-
A) CORRETO, vejamos a CF88
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
-
Caros colegas concurseiros,
Vamos tomar mto cuidado com as belas pegadinhas.
Seguindo citações anteriores o Art. 85 da CF segue:
...
V - a probidade na administração; ( E não IMprobidade comona alternativa 'd')
VI - a lei orçamentária; (Correta alternativa 'a').
-
Caro amigo Douglas ramih, estava eu aqui estudando todo concentrado na questão
e vc vem com uma resposta assim. Estou rindo até agora, essa foi muito boa.
(Uma Resposta Diferente). RsRsRsRsRsRs
Foi divertido, mais agora vamos estudar. Até Mais.
Alternativa E
A SOMA DOS QUADRADOS DOS CATETOS É IGUAL AO QUADRADO DA HIPOTENUSA
Pronto, ja tem um comentário diferente!!
-
Questão Correta Letra A
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
VI - a lei orçamentária;
Continue Assim Turma...Somos a Resistência.
-
O artigo em questão é um rol EXEMPLIFICATIVO. Notem que ele diz "todos os atos que forem contrários à Constituição Federal". Logo, os partidos políticos tendo status constitucional (são um direito fundamental... em tese), então se o presidente atentar contra isto ele também incorrerá em crime de responsabilidade.
Porém, nessa questão, fica claro que ele queria a literalidade burra... fazer o que?!
obs: somos a resistência é pesada em... aqui vai outra, pra complementar os comentários bem-humorados
THIS... IS... SPAAAAARTA!
-
CRIME DE RESPONSABILIDADE DO PR, ESPECIALMENTE:
- A EXISTÊNCIA DA UNIÃO
- O LIVRE EXERCÍCIO DO PODER LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO, DO MP E DOS PODERES CONSTITUCIONAIS DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
- O EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS, INDIVIDUAIS E SOCIAIS
- A SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS
- A PROBIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
- A LEI ORÇAMENTÁRIA
- O CUMPRIMENTO DAS LEIS E DAS DECISÕES JUDICIAIS
-
GABARITO A
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária; ( CORRETO).
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
-
A responsabilidade fiscal do Presidente é intensa
Abraços
-
pegadinha de satanás
-
Nossa resposta está na letra ‘a’, única que traz uma infração político-administrativa listada no art. 85, CF/88 (inciso VI).