ID 2357959 Banca TJ-AC Órgão TJ-AC Ano 2014 Provas TJ-AC - 2014 - TJ-AC - Conciliador TJ-AC - 2014 - TJ-AC - Juiz Leigo Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Condições da ação Da ação Sobre as condições da ação marque a CORRETA: Alternativas se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença. para propor ou contestar ação é desnecessário ter interesse e legitimidade. é inadmissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação a direito. ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio salvo quando autorizado em lei e tratar-se de direitos disponíveis, apenas. Responder Comentários GABARITO: A NCPC: B) Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. C) Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. D) Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Art. 19. Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, o juiz, assegurado o contraditório, a declarará por sentença, com força de coisa julgada.