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ID
2357980
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o ato de compromissar a testemunha para dizer a verdade e não ocultar fato, conforme artigo 203 do Código de Processo Penal É ERRADO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, B

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 (compromisso de dizer a verdade)aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    Art. 203.  A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

  • A - CERTO - Código Penal: art. 342, § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.


    B - ERRADOCPP: Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 (compromisso de dizer a verdade)aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    C - CERTO - CPP: Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 (compromisso de dizer a verdade) aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    D - CERTO -  CPP: Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 (compromisso de dizer a verdade)aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

     

  • Essa questão forçou também kkkkkkkkkkkk

  • Art. 208. NÃO SE DEFERIRÁ O COMPROMISSO a que alude o art. 203 aos:
    1 -
    Doentes e
    2 -
    Deficientes mentais e
    3 -
    Aos menores de 14 anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    GABARITO -> [B]

  • GABARITO B


    Meus resumos:

    QUEM PODERÁ SE RECUSAR A TESTEMUNHAR OU QUANDO FIZER ESTARÁ DESOBRIGADO AO COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE

    ·      Ascendente do ACUSADO;

    ·      Descendente do ACUSADO;

    ·      Afim em linha reta do ACUSADO;

    ·      Cônjuge (ainda que desquitado) do ACUSADO;

    ·      Irmão do ACUSADO;

    ·      Pai do ACUSADO;

    ·      Mãe do ACUSADO;

    ·      Filho adotivo do ACUSADO.

    ** Salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstancias.

    QUEM SÃO PROIBIDAS DE DEPOR AS PESSOAS EM RAZÃO

    ·      Da função;

    ·      Ministério;

    ·      Ofício;

    ·      Profissão.

    ** Que devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    NÃO SE DEFERIRÁ O COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE:

    ·      aos doentes e deficientes mentais ;

    ·      aos menores de 14 (quatorze) anos;

    ·      nem às pessoas a que se refere o art. 206. (parentes do acusado)


    bons estudos

  • CÓDIGO PENAL

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral

    § 2  O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. [ALTERNATIVA A - CERTA]

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206. [ALTERNATIVAS C e D - CERTAS] [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    GABARITO - B

  • Não se exigirá os compromisso de dizer a verdade aos menores de 14, os doentes mentais e o CADI do acusado.

  • Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 (compromisso de dizer a verdade)aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    gb b

    pmgo

  • Assertiva B

    crianças (pessoa até 12 anos incompletos) prestam compromisso e se prestarem falso testemunho, devem responder por ato infracional.""Sacanagem "

    Forma Correta

    Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

  • Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

  • A presente questão demanda conhecimento sobre aspectos que permeiam o ato de compromissar a testemunha. Analisemos as assertivas.

    A) Correta. Infere a assertiva que a testemunha que mentir poderá se retratar antes da sentença, o que encontra amparo legal no art. 342, § 2º do CP, que prevê o crime de falso testemunho ou falsa perícia.

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
    § 2º. O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    B) Incorreta. Aduz a assertiva que crianças (pessoa até 12 anos incompletos) prestam compromisso e se prestarem falso testemunho, devem responder por ato infracional, no entanto, o art. 208 do CPP apresenta vedação ao ato de deferir compromisso aos menores de 14 anos.

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    C) Correta. A assertiva infere que não se deferirá o compromisso de falar a verdade aos doentes mentais, o que está em consonância com o art. 208 do CPP

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    D) Correta. Infere a assertiva que crianças (pessoa até 12 anos incompletos) não prestam compromisso como testemunha e não respondem por ato infracional, o que está em conformidade com a regra processual.

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    Sendo ouvido em juízo, o menor de 14 anos, caso venha a faltar com a verdade, não responderá pelo ato infracional análogo ao crime de falso testemunho, pois foi ouvido na condição de informante, haja vista não estar compromissado em dizer a verdade.

    Gabarito do professor: alternativa B.