SóProvas


ID
235810
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Ao tomar conhecimento de que determinado fornecedor pretende fabricar e colocar no mercado de consumo produto com composição considerada nociva à saúde do consumidor, o Ministério Público ingressa com ação judicial contra o tal fornecedor.

Essa ação terá por finalidade a obtenção de tutela

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    A tutela inibitória é prestada por meio de ação de conhecimento, e assim não se liga instrumentalmente a nenhuma ação principal.

    Trata-se de "ação de conhecimento" de natureza preventiva, destinada a impedir a prática, a repetição ou a continuação do ilícito .

    A sua importância deriva do fato de que constitui ação de conhecimento que efetivamente pode inibir o ilícito.
     

    A ação inibitória se volta contra a possibilidade do ilícito, ainda que se trate de repetição ou continuação. Assim, é voltada para o futuro, e não para o passado. De modo que nada tem a ver com o ressarcimento do dano e, por conseqüência, com os elementos para a imputação ressarcitória – os chamados elementos subjetivos, culpa ou dolo.

    No Brasil a doutrina assenta sua fundamentação no inciso XXXV do art.5o. da Constituição Federal, como também nos artigos 461 do Código de Processo Civil e 84 do Código de Defesa do Consumidor.

  • Tutela inibitória é uma tutela contra o ilícito e tem por objeto impedir que este ocorra.

     É uma tutela preventiva, para o futuro e pressupõe que o ilícito ainda não tenha acontecido, pois visa justamente impedir que ele ocorra, sendo absolutamente irrelevante discutir culpa e dano, pois o que se discute é a provável ocorrência do ilícito.

  • Inibitória tem relação com evitar e urgência

    Abraços