RESOLUÇÃO Nº 318, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014
Art. 9º - Compete às comissões:
I - orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e recebidos nos respectivos órgãos, para fins de guarda permanente ou eliminação;
II - propor alterações nos instrumentos de gestão documental, previstos no art. 5º desta resolução;
III - estabelecer prioridades para análise e destinação de documentos institucionais;
IV - analisar e aprovar as minutas dos editais de eliminação de documentos e processos elaborados pela unidade de arquivo;
V - aprovar os termos de eliminação, elaborados pela unidade de arquivo;
VI - analisar as propostas de guarda definitiva que lhe forem dirigidas e pronunciar-se acerca do seu acolhimento;
VII - constituir, se for o caso, comissões setoriais nas subseções judiciárias.