSTITUCIONAL) , NADA A VER COM O TEOR DA PERGUNTA! :/
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A) Somente pode atuar preventivamente para limitar o exercício da liberdade em prol do interesse público.
Achei essa assertiva meio ambígua, entendi que o poder de polícia só poderia atuar privativamente com finalidade de limitar o exercício da liberdade se fosse em prol do interesse público.
Pensei estar correta, não vi como se estivesse restringindo a atuação apenas como preventiva e excluindo a repressiva.
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Seguem os comentários sobre cada alternativa:
a) Errado:
O poder de polícia admite atuação preventiva ou repressiva. Neste último caso, destacam-se as sanções de polícia, isto é, medidas punitivas que podem ser aplicadas pela Administração, com base na lei, sempre que verificada a violação de ordens de polícia. Ex.: multas, cassações de licenças, interdição de estabelecimentos, dentre outras.
b) Certo:
Esta proposição constitui reprodução fiel do teor da Súmula Vinculante 49 do STF, in verbis:
"Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área."
Logo, sem erros neste item.
c) Errado:
Os objetos das polícia administrativa e judiciária encontram-se invertidos na presente afirmativa. Ao contrário do exposto, é a polícia judiciária que se encarrega da investigação de infrações penais, identificando os autores e municiando o Ministério Público de elementos probatórios capazes de subsidiar a propositura da ação penal. Por seu turno, o objeto da polícia administrativa recai sobre infrações à legislação administrativa, incidindo sobre atividades, e não sobre os indivíduos, em si.
d) Errado:
Desta vez, a proposição viola o teor da Súmula 70 do STF:
"É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo."
e) Errado:
Na verdade, a doutrina aponta a discricionariedade como uma das notas marcantes dos atos de polícia administrativa, uma vez que a regra geral consiste no exercício de competências discricionárias, ao ser acionada a polícia administrativa, de maneira que está errado aduzir que somente poderia se manifestar via atos vinculados.
Gabarito do professor: B
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Seguem os comentários sobre cada alternativa:
a) Errado:
O poder de polícia admite atuação preventiva ou repressiva. Neste último caso, destacam-se as sanções de polícia, isto é, medidas punitivas que podem ser aplicadas pela Administração, com base na lei, sempre que verificada a violação de ordens de polícia. Ex.: multas, cassações de licenças, interdição de estabelecimentos, dentre outras.
b) Certo:
Esta
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área