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ID
2356948
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação à política brasileira para o acolhimento de refugiados, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Mesmo os indivíduos considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas podem se beneficiar da condição de refugiado.  ERRADA

    Art. 3º Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que: (...)  IV - sejam considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas.

     

    B) O Itamaraty (Ministério das Relações Exteriores) não integra o CONARE.  ERRADA

    Art. 11. Fica criado o Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE, órgão de deliberação coletiva, no âmbito do Ministério da Justiça.

     

    C) O Brasil não é parte da Convenção Internacional sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951. ERRADO.

    LEI Nº 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências.

    D) O Comitê Nacional para os Refugiados ("CONARE") é o órgão responsável por declarar o reconhecimento da condição de refugiado. CORRETA

    Art. 12. Compete ao CONARE, em consonância com a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, com o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967 e com as demais fontes de direito internacional dos refugiados:

    I - analisar o pedido e declarar o reconhecimento, em primeira instância, da condição de refugiado;

     

    E) Não compete ao CONARE determinar a perda da condição de refugiado.  ERRADA

    Art. 12 (...) III - determinar a perda, em primeira instância, da condição de refugiado;

  • REFUGIADOS: 

    Pedido feito ao CONARE, no caso de indeferimento -> cabe recurso ao ministro da justiça -> prazo de 15 dias.

  • Essa "a" vem sempre

    Art. 3º Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que:

    I - já desfrutem de proteção ou assistência por parte de organismo ou instituição das Nações Unidas que não o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados - ACNUR;

    II - sejam residentes no território nacional e tenham direitos e obrigações relacionados com a condição de nacional brasileiro;

    III - tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas;

    IV - sejam considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas.

  • Com  o  objetivo  de  executar  a  política  brasileira  relativa  aos  refugiados,  a  Lei 9.474/97 criou o  CONARE  (Comitê Nacional para os  Refugiados), órgão colegiado  da estrutura do Ministério da Justiça.  

    Principais competências do CONARE
      a análise do pedido de refúgio;  
      a declaração do reconhecimento da condição de refugiado; 
      determinar, em primeira instância, a perda dessa condição; 
      orientar  e  coordenar  as  ações  necessárias  à  proteção  aos refugiados. 

  • ado.  ERRADA

    Art. 3º Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que: (...)  IV - sejam considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas.

     

    B) O Itamaraty (Ministério das Relações Exteriores) não integra o CONARE.  ERRADA

    Art. 11. Fica criado o Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE, órgão de deliberação coletiva, no âmbito do Ministério da Justiça.

     

    C) O Brasil não é parte da Convenção Internacional sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951. ERRADO.

    LEI Nº 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências.

    D) O Comitê Nacional para os Refugiados ("CONARE") é o órgão responsável por declarar o reconhecimento da condição de refugiado. CORRETA

    Art. 12. Compete ao CONARE, em consonância com a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, com o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967 e com as demais fontes de direito internacional dos refugiados:

    I - analisar o pedido e declarar o reconhecimento, em primeira instância, da condição de refugiado;

     

    E) Não compete ao CONARE determinar a perda da condição de refugiado.  ERRADA

    Art. 12 (...) III - determinar a perda, em primeira instância, da condição de refugiado;

    Reportar abuso

  • Composição do CONARE, conforme Lei 9474/1997

    Art. 14. O CONARE será constituído por:

    I - um representante do Ministério da Justiça, que o presidirá;

    II - um representante do Ministério das Relações Exteriores;

    III - um representante do Ministério do Trabalho;

    IV - um representante do Ministério da Saúde;

    V - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

    VI - um representante do Departamento de Polícia Federal;

    VII - um representante de organização não-governamental, que se dedique a atividades de assistência e proteção de refugiados no País.