SóProvas


ID
235750
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas sobre leis penais especiais e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Quem nega atendimento, em estabelecimento comercial aberto ao público, a um grupo de turistas pernambucanos, ao argumento de que os nordestinos formam uma sub-raça, responde por crime contra a honra, não se submetendo à lei que define crimes resultantes de preconceito de raça e de cor (Lei n. 7.716/89).

( ) Nos crimes falimentares (Lei n. 11.101/05), a declaração da falência é termo inicial da prescrição ou, conforme o caso, causa de sua interrupção.

( ) Nos casos de violação de direitos de autor de programa de computador (Lei n. 9.609/98), se se tratar de reprodução parcial não autorizada, para fins de comércio, somente se procede mediante queixa, sem prejuízo de ação pública em relação a crimes contra a ordem tributária eventualmente conexos.

( ) A lei que dispõe sobre os crimes de lavagem de valores (Lei 9.613/98) prevê a responsabilidade penal das pessoas jurídicas que exerçam atividade de compra e venda de moeda estrangeira como instrumento cambial.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência de letras CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A:

    art. 1. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou PROCEDÊNCIA NACIONAL.
  • A letra "d" está errada baseada na literalidade dos artigos 9, 10, 11 e 12 da lei 9613,
     os quais determinam que as pessoas jurídicas que exerçam atividade compra e venda de moeda
    estrangeira devem realizar algumas tarefas - como identificar seus clientes, manter registro de
    todsas as transações, etc.- sob pena de sofrer algumas sanções - como advertência, multa, cassação da autorização, etc. - nenhuma de natureza penal
    .
  • Galera,
    A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) foi alterada com a publicação (e vigência) da Lei nº 1683/12, no DOU em 10/07/2012.
    Segue o link da lei alteradora:
    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.683-2012?OpenDocument
    Bons estudos!
  • Quem nega atendimento, em estabelecimento comercial aberto ao público, a um grupo de turistas pernambucanos, ao argumento de que os nordestinos formam uma sub-raça, responde por crime contra a honra, não se submetendo à lei que define crimes resultantes de preconceito de raça e de cor.

    PQ É FALSA???? (Ate alguem me explicar o motivo dessa questao, ela poderia cair mil vezes em prvas que em todas eu daria ela como verdadeira).
  • Antonione,
    Quando os delitos se referem à raça, cor, etnia, existem duas possibilidades de crimes:
    1. Injúria qualificada pelo racismo prevista no art. 140, § 4° do CP; ou
    2. Crime de racismo, previsto na lei 7.716/89.
    São crimes diferentes com diferentes consequências penais e processuais.
    No primeiro caso (injúria qualificada pelo racismo) a ação penal é publica condicionada, o crime é afiançavel e prescritivel. Já no segundo caso (racismo) a ação penal é publica incondicionada, inafiançavel e imprescritivel (art. 5°, XLII da CF).

    A diferença entre os dois está na conduta do agente.
    Na ínjúria qualificada pelo racismo, o agente imputa termos pejorativos referentes à raça do ofendido, com o nítido intuito de lesão à honra deste, ou seja, contra vítima determinada (STJ, RHC 18.620, J. 14/10/2008). Exemplo: xingar alguém de negrinho safado, criolo filho da puta, paraíba sem vergonha, nordestino desgraçado, etc.
    Já no crime de racismo, haverá manifestação preconceituosa genérica, contra vítima indeterminada, como no caso da questão. O comerciante não atendeu os pernambucanos pelo fato de sua procedência nacional, enquadrando no tipo do art. 20 da lei 7.716/89 (praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional), logo, incorrreu no crime de racismo, e portanto, incorrerá SIM nas penas referentes aos crimes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, ao contrário do que afirma a primeira assertiva da questão.



  • ( ) Quem nega atendimento, em estabelecimento comercial aberto ao público, a um grupo de turistas pernambucanos, ao argumento de que os nordestinos formam uma sub-raça, responde por crime contra a honra, não se submetendo à lei que define crimes resultantes de preconceito de raça e de cor (Lei n. 7.716/89). 

    O Erro está nesse trecho "responde por crime contra a honra", devido ao princípio da especialidade, ele responderá conforme a lei 7.716\89, Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

  • Na letra "a" é crime de racismo "RECOR" - raça, etnia, cor, origem (procedência nacional) , religião. Deve ser "OI RN" (obstruir, impedir, retardar ou negar). Logo, negou atendimento por motivo da procedência nacional. 

  • Sobre a Lei de Propriedade Intelectual de programa de computador, o erro está em dizer que se procede mediante queixa, porque no caso relatado pela questão há crime tributário conexo, sendo que essa situação se subsume a uma das exceções legais no tema de ações penais. In litteris:

    "Art. 12, Violar direitos de autor de programa de computador:

    (...)

    § 3º Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, salvo:

    II - quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo."


  • Complementando:

    Lei 11.101,  Art. 182. A prescrição dos crimes previstos nesta Lei reger-se-á pelas disposições do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, começando a correr do dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial.

            Parágrafo único. A decretação da falência do devedor interrompe a prescrição cuja contagem tenha iniciado com a concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial.

  • Atualmente, a pessoa jurídica só responde penalmente por crimes ambientais, pois há lei (Lei 9605/98) regulamentando o art. 225, §3º, da CF/88. A CF/88 também traz previsão de responsabilização penal da pessoa jurídica por atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular, mas como não há regulamentação a respeito, inexiste punição na seara penal.

  • Gente, por favor,

     

    "...ao argumento de que os nordestinos formam uma sub-raça

     

    Se isso não for racismo, o que é então? Estou muito ilhado nessa? rsrsrs.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Quem nega atendimento, em estabelecimento comercial aberto ao público, a um grupo de turistas pernambucanos, ao argumento de que os nordestinos formam uma sub-raça, responde por crime contra a honra, não se submetendo à lei que define crimes resultantes de preconceito de raça e de cor (Lei n. 7.716/89).
     

     

    Yuri, mas a questão está exatamente errada porque no caso apresentado se trata de um crime previsto na lei 7.716/89 e não de crime previsto nos crimes contra a honra do codigo penal, art. 140, paragrafo terceiro (injuria racial/preconceituosa). Na injuaria racial o agente visa atingir a honra subjetiva da vitima, nos crimes de racismo o agente visa atacar uma coletividade, um grupo de pessoas. 

     

     

  • Alex Rodrigues, é verdade meu amigo!! 

     

    Entendi certo e marquei errado! Coisas da vida de um concurseiro... hehehhe

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Os crimes de violação de direitos de autor de programa de computador (Lei n. 9.609/98) em regra se procedem mediante queixa, entretanto, ocorrendo as situações excepcionais previstas em lei, aquela situação que se procederia mediante queixa, será procedida também por ação penal pública.

    Ex: O crime de  reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente praticado sem sonegação fiscal se procederá mediante queixa; ja se o referido crime for praticado e dele também ocorrer a sonegação fiscal, não só a sonegação fiscal se procederá por ação penal pública, o crime de reprodução de programa de computador também será de ação penal pública.

  • Uma pessoa, injúria racial

    Mais de uma, racismo

    Abraços

  • (F) Quem nega atendimento, em estabelecimento comercial aberto ao público, a um grupo de turistas pernambucanos, ao argumento de que os nordestinos formam uma sub-raça, responde por crime contra a honra, não se submetendo à lei que define crimes resultantes de preconceito de raça e de cor (Lei n. 7.716/89).

    O Erro está nesse trecho "responde por crime contra a honra", devido ao princípio da especialidade, ele responderá conforme a lei 7.716\89, Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.


    (V) Nos crimes falimentares (Lei n. 11.101/05), a declaração da falência é termo inicial da prescrição ou, conforme o caso, causa de sua interrupção.

    Art. 182. A prescrição dos crimes previstos nesta Lei reger-se-á pelas disposições do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, começando a correr do dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial.

            Parágrafo único. A decretação da falência do devedor interrompe a prescrição cuja contagem tenha iniciado com a concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial.


    (F) Nos casos de violação de direitos de autor de programa de computador (Lei n. 9.609/98), se se tratar de reprodução parcial não autorizada, para fins de comércio, somente se procede mediante queixa, sem prejuízo de ação pública em relação a crimes contra a ordem tributária eventualmente conexos.

    § 3º Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, salvo:

    I - quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público;

    II - quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo. Entendo que no consumo é fins de comércio.

    § 4º No caso do inciso II do parágrafo anterior, a exigibilidade do tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, processar-se-á independentemente de representação.

     

    (F) A lei que dispõe sobre os crimes de lavagem de valores (Lei 9.613/98) prevê a responsabilidade penal das pessoas jurídicas que exerçam atividade de compra e venda de moeda estrangeira como instrumento cambial.

    Abra a lei 9.613/98 no google, no planalto, dê "ctlr + f" e digite "pessoa jurídica", não encontrei nada na lei sobre isso não, portanto, incorreta. 

  • Lúcio, pode até ser contra uma só pessoa, como no exemplo de recusar atendimento à uma pessoa negra em um estabelecimento comercial qualquer (art. 5º, da Lei 7.717/89). Ocorre que a lei, por uma ficcção jurídica, entende que a conduta ofende à dignidade da pessoa humana como um todo, neste caso em específico, motivada por questões raciais. 

     

    Abs

     

  • Racismo é idealizado por segregação. Houve segregação já era

  • Sobre o último item:

    O STF e o STJ entendem pela ADMISSIBILIDADE da responsabilidade PENAL da pessoa jurídica EM todos os CRIMES AMBIENTAIS, dolosos ou culposos. Ademais, só podem ser praticados os crimes previstos na CF, desde que REGULAMENTADOS por lei ordinária, a qual deverá instituir expressamente a responsabilidade penal.

    LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998:

    Art. 9 Sujeitam-se às obrigações (E NÃO RESPONSABILIDADE PENAL) referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não:                   

    I - a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira;