Letra B.
A tutela inibitória é prestada por meio de ação de conhecimento, e assim não se liga instrumentalmente a nenhuma ação principal.
Trata-se de "ação de conhecimento" de natureza preventiva, destinada a impedir a prática, a repetição ou a continuação do ilícito .
A sua importância deriva do fato de que constitui ação de conhecimento que efetivamente pode inibir o ilícito.
A ação inibitória se volta contra a possibilidade do ilícito, ainda que se trate de repetição ou continuação. Assim, é voltada para o futuro, e não para o passado. De modo que nada tem a ver com o ressarcimento do dano e, por conseqüência, com os elementos para a imputação ressarcitória – os chamados elementos subjetivos, culpa ou dolo.
No Brasil a doutrina assenta sua fundamentação no inciso XXXV do art.5o. da Constituição Federal, como também nos artigos 461 do Código de Processo Civil e 84 do Código de Defesa do Consumidor.