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ID
2356915
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de tortura, leia as afirmativas.

I. Configura crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental.

II. Configura crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

III. Incorre na mesma pena do crime de tortura quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

IV. Aquele que se omite em face de uma conduta que configura tortura, quando tinha o dever de evitá- las ou apurá-las, incorre na pena do crime de tortura.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que esteja certa a I, II e III, não entendi por que o Gabarito é letra A.

  •   Para que reste configurado o crime de tortura é necessário que se preencha alguns requisitos, quais sejam

    Lei 9455/97= Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Desta forma a banca entendeu que o simples fato de constranger alguém com emprego de violencia ou grave ameaça, nao é suficiente para  que reste configurado o crime em comento. Sendo necessário que para esta ação exista uma finalidade específica, com excessão da alínea C do art. 1°.

    portanto o gabarito é a letra A

  • também não , na minha concepção I, II, III, estão corretas.

  • A doutrina entende que os crimes de tortura do art. 1°, além do elemento subjetivo dolo, ainda exigem, também sob o aspecto subjetivo, o especial fim de agir (dolo especifico na doutrina causalista). Já no art. 1º, § 1º, essa modalidade de tortura, ao contrário das demais, não exige especial fim de agir por parte do agente para configurar-se, bastando o dolo de praticar a conduta descrita no tipo objetivo.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    É necessário cuidado com outros tipos penais.

    Abuso de autoridade (lei 4898) Art. 4º - b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    Constrangimento ilegal (CP) - Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

    Maus-tratos (CP) - Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo;

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal;

    TEX TO DE LEI: A QUESTÃO CONTEMPLA AS TRÊS ASSERTIVAS...(I,II e III), ROZOÁVEL SERIA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO.

  • Não seja troxa de banca.

     

    Questão passível de anulação.

  •  

    Assertiva I - INCOMPLETA

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    FALTOU A FINALIDADE

  • Nossa que questão ridícula velho. 

  • Examinador comeu merda e saiu no sereno.

  • Danilo, o item IV diz que a pena será a do crime de tortura, e não é:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    ...

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    ...

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Sobre o crime de tortura, leia as afirmativas.

    I. Configura crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental.

    ERRADO. AS hipóteses de tortura trazidas no art. 1°,I da lei em comento, carecem de dolo específico, ou especial fim de agir, em suas alíneas a), b) e c). Sendo este o elemento normativo do tipo, não poderá estar dissociado da conduta. Pois se assim for, haverá possibilidade de, no máximo, subsumir a conduta a outro tipo...lesões corporais, homicídio tentado etc. 

    II. Configura crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Perfeito. Crime próprio, normamente praticado por pai, mãe agentes do estado etc.

    III. Incorre na mesma pena do crime de tortura quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Perfeito. O dolo aqui é genérico, não precisa de finalidade específica, dispensa ação com violência ou grave ameaça por parte do agente.

    IV. Aquele que se omite em face de uma conduta que configura tortura, quando tinha o dever de evitá- las ou apurá-las, incorre na pena do crime de tortura.

    Errado. Aqui temos a tortura imprópria, o agente deve ter o dever de agir para evitar o resultado, todavia não fazer nada. É crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão. Cabe suspensão condicional do processo, cabe SURSIS, não é hediondo, é excessão a teoria monista no concurso de pessoas e por fim... a pena prevista é a de DETENÇÃO. DIFERENCIANDO-SE DA TORTURA PRÓPRIA, vez que esta prevê pena de reclusão. 

     

    NÃO SE ENGANE, ENQUANTO VC REPOUSA, ALGUÉM ESTÁ VENCENDO.

  • Essa questao esta totalmente mal formulada se nao for anulada sei nao viu..

  • A tortura exige um fim específico, chamado de "especial fim de agir" pela doutrina, do agente para ser configurada;
    apenas "constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental" sem uma das finalidades previstas na lei de tortura não configura o crime de tortura.

    Examinador fez a questão sabendo disso e não vai a anular.

  • questão complicada de chegar a uma conclusão.

  • Questão furada. Não percam tempo.

  • não foi anulada kkk fiquei por 3 pontos 

  • Concordo com o PAULO RONALDO e VICTORIUS, na aletrnativa I, ele estando dissociado dos fins previstos na lei, não será tortura, vejam:
     

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    questão CESPE: Suponha que João, penalmente capaz, movido por sadismo, submeta Sebastião, com
    emprego de violência, a contínuo e intenso sofrimento físico, provocandolhe lesão corporal de natureza gravíssima. Nessa situação, João deverá responder pelo crime de tortura e, se condenado, deverá cumprir a pena em regime inicial fechado.

    COMENTÁRIOS: O crime de tortura exige um elemento subjetivo específico: “obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa”; “provocar ação ou omissão de natureza criminosa”; “por  motivo de discriminação racial ou religiosa”. O agente que inflige sofrimento em outra pessoa por sadismo não comete crime de tortura, mas sim de lesão corporal ou, a depender do caso, de homicídio tentado.
    GABARITO: E


    A lei de tortura só tem o parágrafo primeiro do artigo primeiro que não precisa de fim algum:
    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    continuando.........


     

  • o parágrafo que comentei acim é conhecido por Tortura pela simples intenção de torturar

    Torturar pessoa presa ou sujeita a medida de segurança.

    Sujeito ativo

    Crime comum (não exige qualidade ou condição especial do agente).

    Sujeito passivo

    Crime próprio (pessoa presa ou sujeita a medida de segurança).

    “Pessoa presa” – abrange preso provisório ou definitivo, bem como jovens infratores apreendidos (flagrante em ato infracional), internados ou em estado de semiliberdade.

    Abrange preso civil?

    Sim, pois o tipo penal não diferencia o tipo de espécie de prisão.

    Comportamento típico

    Submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Violação ao Art. 5º, XLIX da CF[E1] .

    §  EX1: submeter jovem infratora para cumprir medida de internação em estabelecimento prisional junto com outros presos;

    §  EX2: linchamento (qualquer do povo praticando este crime).

    IMPORTANTE

    1.      A presente figura dispensa emprego de violência física ou mental;

    2.      O torturador não realiza o crime com finalidade específica;

    3.      Consuma-se com a submissão da vítima a sofrimento físico ou mental, mediante a prática de ato ilegal;

    4.      É possível a tentativa.

     [E1]

    XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    fonte: anotações aulas CERS- carreiras jurídicas

  • O comentário da R. Santos me ajudou a entender o motivo do item I estar errado! Não basta constranger alguém com violência ou grave ameaça e causar sofrimento físico ou mental, é necessario q seja um dos casos especificados na lei, o que não o correndo no item. Este está em aberto...

  • Resposta da banca ao recurso interposto por um candidato:

     

    A assertiva que expressa “Configura crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental” encontra-se incorreta, na medida em que lhe falta o denominado elemento subjetivo especial do desvio penal, marcado justamente pela finalidade, intenção ou tendências especiais. Frise-se que a própria redação do dispositivo inaugural da Lei 9.455/97 estipula, respectivamente nas alíneas “a”, “b” e “c” de seu artigo 1º, a descrição de três modalidades de finalidades específicas para a correta delineação do tipo penal de INDEFERIDO - 12 tortura: “com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa”; “para provocar ação ou omissão de natureza criminosa”; “em razão de discriminação racial ou religiosa”. Assim, o correto enquadramento técnico-jurídico do delito de tortura não exige só a verificação de um constrangimento violento ou ameaçador que cause sofrimento físico ou mental de uma pessoa, mas sim, que o agente desviante adote esse comportamento com a finalidade especial de acordo com uma das modalidades estampadas nas alíneas do próprio dispositivo legal. Ausente esse elemento subjetivo especial, o comportamento desviante há de ser desclassificado para delitos subsidiários, como, por exemplo, a constrangimento ilegal, na esteira do artigo 146 do Código Penal. Por fim, a assertiva que dispõe “aquele que se omite em face de uma conduta que configura tortura, quando tinha o dever de evitá- las ou apurá-las, incorre na pena do crime de tortura” também se afigura incorreta, na medida em que a disposição do artigo 1º, §2º da Lei 9.455/97, ao tratar da relevância da omissão diante da prática de tortura por agentes que detém o dever legal de agir para sua evitação, menciona que essa omissão relevante os transporta para a prática delitiva, na medida em que violam a esfera de proteção da própria norma legal, mas, pelo contrário do disposto na assertiva, não são submetidos a mesma pena do crime de tortura, mas sim a uma pena de detenção de 01 a 04 anos ( Art. 1º, §2º. aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos).

  • Tem nada de errado com a questão !

  • GABARITO: Letra A

     

    Confesso que se tivesse uma alternativa com "I, II e III" ou "I, II, III e IV", eu teria errado. Vendo que só tinha alternativas com duas respostas corretas, voltei pra encontrar o detalhe do erro. 

     

    I. Configura crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental. (ERRADO) Observem que a lei coloca um especial fim de agir:

     

    (Lei 9455/97) Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (TORTURA PROVA)

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (TORTURA CRIME)

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa; (TORTURA PRECONCEITO)

     

     

    Bons Estudos !

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental. Tirada da prova

    I  - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental. Tirada do Planalto

    Na minha humilde opinião essa questão deverá ser anulada.

     

     

  • Questão muito boa, alguns tendem a querer ir contra a banca... Não é o melhor caminho...

  • Vivo errando essa questão, o que torna o item I errado é o fato de as alíneas representarem elementares do tipo, o que não foi incluído na opção, tornando o item errado. 

    Mas que essa IBADE é uma banca lixão, ninguém discorda. heheheh

  • Com todos argumentos aqui para tentar elucidar o que a banca está pedindo, desculpem, mas descordo de todos! A banca é muito, mas muito ruim, e tentou se justificar do erro e criando questão precária e até mesmo doutrinando.

  • Eu ficaria muito grato se alguém conseguisse me explicar o porquê de a opção " I " não ser considerada correta. TKS.

  • eu hein.

  • Fortuna Sequitur - O erro do I é pq o legislar exige o especial fim de agir das alíneas A), B) e C) - se não tiver essas vontades não haverá crime de tortura, podendo ser outro crime a depender do caso. 

  • Os requisitos são CUMULATIVOS

                                                                              MEIO EMPREGADO: violência ou grave ameça

                                                                                             +

                                                        CONSEQUENCIAS SOFRIDAS PELA VÍTIMA: sofrimento ou intenso sofrimento físico/mental

                                                                                             +

           FINALIDADE: obter informação, declaração, confissão, ação/omissão de crime, discrminação racial/religiosa, castigo pessoal, medida preventiva.

  • Depois do comentário da Dominic Ataíde, foi que passei a entender o erro da alternativa I, mas foi muita sacanagem da banca. Enfim, não adianta reclamar, o importante é continuar estudando. 

  • O crime de tortura exige finalidade específica do agente, sem esta poderá ser configurado o crime do Art 129 do cp ( lesão corporal )

  • A melhor coisa que um leigo como eu pode fazer é indicar para um comentário, pois não consegui entender nenhuma explicação dos colegas.

     

    Graça e Paz

     

     

  • (ERRADA)I. Configura crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental..Para esta assertiva ficar correta,ela teria que especificar qual o tipo de tortura,como essa assertiva I não especificou,deixando vago o entendimento o elaborador deu como errada.

    (CORRETA)II. Configura crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Texto de lei.

    (CORRETA) III. Incorre na mesma pena do crime de tortura quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. Texto de lei-Tortura castigo.

    (ERRADA)IV. Aquele que se omite em face de uma conduta que configura tortura, quando tinha o dever de evitá- las ou apurá-las, incorre na pena do crime de tortura. Não é equiparado a hediondo,pois o agente está sujeito a pena de detenção de 1 a 4 anos.Temos aqui um tipo de crime próprio.

  • Observações importantes sobre a Lei de Tortura (é extenso, mas vale a leitura!!):

     

     

    1. O crime de tortura se consuma, NA MAIORIA DOS CASOS, independentemente da finalidade visada, pois a lei em questão trata de crimes FORMAIS em sua grande maioria (com exceção da tortura-castigo e tortura-própria, que são MATERIAIS). Fonte: Gabriel Habib;

    2. A Lei de Tortura NÃO abrange questões SEXUAIS, CLASSE SOCIAL ou OPINIÃO POLÍTICA;

    3. A conduta omissiva descrita no parágrafo 2º do Artigo 1º NÃO é considerada equiparada a crime hediondo e não admite a forma qualificada, segundo a doutrina majoritária. e o agente NÃO irá iniciar o cumprimento da pena no regime fechado (Pena - detenção de um a quatro anos);

    4. A tortura-sequestro (Art. 1º, parágrafo 4º, III) NÃO cumula com o tipo penal SEQUESTRO do Código Penal;

    5. ATENÇÃO!! A perda do Cargo na Lei de Tortura (assim como na Lei de Organização Criminosa) é automática, o que não ocorre em outras leis da legislação extravagante (lei dos crimes ambientais, por exemplo);

    6. O cumprimento da pena NÃO necessariamente será o fechado inicialmente, segundo entendimento consolidado tanto no STJ quanto STF;

    7. O crime de tortura é SEMPRE DOLOSO (destinado a causar sofrimento físico ou mental);

    8. Deve haver intenso sofrimento FÍSICO OU MENTAL para o devido enquadramento legal;

    9. NÃO há consunção quando o fato envolver VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, porque a Lei Maria da Penha é PROCESSUAL enquanto que a de Tortura é MATERIAL. Logo, aplicam-se as duas leis!!;

    10. A Lei de tortura restou silente quanto a prática de tortura por motivo de VINGANÇA, maldade ou simples sadismo. Nesses casos, há enquadramento legal no tipo de Lesão Corporal (Art. 129, CP), constrangimento ilegal (Art. 146, CP), Abuso de Autoridade (L. 4.898/65), etc;

    11. Tortura é 3TH --> INSINA = Tráfico ilícito de entorpecentes, Terrorismo, TORTURA = INScusetível de graça e anistia e INAfiançável;

    12. Crime de tortura NÃO, NEM FODENDO, NUNCA FOI, JAMAIS foi hediondo, é EQUIPARADO (salvo a tortura imprópria);

    13. Cabe à Justiça MILITAR (ATENÇÃO, é recente isso) processar e julgar militar que pratica crime de tortura;

    14. O crime de tortura aborve os crime de: lesão corporal, maus tratos (Atenção!!), constrangimento ilegal, ameaça, abuso de autoridade;

    15. Quanto ao Art. 2º, a lei se aplica também ao BRASILEIRO QUE PRATICA tortura, não só à vítima do delito;

    16. Tortura é diferente de maus tratos, pois neste, o agente tem a finalidade de educar, ensinar, tratar o indivíduo (e aqui não há intenso sofrimento), enquanto a tortura tem a finalidade descrita no Art. 1º;

    17. Abuso de Autoridade + Tortura física = APENAS tortura (CONSUNÇÃO);

    18. Abuso de Autoridade + Tortura mental/psíquica = Responde pelos dois delitos em concurso FORMAL IMPRÓPRIO (porque há desígnios autônomos);

    19. Tortura pode ser um crime  COMUM (art. 1º, I) ou PRÓPRIO(art. 1º, II);

    20. A reincidência específica impede o benefício do livramento condicional.

     

     

    Espero ter ajudado.

    Erros, me avisem inbox!

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • I. Configura crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental.

    Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    OU

    Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    OU

    Em razão de discriminação racial ou religiosa;

     

    IV. Aquele que se omite em face de uma conduta que configura tortura, quando tinha o dever de evitá- las ou apurá-las, incorre na pena detenção de 1 a 4 anos.

  • Alternativa a também está correta.

    Constranger alguém com emprego de violência física ou grave ameaça,  causando-lhe sofrimento físico ou mental.

    Então caberia anulação dessa reposta

  • Gente, a I está incorreta porque está incompleta. Faltou o especial fim de agir, que é imprescindível para caracterizar o crime de tortura. Nem toda violência ou grave ameaça que cause sofrimento físico ou mental é tortura.

     

  • Jordana Brasileira o especial fim de agir (finalidade/motivação) do inc. I, a, trata-se de mero exaurimento da conduta. A tortura prova consuma-se no momento em que causou sofrimento fisico ou mental mediante violencia ou grave ameaça, sendo um crime formal, ainda que nao se alcançe a finalidade do inciso I,a.

     

    Acredito que a alternativa esta passiva de anulação.

     

    fonte: Paulo Henrique Fuller (curso LFG, 2017)

  • Questão incompleta... 

  • Questao boa , nao esta incompleta ,a A fala do caput do art 1 , que precisa das finalidades que estao logo abaixo , se errou errou, preste mais atençao e n fique dizendo que a questao esta mal formulada, estudem! Rumo ao sonho (desculpem a faltta de acentuaçao , teclado ruim)

  • GABARITO A

     

    Complementando os demais comentários, visto haver pessoas com dúvida no item I:

     

    I – INCORRETA

    Há a necessidade do especial fim de agir, o que não há na questão.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Banca lixo item 1 trás o inciso 1 da lei 9455/97 

    não trouxe a finalidade das alineas previstas  é necessário?

    então quer dizer que se o agente pscicopata pegar alguém por prazer não confirugara crime de tortura pelo simples fato de não estar previsto na lei?

     

  • A tipificação do crime de tortura, fica condicionada ao preenchimento cumulativo de três elementos:

    - Meio empregado

    - Consequencias sofridas pela vítima

    - Finalidade pretendida

  • GALERA! VERIFIQUEI OS COMENTÁRIOS DE TODOS VSC, PORÉM DEIXO EXPRESSA MINHA OPINIÃO DA SEGUINTE FORMA INDEPENDETIMENTE DO FIM DE AGIR, ESSA QUESTÃO CABERIA ANULAÇÃO, POIS AS ALTERNATIVAS A,C,E ESTÃO CORRETAS NO MEU PONTO DE VISTA, POIS ESTÃO A LITERALIDADE DA LETRA DE LEI E A ÚNICA INCORRETA SERIA O INCISO IV DA QUESTÃO, POIS AQUELE QUE SE OMITE TÊM-SE SUA PENA DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS E NA TORTURA A PENA APLICADE É DE RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS .

    ESPERO TER AJUDADO ESSA É A MINHA SINCERA OPINIÃO E MEU PONTO DE VISTA BANCA SAFADA! KK

  • Questão, OBSCURA! 

  • GAB (a)
     

    Acredito que a I esta errada porque para configurar o crime de tortura tem que ter uma finalidade.
     

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Atenção nessas questões, consideirei que o item 1 estava correto, porém faltou a finalidade.

  • Acertei a questão e fico feliz pq IBADE é a banca q vai organizar o concurso q irei fazer daqui a uns 45 dias; de fato havia uma estratégia p acertar, individuar a opção q continha alternativas TOTALMENTE corretas, então descartando as q tinham a I q sem dúvida é incompleta e a IV q está evidentemente errada; sabemos q é importante se acostumar com o tipo de banca, se fosse CESPE, consideraria correta, mas no ver da IBADE, questão incompleta=questão errada. Aqui vai o comentário de alguém aí em baixo, com o qual não tenho como concordar, pois se assim fosse, todo crime cometido com violência e grave ameaça seria considerado como crime de tortura: o especial fim de agir (finalidade/motivação) do inc. I, a, trata-se de mero exaurimento da conduta. A tortura prova consuma-se no momento em que causou sofrimento fisico ou mental mediante violencia ou grave ameaça, sendo um crime formal, ainda que nao se alcançe a finalidade do inciso I,a.

  • Questão 100% correta.

    Quem está estudando tem que saber que o cada tipo de tortura tem uma finalidade. Simplesmente expor alguem a sofrimento físico ou mental não é tortura.

    Simples assim.

  • Tá estranho esse item IV...para quem assistiu a aula da professora Maria Cristina aqui do QC, viu que o agente que se omite quando tinha o dever de evitar o crime de tortura, responde como cúmplice no crime de tortura. Para aqueles que se omitem na apuração, aí sim, respondem como crime autônomo e não concorrente a tortura. Logo, acredito que o item IV está errado por generalizar que tanto quem poderia evitar, quanto quem deveria apurar incorre na pena de tortura, visto que o agente que incorre em crime de tortura, também incorre em crime hediondo. 

     

    Segue outra questão análoga:

    Q698225 - Direito Penal -  Lei dos Crimes de Tortura – Lei nº 9.455 de 1997 ,  Legislação Penal Especial  / Ano: 2016

    Banca: FUNCAB Órgão: PC-PA Prova: Delegado de Polícia Civil

    Crisóstomo, policial militar, e Elesbão, agente da Polícia Civil, agindo em comunhão de esforços e desígnios, buscando a confissão de um crime, provocaram intenso sofrimento físico a Nicanor. Posteriormente, Vitorino, delegado de polícia, ao saber do ocorrido, mesmo possuindo atribuição investigativa, opta por não apurar o caso, visando a abafá-lo. Nesse contexto é correto afirmar que:

     GABARITO: todos praticaram crimes da Lei nº 9.455, contudo a conduta do delegado não é equiparada a crime hediondo.

     

    De qualquer modo, solicitei comentário do professor. Para quem puder esclarecer, agradeço imensamente!!!

  • Questão maravilhosa! Sem finalidade o item I torna-se incorreto. 

  • NA VERDADE ESTÁ TUDO CERTO, só não temos a opção kkkkkk

  • SÓ PRA LEMBRAR!

    AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.

    Agente Público - Se é cometido por agente público.

    Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.

    +60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.

    Deficiente - Se é cometido EM deficientes.

    Gravida - Se é cometido EM grávidas.

    Adolescente/Criança.

    Aumentra - 1/6 a 1/3.

     QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.

    Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.

    Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.

    Abraços!


  • IV. Aquele que se omite em face de uma conduta que configura tortura, quando tinha o dever de evitá- las ou apurá-las, incorre na pena do crime de tortura.


    Para o crime omissovo a pena é de DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS. E NÃO É EQUIPARADO A HEDIONDO.

    JÁ A PENA DE TORTURA É DE RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS E É EQUIPARADO.

  • O item I está incorreto. Para que esta estivesse correta, deveria ter sido especificada a finalidade especial da tortura, nos termos do art. 1º.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    O item IV está incorreto. Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá−las ou apurá−las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos (art. 1º, §4º).

     GABARITO: A

  • a 1 ta incompleta

    essa banca IBADE faz isso as vzs. poe metade, ta certa , mas nao ta completa.

  • Tenho duas bolas, nenhuma de cristal para adivinhar se a banca considera certa quando está incompleta, ou se considera errada.

    Odeio isso.

  • meu velho causar sofrimento fisico ou mental nao configura crime de tortura eu nao sei que crime e esse ...................que questão bosta acho que 100 porcento que respondeu errou no dia dessa prova ............minha opinião

  • iV) incorre na pena do crime de tortura >>>>>>>> incorre sim, detenção. Não importa se é própria ou imprópria.

    A galera ta querendo justificar que a questão ta correta falando em hediondo e próprio e impróprio. A própria questão não fala nisso.

  • Da análise das alternativas encontramos entre as corretas aquelas que estão incompletas. Então a alternativa que enquadra 100% correto e não incompleto é A

  • Anula logo essa questão. Affx
  • o crime de tortura exige um fim específico para estar caracterizado na assertiva A não tem nenhum fim presente na lei de tortura que seria: tortura confissão, tortura crime, tortura descriminação, tortura preconceito religioso ou de raça...

  • Me parece que a banca IBADE, sempreee usa essa mesma questão quando vai aplicar o assunto tortura.

  • GABARITO A

    Lei nº 9.455/1997

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • E esse item I não esta no art. 1º, inc I da Lei 9455/97 ???? :O

  • A questão é mais difícil do que simplesmente saber que tem que ter o especial fim de agir. Eu sabia disso, mas mesmo assim, errei porque no caso do item III não precisa do especial fim de agir, vejam:

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. AQUI NÃO PRECISA DO ESPECIAL FIM DE AGIR. AQUI O DOLO É GENÉRICO.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

     

    Tudo no tempo de Deus. Não no nosso.

  • Gabarito A

    I ? Errado. Esse é aquele item que inicialmente olhamos e pensamos não ter nada de errado, porque o examinador foi maldoso trazendo o inciso I do art. 1º da lei. O problema é que o tipo penal da tortura precisa de um dolo específico, que são previstos em suas alíneas. Caso não tenha uma finalidade poderemos estar diante

    de outros tipos penais, como lesões corporais ou até mesmo tentativa de homicídio, mas para configurar a tortura precisaremos do dolo específico.

    II ? Certo. Esse item traz a definição da tortura-castigo.

    III ? Certo. Essa é tortura do preso ou de pessoa sujeita a medida de segurança, ou ainda a tortura-própria para alguns doutrinadores.

    IV ? Errado. O examinador trouxe a definição da tortura omissão ou imprópria, porém, errou ao afirmar que as pessoas que se enquadrarem nesse tipo penal incorrerão na mesma pena do crime de tortura. A tortura omissão tem pena própria.

    Então, após a análise de item por item, temos como corretos os itens II e III.

  • pmgoooooooooooo

  • Não vejo como a alternativa IV está errada, já que não está previsto nessa alternativa o termo em negrito '' incorrerá na mesma pena dos incisos anteriores do crime de tortura'', e sim ''incorrerá na pena do crime de tortura''. Ora, isso está previsto no parágrafo 2 do art.1 da Lei 9.455. Logo, ela também está correta.

  • pq a I não está correta?

  • Tem que haver dolo específico, pessoal!

  • A questão exigiu conhecimentos a cerca da lei dos Crimes de Tortura – Lei nº 9.455 de 1997.

    Item I – Errado. Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. (art. 1°, inc. I alínea A da Lei nº 9.455 de 1997). Renato Brasileiro ensina que “para fins de tipificação de um dos crimes de tortura previsto no art. 1 °, inciso I, da Lei n. 9.455/97, não basta o constrangimento de alguém com o emprego de violência ou grave ameaça, com a produção de sofrimento físico ou mental. Para além disso, o delito deve ser praticado com um dos especiais fins de agir das alíneas "a" ("com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa") e "b" ("para provocar ação ou omissão de natureza criminosa"), ou com o especial motivo de agir da alínea "c" ("em razão de discriminação racial ou religiosa"). Verificada a ausência desses dados anímicos, o crime de tortura do art. 1°, inciso I, não se completa, do ponto de vista típico, embora possa dar origem a fato criminoso de qualificação jurídica diversa, como, por exemplo, lesão corporal, constrangimento ilegal, sequestro, etc. É o que ocorre, por exemplo, num trote em faculdade”.

    Item II – Correto. Constitui crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (art. 1°, inc. II alínea A da Lei nº 9.455 de 1997).

    Item III – Correto. Na mesma pena (do crime de tortura) incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal, é a chamada tortura equiparada, imprópria ou sem finalidade,  (Art. 1°, § 1° da Lei nº 9.455 de 1997).

    Item IV – Errado. A pena do crime de tortura é de  reclusão, de dois a oito anos. Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. (Art. 1°, § 2° da Lei nº 9.455 de 1997).

     Gabarito, letra A.

    Referência bibliográfica:

    Lima, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada: volume único I Renato Brasileiro de Lima - 8.ed. rev., atual. e ampl.-Salvador: JusPODIVM, 2020. 1328p

  • LEI DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura: (EM REGRA É CRIME COMUM E EQUIPARADO A HEDIONDO)

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: (Finalidades específicas / dolo específico)

    TORTURA-PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA-CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA-DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa (Cuidado!!Não envolve discriminação sexual)

    TORTURA-CASTIGO (CRIME PRÓPRIO)

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA (Não é equiparado a hediondo)

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.(Cuidado!!Muito cobrado o preceito secundário)

    QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.(pena máxima prevista na lei de tortura)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 até 1/3

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;        

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇAO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São automáticos)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    (Insuscetível indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    (É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos)

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Questão mal formulada!

  • "Intenso" sofrimento.

  • Questao passível de anulação!

  • Que questão medonha

  • Gab: A

    I – Esse é aquele item que inicialmente olhamos e pensamos não ter nada de errado, porque o examinador foi maldoso trazendo o inciso I do art. 1º da lei. O problema é que o tipo penal da tortura precisa de um dolo específico, que são previstos em suas alíneas. Caso não tenha uma finalidade poderemos estar diante de outros tipos penais, como lesões corporais ou até mesmo tentativa de homicídio, mas para configurar a tortura precisaremos do dolo específico.

    II – Esse item traz a definição da tortura-castigo.

    III – Essa é tortura do preso ou de pessoa sujeita a medida de segurança, ou ainda a tortura- -própria para alguns doutrinadores.

    IV – O examinador trouxe a definição da tortura omissão ou imprópria, porém errou ao afirmar que as pessoas que se enquadrarem nesse tipo penal incorrerão na mesma pena do crime de tortura. A tortura omissão tem pena própria.

    Comentário do professor Péricles Mendonça

  • A redação da alternativa IV está errada. E, na alternativa I não informou os fins presentes nas alíneas a), b), e c)

  • Acho que cabe anulação. Tortura é diferente de maus tratos.

  • Gab a

    item I incompleto. precisa das finalidades listadas na lei.

  • sob todos os comentários que vi, nenhum fala do artigo definido antes do substantivo EMPREGO. para mim, esse é o erro da primeira alternativa.

    já na quarta opção o omissor ele não pega a mesma pena que o agente, pois a pena dele será de 1 a 4 anos.

    sendo assim, apenas a II e III estão corretas.

  • se fosse uma questão do cespe, provavelmente a primeira alternativa estaria correta!!

  • O iten 1, só está incompleto