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ID
2356918
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a Lei de Execução Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.

    Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

    Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios

    Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.

    Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

    Parágrafo único. A União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios poderão construir Penitenciárias destinadas, exclusivamente, aos presos provisórios e condenados que estejam em regime fechado, sujeitos ao regime disciplinar diferenciado, nos termos do art. 52 desta Lei.

    Reposta B

  • a) A casa do albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime semiaberto e aberto, bem como da pena de limitação de fim de semana. = SO PARA REGIME ABERTO

    b) A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.

    c) A penitenciária deslina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado e semiaberto. = SEMI ABERTO ( COLONIA AGRICOLA)

    d) A colonia agrícola, industrial ou similar destina-se ao cumprimento da pena em regime fechado.=PARA REGIME SEMI ABERTO 

    e) A penitenciária destina-se aos condenados de alta periculosidade e aos que forem incluídos no regime disciplinardiferenciado (RDD). 

  • Qual o erro da letra E?

  •  

    Tiger Girl, 

     

     e)  A penitenciária destina-se aos condenados de alta periculosidade e aos que forem incluídos no regime disciplinardiferenciado (RDD). 

     

    Pode ser tanto o preso condenado quanto o provisório.

     

     

     

    Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

     

     

    Parágrafo único. A União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios poderão construir Penitenciárias destinadas, exclusivamente, aos presos provisórios e condenados que estejam em regime fechado, sujeitos ao regime disciplinar diferenciado, nos termos do art. 52 desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

     

     

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:           (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

  • Mas a letra e não restringe nada 

  • LETRA B.

    c) Errado. O regime semiaberto é cumprido em colônia agrícola, industrial ou similar.

    e) Errado. A penitenciária existe para os condenados em regime fechado, podendo o governo criar presídios exclusivamente para os condenados incluídos no regime disciplinar diferenciado (RDD).

    Questão comentada pela Profª. Deusdedy de Oliveira

  • Cadeia = Preso provisório

    Penintenciária = Preso condenado

  • Cadeia pública -> preso provisório

    Casa de albergado -> aberto

    Colônia agrícola, industrial ou similar -> semi aberto

    Segurança máxima -> fechado

  • Fica mais fácil a memorização (7.210/84)

    ☛Cadeia pública -> preso provisório

    ☛Casa de albergado -> aberto

  • LETRA A - A casa do albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime semiaberto e aberto, bem como da pena de limitação de fim de semana.

    LETRA B - A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.

    LETRA C - A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado e semiaberto.

    LETRA D - A colônia agrícola, industrial ou similar destina-se ao cumprimento da pena em regime fechado.

    LETRA E - A penitenciária destina-se aos condenados de alta periculosidade e aos que forem incluídos no regime disciplinar diferenciado (RDD).

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos estabelecimentos penais, previstos no título IV da Lei n° 7.210/1984 – Lei de Execução Penal – LEP.

    A – Errada. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. (art. 93 da Lei de Execução Penal).

    B – Correta.  A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios. (art. 102 da LEP).

    C – Errada. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado. (art. 87 da LEP).

    D – Errada. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto. (art. 91 da LEP).

    E – Errada. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado. (art. 87 da LEP). O Regime Disciplinar Diferenciado, apesar do nome, não é regime de cumprimento de pena é sanção disciplinar e se aplica tanto ao preso provisório como ao condenado em qualquer estabelecimento penal em que ele esteja cumprindo pena.

    Gabarito, letra B.

  • Penitenciária

    reclusão em regime fechado

    Cadeia pública

    presos provisórios

    Casa do albergado

    regime aberto e pena de limitação de fim de semana

    Colônia agrícola, industrial ou similar

    regime semiaberto

    Estabelecimento de segurança máxima ou média

    regime fechado

  • Gabarito letra B

    ► Cadeia pública = preso provisório

    ► Casa de albergado =regime alberto

    ► penitenciária= reclusão, em regime fechado.

    ► Colônia agrícola, industrial ou similar = semi aberto

  • #PPMG

  • Gabarito letra B

    ► Cadeia pública = preso provisório

    ► Casa de albergado =regime alberto

    ► penitenciária= reclusão, em regime fechado.

    ► Colônia agrícola, industrial ou similar = semi aberto

  • B – Correta. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios. (art. 102 da LEP).

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