SóProvas


ID
2357242
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

“Art. 11 – Considera-se documento institucional todo aquele gerado ou recebido pela Justiça Federal no exercício das suas funções, independentemente da forma ou do suporte em que foi produzido.”

(Conselho da Justiça Federal, Resolução 318/14. Disponível em: https://www2.cjf.jus.br/jspui/bitstream/handle/1234/48041/Res%20318- 2014%20publ.pdf?sequence=5.)

De acordo com a Resolução nº 318/14, são qualidades essenciais do documento institucional, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • . •A tempestividade relaciona-se ao momento da confecção do documento, que poderá ser conferida pela verificação das formas de impressão, do tipo de tinta utilizada, do material em que está disponível etc.

  • Não entendi a explicação do Lindomar Carvalho sobre "Tempestividade". Pois a mesma é relacionada a tempo, prazo e oportunidade no meio jurídico. Se puder citar a fonte talvez nos ajude.

  • DOS DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS

    Art. 11. Considera-se documento institucional todo aquele gerado ou recebido pela Justiça Federal no exercício das suas funções, independentemente da forma ou do suporte em que foi produzido:

    § 2º As qualidades essenciais do documento institucional são: organicidade, unicidade, confiabilidade, integridade, autenticidade, não repúdio, tempestividade e publicidade (quando não submetido a sigilo).

    Fonte: https://www2.cjf.jus.br/jspui/bitstream/handle/1234/48041/Res%20318-2014%20publ.pdf?sequence=5

    Valeu pessoal!