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Art. 1, DUDH - Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com estírito de fraternidade.
Gabarito: E
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Foi editada em 1948.
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Alternativa B
Art. 2 . 2
Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
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A - liberdade religiosa : Artigo XVIII Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular
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B- Política: Todo Artigo XXI A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
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C- Foi editada em 1948
D - A DUDH não apresenta força de lei, por não ser um tratado. Foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas sob a forma de resolução. Contudo, como consagra valores básicos universais, reconhece-se sua força vinculante. (retirado de uma questão da FCC - salvo engano).
E- CORRETO Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com estírito de fraternidade.
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A) não trata da liberdade religiosa. ERRADA!
ART. 18 - Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião;
B) não faz referência a direitos políticos. ERRADA!
ART. 2 - Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Não será tampouco feita qualquer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
C) foi editada em 1958. ERRADA!
Adotada e proclamada pela Resolução nº 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em em 10 de dezembro de 1948.
D) "LUCAS PRF exclareceu melhor"
E) prega os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade. CERTA!
1ª Dimensão: Liberdade,negativo (limitação para o estado), defesa, individual, igualdade formal.
Ex: liberdade política, civil, poética.
2ª Dimensão: Igualdade (material), positiva (estado interfere na sociedade), prestações sociais.
Ex: direitos sociais.
3ª Dimensão: Fraternidade, coletividade.
Ex: Direito do progresso da humanidade.
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e)
prega os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade.
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Melhor modo de gravar os três principios
Artigo 1° Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
liberdade
igualdade
fraternidade
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Correta, E
Complementando...
Ano: 2016 Banca: FUNCAB Órgão: PC-PA Prova: Delegado de Policia Civil
Com relação à Declaração Universal dos Direitos Humanos, é correto afirmar que a(os):
a) três valores fundamentais dos direitos humanos são a liberdade, a igualdade e a fraternidade. (CERTO)
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Resumindo a letra "d":
A DUDH não apresenta força de lei (por não ser tratado), mas é vinculante (já que estabelece direitos de observância obrigatória aos Estados).
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* GABARITO: "e";
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* COMENTÁRIOS À "d":
"De acordo com Portela, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma Resolução da Assembleia Geral da ONU e, portanto, não é um tratado e, assim, não é formalmente vinculante.
Entretanto, tem importância como documento básico do sistema de proteção internacional dos direitos humanos, podendo-se afirmar que integra o chamado soft law.
André de Carvalho Ramos discorda, ele acredita que essa posição está ultrapassada.
Para o professor André, este posicionamento não é mais adequado porque décadas após a Resolução que criou a DUDH, os Tribunais Internacionais consideram que essa Resolução pode ser tida como espelho do costume internacional de Proteção dos Direitos Humanos.
O problema é que os Tribunais Internacionais só mencionam alguns direitos. Então, apenas parte da Declaração Universal dos Direitos Humanos é vinculante (é vinculante porque é espelho do costume internacional – norma costumeira). Nesta toada, o direito de liberdade é, dentre outros direitos, uma parte vinculante da DUDH".
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- FONTE: "https://aexperienciajuridica.wordpress.com/2015/02/06/qual-a-natureza-juridica-da-declaracao-universal-dos-direitos-humanos-caso-ela-fosse-incorporada-viraria-tratado/".
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Bons estudos.
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Fala sobre fraternidade, mas não especifica os Direitos de 3 geração, atenção!!
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VEM #PMSE
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A) Artigo 18 - Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.
B) Os direitos humanos são INDIVISÍVEIS e englobam, exclusivamente, os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, NÃO PREVENDO HIERARQUIA ENTRE ELES.
C) Adotada e proclamada pela ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS em 10 DE DEZEMBRO 1948.
E) GABARITO!
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Letra E.
d) Obs: Alguns defendem que a Declaração Universal dos Direitos Humanos não possui força jurídica obrigatória, pois não é um tratado (não é vinculante). Por outro lado, há doutrinadores que alegam que, apesar de não ser um tratado, os direitos enumerados pela Declaração são vinculantes, pois devem ser respeitados pelos países sob pena de punição. Essa é a posição da professora Flávia Piovesan e, também, uma das mais aceitas pelas bancas examinadoras.
Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro
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Letra E.
a) Errado. Trata da liberdade religiosa.
b) Errado. Faz referência a direitos políticos (1ª geração).
c) Errado. Foi editada em 1948 (foi proclamada/ adotada).
d) Errado. Adota a primeira teoria que não é vinculante.
e) Certo. Artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro
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LETRA D - CORRETO -
A Declaração Universal não é tecnicamente um tratado, eis que não passou pelos procedimentos tanto internacionais como internos que os tratados internacionais têm que passar desde a sua celebração até a sua entrada em vigor; também não guarda as características impostas pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969) para que um ato internacional detenha a roupagem própria de tratado, especialmente por não ter sido “concluída entre Estados”, senão unilateralmente adotada pela Assembleia Geral da ONU. Assim, a priori, seria a Declaração somente uma “recomendação” das Nações Unidas, adotada sob a forma de resolução da Assembleia Geral, a consubstanciar uma ética universal em relação à conduta dos Estados no que tange à proteção internacional dos direitos humanos.
Apesar de não ser um tratado stricto sensu, pois nascera de resolução da Assembleia Geral da ONU, não tendo também havido sequência à assinatura, o certo é que a Declaração Universal deve ser entendida, primeiramente, como a interpretação mais autêntica da expressão “direitos humanos e liberdades fundamentais”, constante daqueles dispositivos já citados da Carta das Nações Unidas (v. Capítulo V, item 1, supra). 10 Em segundo lugar, é possível (mais do que isso, é necessário) qualificar a Declaração Universal como norma de jus cogens internacional (v. infra).
FONTE: Curso de direitos humanos / Valerio de Oliveira Mazzuoli. – 5. ed., rev. atual. ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.
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A DUDH foi proclamada pela assembleia Geral em 1948. não é tratado e sim resolução ,portanto não possui força vinculante.
Por ter surgido logo após um período conturbado, a segunda Guerra mundial, a DuDH veio como a solução para o caos mundial e adotou o lema da revolução francesa: "LIBERDADE, IGUALDADE e FRATERNIDADE ".