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GABARITO: B
Acredito que seja a letra B devido à eficácia limitada dos direitos sociais. Isso significa que essas normas constitucionais necessitam de uma ação positiva do Estado para que sejam colocadas em prática.
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Concentrados nos artigos 6º a 11º da Constituição Federal, sem prejuízo de outros espalhados pelo texto constitucional, os Direitos Sociais constituem prestações positivas, desdobramento lógico da perspectiva de um Estado Social de Direito, objetivando efetivar uma isonomia social e substancial.
Importa inicialmente conhecer que os Direitos Sociais constituem Direitos Fundamentais de segunda geração na medida em que foi possível perceber que apenas a liberdade, (Direito Fundamental de primeira geração), não se efetivaria sem direitos mínimos como a alimentação e a saúde. Essa ideia é reforçada em razão da previsão expressa na Constituição como um dos fundamentos da República.
Estas características impõem que os direitos sociais tenham aplicação imediata, embora previstos em normas de eficácia limitada, podendo ser implementados mesmo no caso de omissões legislativas pelas técnicas de controle de constitucionalidade conhecidas como Mandado de Injunção e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.
Fonte: https://thiagochinellato.jusbrasil.com.br/artigos/121942681/eficacia-dos-direitos-sociais-e-reserva-do-possivel
Se eu estiver errado, por favor, corrijam-me.
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É A MELHOR ALTERNATIVA. NÃO PODER SER A LETRA A NEM A E PORQUE OS DIREITOS SOCIAIS ESTÃO DENTRO DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. OBS: APESAR DE OS DIREITOS SOCIAS SE ENCONTRAREM EM OUTRAS PARTES DA CONSTITUIÇÃO, COMO A PARTE DA ORDEM SOCIAL.
NEM A C PORQUE O DIREITOS SOCIAIS SÃO PRESTAÇÕES POSITIVAS, EM SUA MAIORIA, POR PARTE DO ESTADO, LOGO EXIGI-SE UMA ATUAÇÃO DO ESTADO E NÃO VEDAÇÕES A SEUS ATOS, COMO OCORRE COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE PRIMEIRA GERAÇÃO.
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Gabarito B! -> estão sujeitos a restrições pela ação do Poder Legislativo.
Acredito que a resposta esteja no Art. 60 Paragrafo 4º, onde estão elencadas as cláusulas pétreas:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Perante a CF somente os direitos e garantias individuais são cláusulas pétreas. Como a cláusula pétrea é, um artigo (dispositivo) do texto constitucional que é estabelecido como regra e que não pode sofrer alterações tendentes a restrições ou abolições, podendo ser alterado somente no sentido de expandir esses direitos, os direitos sociais poderiam receber restrições do Legislativo, sem que isso demandasse inconstitucionalidade.
Qualquer erro me avisem <3
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Não são direitos adquiridos, os direitos fundamentais não são evolutivos, ou seja, não se retira nada só adiciona?
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Letra B
Porque são direitos que podem ter eficácia contida.
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Lembrem da reforma trabalhista recentemente formulada.
I'm still alive.