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foram equiparados a emendas constitucionais aqueles que passaram por votação nas duas casas do congresso nacional, por dois turnos, por 3/5 dos votos, caso contrário terão status de norma supraçegal. ex: pacto de são josé da costa rica.
minha opnião sobre a alternativa E.
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Gabarito: letra E
Letra A. Errada. Deverão ser aprovados por 3/5.
Letra B. Errada. Antes da EC 45 os tratados eram referendados pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo (art. 49, I, CR), por maioria SIMPLES e promulgado e publicado por decreto presidencial, entrando em nosso ordenamento jurídico com o status de norma infraconstitucional.
Letra C. Errada. Deverão ser aprovados em dois turnos.
Letra D. Errada. Diante de conflito, prevalece a norma constitucional.
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Essa alternativa E como correta pode ser impugnada, pois :
"Art. 5º, § 3º, CF: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Somente o tratado aprovado nessas circunstancias terá status constitucional, caso contrário terá caráter de norma supralegal.
Cabe recurso.
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CADA CASA - 2 TURNOS - 3 / 5 VOTOS.
Deve ser = Tratado internacional + direitos humanos
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uéééé
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hahahahahaha... ERROOOOOU A BANCA...
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Esta questão é um termômetro:
Quem errou, está no caminho certo.
Quem acertou, redobre os estudos.
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Questão com a alternativa correta muito vaga.
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Questão mal formulada.
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Que questãozinha medonha!
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A letra E não estaria errada? Ao não descrever o procedimento utilizado para a sua aprovação, a questão exige a regra, ou seja, que os tratados internacionais de direitos humanos integram o ordenamento jurídico com status supralegal. Caso quisesse a exceção, a questão deveria especificar o procedimento.
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INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS:
Celebração pelo Presidente da Republica (art. 84, VIII, da CF/88);
Referendo do Congresso Nacional (art. 49, I, da CF/88);
Ratificação Pelo Presidente da Republica;
Promulgação e Publicação pelo Presidente da Republica (art. 84, IV, da CF/88)
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Sobre a alternativa D: artigo 5 da CF/88 autoriza prisão civil do depositário infiel. Pacto de São José não autoriza. Prevaleceu o Pacto e o STF não permite a prisão do depositário.
A letra d também pode ser considerada correta.
Sobre a letra E: A alternativa está correta, de acordo com parte da doutrina (Mazzuoli, por exemplo), q afirma que qualquer tratado de direitos humanos que tenha sido internalizado é cláusula pétrea.
O grande problema é que a Banca cobrou questão não pacificada, nem na doutrina nem no próprio STF. Já q em relação às alternativas D e E existe grande controversia.
Mas é aquela história: a Banca está pra bater, o candidato está pra apanhar... até passar.
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No caso, a Letra D está errada, pois não se pode considerar que em conflito o tratado irá prevalecer por causa da decisão do STF quanto à prisão do depositário infiel. Em caso de conflito, deverá ser aplicada a norma mais benéfica. Este é o entendimento. Bons estudos!
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Gabarito, E
- Tratados internacionais que não tratem sobre direitos humanos > Status de lei ordinária.
- Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, mas que não tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88 > Status supralegal
- Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e que tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88 > Emenda constitucional.
Observação:
De acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos, consideram-se como tratados de hierarquia constitucional:
I. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu respectivo Protocolo Facultativo − Convenção de Nova Iorque.
II.Tratado de Marraqueche para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldadespara aceder ao texto impresso. (Ainda aguarda-se a promulgação do Tratado.)
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Deverão ser aprovados por 4/5: levando em conta que 4/5 é maior que 3/5, deverá sim ser aprovado com esse quorum. Mas digamos que nesse caso a E está mais correta.
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Após a Emenda Constitucional n° 45/2004 os tratados internacionais aprovados que versem sobre direitos humanos foram equiparados às emendas constitucionais.
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Não manjo muito de DH, mas esse examinador também não.
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Apenas complete o comando da questão para entendimento ser melhor!
Sobre o procedimento de internalização dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro Após a Emenda Constitucional n° 45/2004 os tratados aprovados foram equiparados às emendas constitucional.
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Nota zero para a banca pq não necessriamente só porque o tratado versa sobre DH será aprovado com quórum qualificado...
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Fases do tratado internacional:
1ª fase: Negociação e assinatura (âmbito internacional);
2ª fase: Referendo parlamentar (âmbito interno - Congresso Nacional) emissão do Decreto Legislativo;
3ª fase: Ratificação ou adesão (Presidente/Executivo) - passa a ser OBRIGATÓRIO INTERNAMENTE;
4ª fase: Promulgação e publicação (Decreto do Executivo);
5ª fase: Entrada em vigor.
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Na real na real, a questão não tem alternativa correta. Mas, dava para matar por eliminação. Cabe anulação desta.
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Questão horrível. Nem todos os tratados internacionais de DH serão aprovados como emenda. Segue resumo:
A) Emenda Constitucional: 3/5 dos votos, em cada casa do congresso, em dois turnos (art. 5º, §3º, CF);
B) Infraconstitucional ou Supralegal: Entendimento do STF, quando não alcançado o quórum pra emenda;
C) Antes da EC 45/2004: Infraconstitucional/Supralegal;
D) Tratados que não versem sobre DH: Lei ordinária.
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Art. 5º, §3º. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Tratados Internacionais
Se for sobre Direitos Humanos e aprovado pelo congresso em 2 turnos com 3/5 dos votos:
Þ Status de Emenda Constitucional/norma CONSTITUCIONAL
Outros tratados internacionais sobre Direitos Humanos aprovado de forma simples:
Þ Status de Normas Supralegais
Tratados que não sejam de Direitos Humanos:
Þ Status de Lei Ordinária
GAB - E
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Quanto mimimi... Só por que a alternativa não está dizendo sobre o rito que ele está errada? Se já falou que foi aprovada, bola pra frente.
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Gabarito: E
Acertei essa questão essa questão pois tive a sorte de aprender, através de outra questão, que esses tratados são realmente equiparados as EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
Fiquem mais atentos, e bons estudos pessoal!
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Dilma, é você?
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REALMENTE, PÉSSIMA FORMULAÇÃO.
SOBRE A QUESTÃO D):
Teses acerca da supremacia dos TIDH. Natureza:
1) Supraconstitucional: conflito entre tratado e CF, o tratado prevalecerá, pois o Direito Internacional é superior ao Estado;
ESSA NÃO É ACEITA NO NOSSO ORDENAMENTO. No controle de convencionalidade INTERNACIONAL qualquer norma interna, independentemente de sua hierarquia, pode ser objeto de controle, inclusive normas oriundas do poder constituinte originário. Já no caso do controle de convencionalidade NACIONAL, normas constitucionais originárias não podem ser objeto de controle, conforme sustentou o STF na ADI 815: “O STF não tem jurisdição para fiscalizar a validade das normas aprovadas pelo poder constituinte originário”.
2) Constitucional: possui a mesma hierarquias que as normas CF;
3) Legal: valem menos que a Constituição, estando hierarquicamente no mesmo patamar das leis;
OBS: natureza legal era o entendimento do STF, tendo como base o art. 102, III, b), é possível declarar a inconstitucionalidade de um tratado, pois ele é lei infraconstitucional.
4) Supralegal: abaixo da Constituição, mas são superiores à legislação infraconstitucional.
OBS: o STF: supralegal é a posição hierárquica do Pacto de São José da Costa Rica.
@iminentedelta
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GABARITO: E)
Tá certo?
Não.
Tá errado?
Também não tá.
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A ALTERNATIVA E É A MENOS ERRADA.