GABARITO: D
NCPC:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial; (LETRA A = ERRADA)
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; (LETRA B = ERRADA)
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; (LETRA D = CORRETA)
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
VIII - homologar a desistência da ação;
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e (LETRA C = ERRADA)
X - nos demais casos prescritos neste Código.