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Gabarito, B
Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 (compromisso de dizer a verdade)aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.
Art. 203. A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.
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A - CERTO - Código Penal: art. 342, § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
B - ERRADO - CPP: Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 (compromisso de dizer a verdade)aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.
C - CERTO - CPP: Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 (compromisso de dizer a verdade) aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.
D - CERTO - CPP: Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 (compromisso de dizer a verdade)aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.
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Essa questão forçou também kkkkkkkkkkkk
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Art. 208. NÃO SE DEFERIRÁ O COMPROMISSO a que alude o art. 203 aos:
1 - Doentes e
2 - Deficientes mentais e
3 - Aos menores de 14 anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.
GABARITO -> [B]
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GABARITO B
Meus resumos:
QUEM PODERÁ SE RECUSAR A TESTEMUNHAR OU QUANDO FIZER ESTARÁ DESOBRIGADO AO COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE
· Ascendente do ACUSADO;
· Descendente do ACUSADO;
· Afim em linha reta do ACUSADO;
· Cônjuge (ainda que desquitado) do ACUSADO;
· Irmão do ACUSADO;
· Pai do ACUSADO;
· Mãe do ACUSADO;
· Filho adotivo do ACUSADO.
** Salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstancias.
QUEM SÃO PROIBIDAS DE DEPOR AS PESSOAS EM RAZÃO
· Da função;
· Ministério;
· Ofício;
· Profissão.
** Que devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
NÃO SE DEFERIRÁ O COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE:
· aos doentes e deficientes mentais ;
· aos menores de 14 (quatorze) anos;
· nem às pessoas a que se refere o art. 206. (parentes do acusado)
bons estudos
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CÓDIGO PENAL
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. [ALTERNATIVA A - CERTA]
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206. [ALTERNATIVAS C e D - CERTAS] [ALTERNATIVA B - ERRADA]
GABARITO - B
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Não se exigirá os compromisso de dizer a verdade aos menores de 14, os doentes mentais e o CADI do acusado.
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Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 (compromisso de dizer a verdade)aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.
gb b
pmgo
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Assertiva B
crianças (pessoa até 12 anos incompletos) prestam compromisso e se prestarem falso testemunho, devem responder por ato infracional.""Sacanagem "
Forma Correta
Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.
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Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.
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A
presente questão demanda conhecimento sobre aspectos que permeiam o
ato de compromissar a testemunha. Analisemos as assertivas.
A)
Correta.
Infere a assertiva que a
testemunha que mentir poderá se retratar antes da sentença, o que
encontra amparo legal no art. 342,
§ 2º do CP, que prevê o crime de falso testemunho ou falsa
perícia.
Art.
342. Fazer
afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha,
perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou
administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena
- reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§
2º. O fato deixa de ser punível se, antes
da sentença
no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara
a verdade.
B)
Incorreta.
Aduz a assertiva que crianças (pessoa até 12 anos incompletos)
prestam compromisso e se prestarem falso testemunho, devem responder
por ato infracional, no entanto, o art. 208 do CPP apresenta vedação
ao ato de deferir compromisso aos menores de 14 anos.
Art. 208. Não
se deferirá o compromisso
a que alude o art.
203 aos doentes e deficientes mentais e aos
menores de 14 (quatorze)
anos, nem às pessoas a que se refere o art.
206.
C)
Correta.
A assertiva infere que
não se deferirá o compromisso de falar a verdade aos doentes
mentais, o que está em consonância com o art. 208 do CPP
Art. 208. Não
se deferirá o compromisso
a que alude o art.
203 aos
doentes e deficientes mentais
e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere
o art.
206.
D)
Correta.
Infere a assertiva que crianças
(pessoa até 12 anos incompletos) não prestam compromisso como
testemunha e não respondem por ato infracional, o que está
em conformidade com a regra processual.
Art. 208. Não
se deferirá o compromisso
a que alude o art.
203 aos doentes e deficientes mentais e aos
menores de 14 (quatorze)
anos, nem às pessoas a que se refere o art.
206.
Sendo
ouvido em juízo, o menor de 14 anos, caso venha a faltar com a
verdade, não responderá pelo ato infracional análogo ao crime de
falso testemunho, pois foi ouvido na condição de informante, haja
vista não estar compromissado em dizer a verdade.
Gabarito
do professor: alternativa B.